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Errado
Direito Financeiro - consiste no sub ramo do direito público que estuda finanças do Estado em sua estreita relação com sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e créditos públicos.
Tem estreita relação com a ciência das finanças, mas enquanto esta se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativo, o direito financeiro estuda seu aspecto jurídico.
Direito Tributário - é muito mais novo que o direito financeiro, a sua autonomia surgiu em 1966 com a publicação do CTN, instante a partir do qual os seus institutos tornaram-se mais difundidos e estudados.
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Gabarito: ERRADO!
"[...] enquanto o direito financeiro estuda a atividade financeira do Estado, aí incluída as receitas públicas, o direito tributário preocupa-se apenas com uma parte desta receita, qual seja, a receita tributária, a demonstrar maior amplitude do direito financeiro."
Fonte: Harrison Leite, 2016, p.29
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Trata-se de uma questão sobre noções introdutórias do Direito
Financeiro.
Segundo o professor Marcus Abraham, o Direito Financeiro trata das
finanças públicas, sendo que estas se referem “aos instrumentos políticos,
econômicos e jurídicos referentes à captação de recursos financeiros (receitas
públicas) para o Estado, a sua administração (gestão e controle) e, finalmente,
a respectiva aplicação (despesas públicas) nas necessidades públicas, assim as
identificadas como de interesse coletivo". Com outras palavras, o Direito
Financeiro cuida das receitas, despesas, dívidas e orçamentos. Por sua vez, o
Direito Tributário cuida apenas das receitas públicas tributárias.
Logo, o Direito Financeiro compreende a despesa, a dívida e o
orçamento públicos, E TAMBÉM a receita pública.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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errado.
O direito financeiro estuda a atividade financeira do Estado de forma ampla, compreendendo: receitas públicas, orçamento público, despesas e créditos públicos.
OBS: o direito financeiro é muito mais amplo que o direito tributário, este por sua vez dedica-se às receitas públicas DERIVADAS (tributos).
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Direto ao ponto
O Direito Financeiro é um ramo do Direito Público que tem por objetivo estudar as finanças do Estado e a sua relação com a sua atividade financeira.
A atividade financeira do Estado é formada pelo conjunto da receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.
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Gabarito: Errado
O Direito Financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos.
Fonte: Harrison Leite.
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De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO):
"O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos."
Agora nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.
Portanto, faz parte da Atividade Financeira do Estado tudo que diz respeito a:
1. receita pública;
2. despesa pública;
3. crédito público; e
4. orçamento público.
Gabarito: Errado
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Gabarito: errado!
A atividade financeira do Estado compreende o estudo das: receitas, despesas, orçamentos e créditos públicos.
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Gab E.
Complementando:
A atividade financeira do Estado, trata-se de um conjunto de ações que o Estado desempenha visando à obtenção de recursos para seu sustento e a respectiva realização de gastos para a execução de necessidades públicas.
O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: orçamento público, receita pública e despesa pública.
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Direito Financeiro
- ramo do direito público
- estuda a atividade financeira do Estado: receita, despesa, orçamento e crédito públicos.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
08/04/2021 às 10:07
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO):
"O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos."
Agora nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.
Portanto, faz parte da Atividade Financeira do Estado tudo que diz respeito a:
1. receita pública;
2. despesa pública;
3. crédito público; e
4. orçamento público.
Gabarito: Errado
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Direito financeiro = ReDOC
Receitas
Despesas
Orçamento
Créditos
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Junção das melhores respostas para mim:
O Direito Financeiro é um ramo do Direito Público que tem por objetivo estudar as finanças do Estado e a sua relação com a sua atividade financeira. A atividade financeira do Estado é formada pelo conjunto da receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.
Enquanto o Direito Tributário preocupa-se apenas com uma parte desta receita, qual seja, a receita tributária.
Sendo possível demonstrar a maior amplitude do Direito Financeiro.