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Errado
CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
TUPEFI - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Olá Pessoal
GABARITO ERRADO
Questão 154, da prova.
O 24, I da CF, prevê a concorrência na legislação sobre normas de D. Financeiro.
Notifiquem o erro ao QC.
Bons Estudos.
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O gabarito não condiz com a CRFB/88, porque a competência sobre direito financeiro é concorrente entre os entes da federação. Gab. C.
P.S: Quando eu cheguei aqui isso tudo era mato! O gabarito foi marcado como E.
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A competência CONCORRENTE trata sobre direitos TUPEFO, que diz respeito à Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro e Orçamentário.
Basta lembrar que, dos cinco direitos TUPEF, três deles guardam relação com dinheiro (tributário, econômico e financeiro). O que sobra para decorar são os direitos urbanístico e penitenciário (UP).
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GABARITO: ERRADO
Trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e DF:
Direito PENitenciário, Econômico, Urbanístico, TRIbutário, FINanceiro (PENEU TRIFIN)
CF88
Art.24
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gaba ERRADO
Todos CORREM(de CONCORRENte) pra CASA e pro DINHEIRO.
CASA
- Urbanístico
- penitenciário (prisão lembra casa)
DINHEIRO
- Econômico
- Financeiro
- Orçamentário
pertencelemos!
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Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Art 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Não é privativamente, e sim concorrentemente...
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GABARITO - ERRADO
Concorrentes - PUFETO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Privativas - CAPACETE DE PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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Resposta:Errado
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Bizu: FINALmente,ECONOMIzei no TRI PÉ no PRE URB
FINA - Financeiro
ECONOMI - Econômico
TRI - Tributário
PE - Penintenciário
PRE - Previdência social
URB - Urbanístico
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
DIREITO FINANCEIRO:
CF/88, Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – Direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico.
1) NÃO é privativamente:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)
(CESPE/TRT 8ª/2016) De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre direito financeiro.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PA/2016) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.(ERRADO)
(CESPE/TRF 2ª/2013) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro.(ERRADO)
(CESPE/MPE-ES/2010) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)
(CESPE/MPE-RN/2009) Compete à União legislar privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.(ERRADO)
(CESPE/PGE-CE/2008) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário e financeiro.(ERRADO)
2) NÃO é exclusivamente:
(CESPE/PGE-BA/2014) Compete exclusivamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)
3) NÃO é comum:
(CESPE/TCU/2006) É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios legislar sobre direito financeiro, cabendo à União o estabelecimento das normas gerais.(ERRADO)
4) É CONCORRENTEMENTE:
(CESPE/TJ-RO/2012) De acordo com a CF, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito financeiro e proteção à infância e à juventude.(CERTO)
(CESPE/BRB/2011) Compete ao DF, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre orçamento e direito financeiro.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-RS/2019) A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.(CERTO)
(CESPE/MPC-PA/2019) A União, os estados e o Distrito Federal têm competência CONCORRENTE para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CERTO)
MUITA ATENÇÃO!!!
"Jurisprudência" do CESPE:
(CESPE/AGU/2010) Os municípios NÃO podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.(ERRADO)
(CESPE/PGE-BA/2014) De acordo com a CF, os municípios PODEM legislar sobre direito financeiro, de forma concorrente com os demais entes da Federação.(CERTO)
# Concordando ou discordando esse é o posicionamento da banca, portanto, caso apareça isso novamente em uma assertiva, saiba que já foi cobrado e que a banca manteve os gabaritos, mesmo com a interposição de recursos na época da aplicação das provas.
Gabarito: Errado.
“Motive a si mesmo a prosseguir, pois você é o único que entende suas dificuldades.”
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Direito financeiro -> Competência concorrente.
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ERRADO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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tbm é do rol da competência concorrente além dos já citados:
Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. (...) À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º). [, rel. min. Carlos Velloso, j. 8-5-2003, P, DJ de 13-6-2003.]
= , rel. min. Eros Grau, j. 29-3-2007, P, DJ de 29-6-2007
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=371#:~:text=%C3%80%20Uni%C3%A3o%2C%20ao%20Estado%2Dmembro,normas%20gerais%2C%20os%20Estados%20exercer%C3%A3o
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Obs.: não confundir competência privativa da União para legislar sobre PROCESSO, com a competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre PROCEDIMENTOS em matéria PROCESSUAL.
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percebam que a competencia legislativa da unial termina TUDO Em "L" - > civil, comercial, penal, processual, eleitoral...isso ajuda bastante
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PRIVATIVA DA UNIÃO
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
Manda no post-it e lança na parede.
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(ERRADO)
ADENDO: "casca de banana"
Informática ➜ privativamente à União
Tecnologia ➜ concorrente
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Concorrente( e não privativo)
É o Famosao: "PU.TO FE"
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
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Em razão da autonomia financeira, uma consequência do princípio federativo, os estados podem, respeitados os limites decorrentes do texto da CF, promulgar leis estaduais sobre direito financeiro e estabelecer normas orçamentárias específicas.
Isso foi uma questão do concurso para AGU em 2004, que não só responde como explica a presente questão.
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Legislar sobre direito financeiro é competência CONCORRENTE. Art. 24, inciso I, CRFB/88.
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SE FOSSE LEGISLATIVO PRIVATIVO (DELEGÁVEL) DA UNIÃO, SERIA O "CAPACETE".
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TRI.butário
FI.nanceiro
PEN.itenciário
EC.onômico
UR.banístico
"O C.UR é concorrente"
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CAPACETE DE PM
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Errada
- Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito financeiro.
- Ressalva que Compete ao DF, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre orçamento e direito financeiro.
- A competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento se não exercida para editar lei federal sobre normas gerais, permitirá que os Estados exerçam sua competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.
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ERRADO
É o famoso bizu do “PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO
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Privativo
C ivil
A eronáutico
P enal
A grário
C omercial
E leitoral
T rabalhista
E spacial
P rocessual
M arítimo
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Competência Concorrente.
Cuidado- NÃO tem munícipio, somente UNIÃO, ESTADOS E DF.
''TU É PF''
Tributário
Urbanístico
Econômico
Penitenciário
Financeiro;
PRF-21
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A CF/88 atribuiu apenas a União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre o Direito Financeiro. Os Municípios podem legislar sobre o Direito Financeiro, mas não de forma concorrent
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ART. 24 CF/88. LEGISLA CONCORRENTEMENTE: UNIÃO, DF E ESTADOS.
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.
A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos.
A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.
A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.
Dito isso, o artigo 24, I, da CRFB, traz como competência concorrente, legislar sobre direito financeiro.
Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas.
Gabarito: Errado.
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''TU É PF''
Tributário
Urbanístico
Econômico
Penitenciário
Financeiro;
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Concorrente: PUFETO
Concorrente: CAPACETE DE PMS
PARA A CESPE,MUNICÍPIO LEGISLA
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Artigo 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciária, econômico e urbanístico.
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Não existe f no capacete de pm
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PUFETO É CONCORRENTE
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Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ==> FORA TEMER
F inanceiro
O rçamento
R ecursos naturais
A ssistência jurídica
T ributário
E ducação
M eio ambiente
E conômico
R esponsabilidade ao consumidor
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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ERRADO
CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
TUPEFI - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
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https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM - vídeo sensacional sobre o assunto. (BIZU)
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Gabarito ERRADO
Direito Financeiro é competência CONCORRENTE, ou seja, União, Estados e DF.
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Direito financeiro é competência concorrente da União, Estados e DF (municípios não).
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Legislar sobre Direito financeiro é competência concorrente da União, Estados e DF.
Obs: ( Somente U, E e DF, MUNICÍPIOS NÃO)
No âmbito da competência concorrente , conforme o caput do Art. 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem!
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CF-88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
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COMPETENCIA UNIÃO, ESTADOS E DF
- P.U.F.E.T
- Penitenciário, urbanistico, financeiro, economico e tributário
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T → tributário
U →urbanístico
P →penitenciário
E → econômico
F → financeiro
O→orçamento
União + Estados + DF
GABA e
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Competência concorrente:
Tribu.F. U.E.Peni
- Tributário
- Financeiro
- Urbanistico
- Economico (comercial é privativa da união)
- Penitenciário.
é um bizu bem difícil, mas quando vc decora não vai ligar pra ser bonito
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tributário
urbanismo
econômico
penitenciário
financeiro
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Tribu.F.U.E.Peni (TRIBUFU E PENI).
Tributário, Financeiro, Urbanístico, Econômico, Penitenciário
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A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNÍCIPIOS
TÊM UM FETO chamado PU
FETO PU:
F inanceiro
E conômico
T ributário
O rçamento
P enitenciário
U rbanistico
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O Famigerado
CAPACETE PM
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Competência concorrente, a qual incumbe aos Estados, DF e União.
Qualquer erro, por favor, corrijam-me.
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competência concorrente
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ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(EC nª 19/98 e EC nª 69/2012)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário. marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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GABARITO ERRADO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
Penitenciário | Urbanístico | Tributário | Orçamento | Financeiro | Econômico
Juntas comerciais | Custas dos serviços forenses | Produção | Consumo
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É o famoso P U F E T O
PENITENCIÁRIO
URBANISTICO
FINANCEIRO
ECONOMICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNÍCIPIOS LEGISLAM CONCORRENTEMENTE
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Obrigada pelo excelente comentário, triste realidade dos concurseiros, Cespe acima da Constituição.
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A União, os estados, e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito financeiro.
Gab: Errado
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rendendo o jogo do CESPE!!!
DIREITO FINANCEIRO:
CF/88, Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – Direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico.
1) NÃO é privativamente:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)
(CESPE/TRT 8ª/2016) De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre direito financeiro.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PA/2016) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.(ERRADO)
(CESPE/TRF 2ª/2013) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro.(ERRADO)
(CESPE/MPE-ES/2010) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)
(CESPE/MPE-RN/2009) Compete à União legislar privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.(ERRADO)
(CESPE/PGE-CE/2008) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário e financeiro.(ERRADO)
2) NÃO é exclusivamente:
(CESPE/PGE-BA/2014) Compete exclusivamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)
3) NÃO é comum:
(CESPE/TCU/2006) É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios legislar sobre direito financeiro, cabendo à União o estabelecimento das normas gerais.(ERRADO)
4) É CONCORRENTEMENTE:
(CESPE/TJ-RO/2012) De acordo com a CF, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito financeiro e proteção à infância e à juventude.(CERTO)
(CESPE/BRB/2011) Compete ao DF, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre orçamento e direito financeiro.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-RS/2019) A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.(CERTO)
(CESPE/MPC-PA/2019) A União, os estados e o Distrito Federal têm competência CONCORRENTE para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CERTO)
MUITA ATENÇÃO!!!
"Jurisprudência" do CESPE:
(CESPE/AGU/2010) Os municípios NÃO podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.(ERRADO)
(CESPE/PGE-BA/2014) De acordo com a CF, os municípios PODEM legislar sobre direito financeiro, de forma concorrente com os demais entes da Federação.(CERTO)
# Concordando ou discordando esse é o posicionamento da banca, portanto, caso apareça isso novamente em uma assertiva, saiba que já foi cobrado e que a banca manteve os gabaritos, mesmo com a interposição de recursos na época da aplicação das provas.
Gabarito: Errado.
“Motive a si mesmo a prosseguir, pois você é o único que entende suas dificuldades.”
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Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF.
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Competência concorrente legislativa (união, estado e DF) - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Caracaaa, eu não consigo gravar competência!!!!
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Assim como dito antes:
PRIVATIVAS = Maioria terminada em L (C.A.P.A.C.E.T.E. P.M.)
CONCORRENTES = Maioria PARÓXITONA (P.U.F.E.T.O.)
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Mnemônico: CAPACETE de PM
- C – Civil
- A – Agrário
- P – Penal
- A – Aeronáutico
- C – Comercial
- E – Eleitoral
- T – Trabalho
- E – Espacial
- P – Processual
- M – Marítimo
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EXCLUSIVA E COMUM----> INICIA COM VERBO NO INFINITIVO ( AR,ER,IR)
CONCORRENTE E PRIVATIVA---> LEGISLA
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CAPACETE PM <------------ não tem F
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
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É só repetir comigo : capacete de PM
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Todos CONCORREM por casa (Urbanístico, Penitenciário) e dinheiro (Econômico, Financeiro, Tributário)
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Art. 24 da CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
#BIZU: TU É PF =
Tributário/Urbanístico/Econômico/Penitenciário/Financeiro
Fonte: Projeto caveira
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Privativa ---------> CAPACETE DE PM (civil, aeronáutico, processual, agrário, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, penal, marítimo)
Concorrente ---------> TU É PF ( tributário, urbanístico, econômico, penitenciário, financeiro)
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Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro.(ERRADO)
CF/88, Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – Direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico.
BENDITO SERÁS!!
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errado
Competência Concorrente
TUPEF
Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro.
Competências Privativas da União
CAPACETE DE PM
CIVIL, AERONÁUTICO, PROCESSUAL, AGRÁRIO, COMERCIAL, ELEITORAL, PENAL, MARÍTIMO , TRABALHO e ESPACIAL
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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errado !!
CONCORRENTE
TUPEF
Tributário, urbanístico, penitenciário, econômico e financeiro
-
errado
Competência Concorrente
TUPEF
Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro.
Competências Privativas da União
CAPACETE DE PM
CIVIL, AERONÁUTICO, PROCESSUAL, AGRÁRIO, COMERCIAL, ELEITORAL, PENAL, MARÍTIMO , TRABALHO e ESPACIAL
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O FAMOSO PUFET
penitenciário , urbanístico financeiro econômico Tributário,
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE - PUFETO
PENITENCIÁRIO, URBANÍSTICO, FINANCEIRO, ECONÔMICO, TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO
A competencia legislativa da unial termina TUDO Em "L" - > civil, comercial, penal, processual, eleitoral..
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Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF.
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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GABARITO ERRADO
Competências concorrentes: preciso de dinheiro (econômico, financeiro, tributário) pra dar um UP ( urbanístico e penitenciário) na vida
Fonte: Aragonê.
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Concorrentes - PUFETO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Privativas - CAPACETE DE PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
Bons estudos!!
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Dica do prof Aragonê p/ competências CONCORRENTES
TUPEFO ( tributário, econômico, financeiro, orçamento-- são competências que versam sobre $$$) logo o "UP" que vc precisa para memorizar é o urbanístico e penitenciário.
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
SEUS PROBLEMAS ACABARAM:
>LEGISLAR PRIVATIVAMENTE: ART22
PRÓPRIA PALAVRA TE ENTREGA OS QUE NÃO TEM FINAL EM "L"
PRIVATIVAMENTE:
AGRÁRIO
TRABALHO
AERONÁUTICO
MARÍTIMO
+
LEGISLAR:
FINAL EM "L"
DIREITO CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL E ESPACIAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TUDO COM FINAL EM "O"
>CONCORRENTEMENTE: ART24
LEGISLAR:
TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, UBARNÍSTICO E ORÇAMENTO
Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.
Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro (ERRADO) CONCORRENTEMENTE
FONTE: MEUS RESUMOS
✍ GABARITO: ERRADO ❌