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ID
5041864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


O ingresso de uma caução recebida pelo poder público como garantia a uma obrigação contratual deve ser contabilizado como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Mcasp

  • Gab. E

    REGRA

    • A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei (art. 3º, l. 4320)

    EXCEÇÃO:

    • Operações de credito por antecipação da receita
    • Emissões de papel-moeda
    • Outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, como caução e fiança.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).

    São extraorçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.

    Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.

    São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc.

    Cuidado! Nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

    FONTE: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • A caução não seria uma receita pois não é algo que integra o orçamento público, é uma garantia que, eventualmente, pode vir a integrar o orçamento público.

  • A questão demanda a diferenciação entre despesa orçamentária e extraorçamentária. Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.

    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Logo, o ingresso de uma caução recebida pelo poder público como garantia a uma obrigação contratual deve ser contabilizado como receita EXTRAORÇAMENTÁRIA. Não é caso de receita orçamentária, como apresentado na questão. Seria o caso por exemplo de uma caução pago em determinado procedimento licitatório em que o licitante receberia no final do processo. Percebam que esse recurso é transitório/compensatório. Logo, é extraorçamentário.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • RECEITA - Classificação quanto à forma de ingresso

    Orçamentária: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).

    A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na LOA.

    São chamadas também de ingressos orçamentários.

    Extraorçamentária: o ente é o depositário apenas, são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

    As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias.

    DESPESA - Quanto a forma de saída:

    Orçamentária: fixadas na LOA ou na LCA. Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Extraorçamentária: não consignada na LOA nem na LCA, devolução de recursos transitórios obtidos por meio de receitas extraorçamentárias.

    ­  - Restituições de cauções;

    ­  - Pagamentos de restos a pagar;

    ­  - Resgate (pagamento) de operações por ARO;

    ­  - Repasse ao credor das consignações em folha etc.

    O resgate (pagamento) de operações de crédito por ARO é despesa extraorçamentária, mas os encargos (juros) referente as tais despesas é despesa orçamentária.

  • Em suma:

    Receita Pública = entrada permanente de receita (ex: tributos)

    Ingresso = entrada provisória de receita (ex: empréstimo, caução, fiança)

  • Lei 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

    Considerações de Valdecir Pascoal: As receitas  extraorçamentárias  (não possuem natureza orçamentária) assinaladas no parágrafo único do art. 3 o  da Lei n o  4.320/1964. São elas:  a) ARO – Operações de crédito por antecipação de receita; b) as emissões de papel-moeda;  e  c) outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro, tais como: cauções, depósitos, consignações .

  • Os depósitos de caução, são considerados meros ingressos financeiros e e são recursos provisórios, não acrescentam ao patrimônio público do Estado, por isso são considerados Receitas Extraorçamentárias.

  • Caução, via de regra, é receita extraorçamentária, uma vez que se trata de ingresso temporário que, caso tudo ocorra bem, será restituído - entretanto, se houver inadimplemento, a caução será realizada e, assim, integrará o orçamento.