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ID
5041894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

   Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

    III - propriedade de veículos automotores.         

        Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Errado

    CF.88

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    PERTENCEM AOS MUNICÍPIO

    IR -> 100%

    ITR -> 50% ou 100% se ficar responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA -> 50%

    ICMS -> 25%

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

    4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro.

    5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis.

    RE 1016605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)

  • São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo.

    50% do IPVA pago ao Estado vai para o Município onde o veículo está licenciado, e não para o domicílio do dono do carro, como dia a questão (artigo 158, CF/1988)

    GABARITO: ERRADO.

  • Discordo do gabarito.

    Segundo o tema 708 da RG, o IPVA é devido no local do domicilio tributário do proprietário e, segundo o CTN (art. 127, I), na falta de eleição, considera-se como domicilio tributário da pessoa natural "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade".

    Além disso, o licenciamento, nos termos do CTB, art. 120, "todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei".

    Pra mim, a questão deveria ser considerada correta.

  • que odio kk li o texto associado pra nada

  • 50% do IPVA vai para o municipio onde o veículo foi licenciado. Em MACEIÓ se foi liceniado para lá, em ARACAJÚ se licenciado pra lá, enfim. Tá lá na Constitução (lei suprema) Art. 158 Par 3º.

  • São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo.

    Deferido com anulação

    Justificativa: Por haver acórdão que determina algo que não se aplica à cobrança, prejudicou-se o julgamento objetivo do item.

    [https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tce_rj_20/arquivos/TCE_RJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF]

    ——

    NÃO COMPREENDI A JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO, POIS A MEU VER NÃO TEM NENHUMA PREJUDICIALIDADE PARA O JULGAMENTO OBJETIVO DO ITEM, VEJA ABAIXO PARTE DO VOTO DO ACÓRDÃO:

    [...]

    O Tribunal assentou configurada a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, nos termos da seguinte ementa:

    REPERCUSSÃO GERAL – IPVA – LOCAL DE RECOLHIMENTO – ARTIGOS 146, INCISOS I E III, E 155, INCISO III, DA CARTA DA REPÚBLICA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do local a ser pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, se em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou onde registrado e licenciado o veículo automotor cuja propriedade constitui fato gerador do tributo.

    (Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo no 784.682, da relatoria de Vossa Excelência, acórdão publicado no Diário da Justiça de 25 de abril de 2014)

    Logo, há uma ratio indissociável e coincidente entre licenciamento e domicílio, de maneira que não há permissão para licenciamento de veículo fora do domicílio do proprietário, uma vez que se o Estado de Minas Gerais é onerado com a circulação do automóvel em sua região, não pode ser submetido à perda de receitas públicas decorrentes dessa guerra fiscal, pois evidente que o artifício impediu o “ingresso de dinheiro aos cofres do Estado para atendimento de suas finalidades”, como leciona KIYOSHI HARADA (Direito Financeiro e Tributário. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 42).

    Ante o exposto, proponho a seguinte tese: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.”.

    (RE 1016605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)

  • São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo. ERRADO

    Para Rigo"é de se observar que o fundamento inicial estampado no voto do ministro Alexandre de Moraes é o que, exatamente, norteia os demais — a denominada 'guerra fiscal' erigida, principalmente, pela diferença entre alíquotas definidas pelos estados, em detrimento das balizas legais e fáticas que deveriam ser observadas".

    Rigo considera acertado o encerramento do julgamento ao decidir que a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores é devida ao estado em que é licenciado o veículo, o qual deve corresponder ao do domicílio fiscal do contribuinte.

    RE 1.016.605

    ADI 4.612

  • PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS

    IR -> 100%

    ITR -> 50% ou 100% (se ficar responsável por fiscalizar e cobrar)

    IPVA -> 50%

    ICMS -> 25%

  • Thiago Costa acertou em cheio. Essa questão refere-se ao tema 708 de repercussão geral votado a pouco tempo. É meio bizarro, mas a maioria aqui se manifestou pela interpretação óbvia utilizando o art. 158, III da CF, mas é de fazer o queixo cair, o que determina o sujeito ativo é o domicilio do contribuinte e não o local onde foi licenciado. Hoje é dia 25/5/2021 e vou apresentar um trabalho sobre essa anomalia e mais esse julgado ruim do STF em matéria de IPVA.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição de verbas tributárias.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte recente jurisprudência do STF (Tese 708):

    RE 1016605 - Repercussão Geral – Mérito

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO. Redator(a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES

    Julgamento: 16/09/2020. Publicação: 16/12/2020

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Cuida-se, na origem, de ação por meio da qual empresa proprietária de veículos automotores busca declaração judicial de que não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por parte do Estado em que se encontra domiciliada, mas sim pelo Estado em que licenciados os veículos.

    2. O Estado de Minas Gerais, no qual a empresa tem sua sede, defende a tributação com base na Lei Estadual 14.937/2003, cujo art. 1º, parágrafo único, dispõe que “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”.

    3. Embora o IPVA esteja previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Emenda 27/1985 à Constituição de 1967, ainda não foi editada a lei complementar estabelecendo suas normas gerais, conforme determina o art. 146, III, da CF/88. Assim, os Estados poderão editar as leis necessárias à aplicação do tributo, conforme estabelecido pelo art. 24, § 3º, da Carta, bem como pelo art. 34, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

    4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro. 5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis.

    6. Portanto, o art. 1º, parágrafo único da Lei Mineira 14.937/2003 encontra-se em sintonia com a Constituição, sendo válida a cobrança do IPVA pelo Estado de Minas Gerais relativamente aos veículos cujos proprietários se encontram nele sediados.

    7. Tese para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.”

    8. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

     

    Logo, a assertiva é correta.

     

    O normal, sem o julgado citado acima, seria buscar a resposta nesse artigo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    Gabarito da Banca: Errado.

    Gabarito do professor: Certo.

  • A metade do IPVA pertence ao Município em que licenciado o veículo, desde que seja dentro do Estado em que domiciliado o contribuinte.

  • 50% do IPVA vai para o municipio onde o veículo foi licenciado.

  • Na prática não é bem assim;

    Art. 19. Do produto da arrecadação do imposto, inclusive os acréscimos moratórios correspondentes, 50% (cinqüenta por cento) constituirão receita do Estado e 50% (cinquenta por cento) do município onde estiver licenciado, inscrito OU matriculado o veículo.