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ID
5041924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.


O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Código Penal

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gabarito: Errado

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a CONCUSSÃO É CRIME FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente (STJ. 5ª Turma. HC 266460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 - Informativo 564).

    Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 57 - Crimes contra a Administração Pública: não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão É FORMAL e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.

    Algumas questões do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE - 2017 - Procurador Municipal - Prefeitura de Belo Horizonte - MG) Com relação aos crimes em espécie previstos no CP, considerando o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item subsequente.

    Em se tratando de crime de concussão, a situação de flagrante se configura com a entrega da vantagem indevida.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle) À luz da jurisprudência do STJ no que se refere aos crimes contra administração pública, julgue o item a seguir.

    O crime de concussão se consuma com o recebimento das vantagens exigidas indevidamente, sendo mero exaurimento a utilização de tais vantagens.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

    O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2009 - TRE-MA) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item seguinte.

    No crime de concussão, o ressarcimento do dano é causa de extinção da punibilidade.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2006 - DETRAN-PA) Acerca dos crimes contra a administração pública, praticados por funcionários públicos, julgue o item subsequente.

    Consuma-se o crime de concussão quando o funcionário público efetivamente recebe a vantagem indevida em razão do cargo.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2004 - MPE-TO) Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue os itens subsequentes.

    O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida.

    Gabarito: Errado

  • QC arrume o gabarito!

    A concussão é um delito formal, ou seja, basta o individuo "exigir" para consumar o crime, independente da obtenção da vantagem indevida.

    Gab. E (questão 178).

  • QC colocando um monte de gabarito errado. Assim, não tem condições!

    O gabarito é ERRADO!  Pois o crime está consumado independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo servidor público;

  • ERRADO

    A concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida, de modo que a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do delito.

    Atento a isso, o STJ reconheceu como ilegal prisão em flagrante efetivada no momento da obtenção da vantagem. Afinal, a situação de flagrante delito configura-se pela exigência - e não pela entrega - da vantagem indevida. STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

    Em sentido semelhante, Cleber Masson explica que, "Em se tratando de crime formal, somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização (art. 302, I e II, do CPP), sendo ilegal se efetuada por ocasião do recebimento da vantagem indevida, muito tempo após sua exigência, hipótese em que ocorrerá o exaurimento do delito. O relaxamento da prisão em flagrante não leva à caracterização do crime impossível, pois o delito já estava consumado. A ilegalidade repousa unicamente na lavratura do auto de prisão em flagrante, mas jamais na configuração da concussão." (MASSON, Cleber. Código Penal comentado. São Paulo: Método, 2020, p. 1185).

  • Claro que o Gab está errado!

    O crime de concussão é formal o recebimento da vantagem é um mero exaurimento!

    Assim ensina R. Sanches : " Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime".

    Bons estudos!

  • gabarito errado!!

    pessoal... vamos prestar atenção... cargo 3

    questão 178

  • Errado.

    O núcleo do tipo penal no crime de concussão é o verbo exigir. Assim, uma vez que o funcionário público exige vantagem indevida valendo-se da sua função, considera-se consumado o delito. Isso quer dizer que o crime é FORMAL, isto é, consuma-se quando ocorre a exigência da vantagem, sendo irrelevante, para fins de configuração do crime, se o funcionário efetivamente recebeu ou não a vantagem. Eventual recebimento de vantagem será mero exaurimento do crime.

    • Art. 316, CP: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
  • Concussão é crime formal,logo, se consuma com a mera exigência. Independente de obtenção da vantagem.

  • gab.E

    Independente da obtenção do resultado, que nesse caso é o $$.

    Ele se consuma no momento que está EXIGINDO.

    Concussão = crime formal

    edit. questão pra ajudar que achei aqui:

    João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.

    (GAB C- dessa questão)

  • Errado!

    O crime de concussão NÃO se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.

    • Por quê?

    Porque se consuma apenas com a exigência.

    • Tá, mas e daí?

    Idai que o agente incorre nas penas cabíveis, mesmo que a vítima não receba a vantagem.

    • Ah, agora entendi...

    ______

    Bons Estudos.

  • A simples exigência direta ou indiretamente já tipifica a prática do crime de Concussão.

  • Gabarito: Errado

    No direito penal é de suma importância atentarmos ao verbo do núcleo do tipo penal, no caso "Exigir".

    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Ao observamos a redação do artigo, é possível percebermos que o crime consuma no momento da exigência da vantagem indevida, a "obtenção da vantagem" é mero exaurimento do crime.

  • Se consuma com a simples EXIGÊNCIA!

  • Corrupção passiva e concussão -> Ambos com a mesma pena atualmente reclusão de 2 a 12 anos.

    São delitos formais, em que o recebimento da vantagem indevida é considerado MERO EXAURIMENTO.

  • CONCUSSÃO - EXIGIR

    PECULATO - APROPRIAÇÃO

    C. PASSIVA - SOLICITAÇÃO

    C. ATIVA - OFERECER

    PREVARICAÇÃO - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA - DEIXAR

  • Gabarito: ERRADO!

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente (HC 266460-ES).

  • É um crime FORMAL que se consuma só com o verbo EXIGIR.

  • CONCUSSÃO EXIGIR

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    C. PASSIVA SOLICITAÇÃO

    C. ATIVA - OFERECER

    PREVARICAÇÃO - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA - DEIXAR

  • A obtenção da vantagem indevida exigida pela funcionário público configura mero exaurimento do crime de concussão. Pois trata-se de delito formal, ou seja, consuma-se apenas com a exigência da vantagem ilícita.

  • CONCUSSÃO é um delito FORMAL. Ou seja,basta exigir

    Obs: Caso exigido vantagem através de violência ou grave ameaça será EXTORSÃO!

  • gaba ERRADO

    sem textão e isso vai te ajudar nas próximas questões:

    o tipo penal é o artigo. O núcleo do tipo penal é o verbo. Ou seja, praticou o NÚCLEO/ VERBO consumou..

    flw vlw.

    pertencelemos!

  • se exigiu já foi.
  • É CRIME FORMAL

    CONSUMAÇÃO: ocorre com a EXIGÊNCIA.

    CUIDADO! Se pessoa entregar valor, ela NÃO pratica Corrupção Ativa

  • Consuma-se no momento da exigência, pois é crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.

  • GABARITO ERRADO

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público. ERRADA

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O crime de concussão se consuma com A MERA EXIGÊNCIA DA vantagem indevida pelo servidor público. CERTO.

    --------------------------------------------------

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • ERRADO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). CONCUSSÃO (CRIME FORMAL). ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (DELITO PREVIAMENTE CONSUMADO). JUSTA CAUSA (PRESENÇA). FASE INQUISITORIAL VÁLIDA (ELEMENTOS INDICIÁRIOS MERAMENTE INFORMATIVOS). FLAGRANTE PREPARADO (INOCORRÊNCIA).

    1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

    2. Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

    3. Caso em que não havia situação de flagrância delitiva no momento em que a prisão foi efetuada, de modo que o Magistrado deveria ter relaxado o cárcere, não havendo que se cogitar de liberdade provisória, tampouco de arbitramento de fiança.

    4. Todavia, estando já o paciente solto e tendo levantado os valores referentes ao pagamento da fiança, cumpre ressaltar que a constatação de ilegalidade do flagrante não há de condenar os elementos indiciários colhidos quando da lavratura do auto, que mantém sua qualidade informativa, para que se inicie a ação penal.

    5. Reclamada a indevida vantagem antes da intervenção policial, não há falar em flagrante preparado. Se a atividade policial se restringiu a aguardar o melhor momento para executar a prisão, fica afastado o crime impossível.

    6. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)

  • Se consuma com a mera exigência.

    GAB: ERRÔNEO

  • Que barbadaaaaaaaaaaaaaa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gab----> ERRADO, o Crime se Consuma no Momento em que o Servidor Público EXIGE.

  • É um crime formal, ou seja, o mero ato de EXIGIR estará consumado o crime

  • EXIGIU CONSUMOU

  • É um crime formal.

  • Basta a exigência para a consumação do crime.

  • O crime de Concussão previsto no art. 316 do CP é crime formal, bastando "EXIGIR" para se consumar o crime. O recebimento da vantagem indevida configura-se mero exaurimento do crime.

    GABARITO: ERRADO

  • REVISÃO:

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓

    Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓

    Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)

    Não precisa estar dentro da função do cargo

    É preciso estar em razão dela

    [...]

    Bons Estudos.

  • 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • É UM CRIME FORMAL OU DE RESULTADO CORTADO. BASTA A EXIGENCIA QUE O CRIME JÁ SE CONSUMA.

    OBS: A TENTATIVA É POSSÍVEL.

  • É crime formal. Independe, pois, da obtenção do resultado naturalístico.

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    O crime de concussão se consuma com a EXIGÊNCIA da vantagem indevida pelo servidor público.

    Essa seria a resposta correta

  • Errado - delito formal - o crime estará consumado no momento da exigência. Não há necessidade que o autor receba a vantagem indevida.

    Seja forte e corajosa.

  • A obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento, inclusive, se ele for posterior não pode nem haver prisão em flagrante.

  • Se consuma apenas em EXIGIR

  • exigiu ? a casa caiu .

  • CONCUrseriroSSÃO É EXIGENTE

  • GAB: ERRADO

    PRECISA APENAS EXIGIR PARA SE CONSUMAR = CONCUSSÃO.

  • No crime de concussão não precisa HAVER a OBTENÇÃO da vantagem, APENAS A EXIGÊNCIA !!!

  • art. 316 CP - é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    OCORRE NO MOMENTO EM QUE ELE EXIGE A VANTAGEM!!!

  • Se consuma com a simples EXIGÊNCIA, a obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.

  • Leva no Bolso Padrinho.

    ·        CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    ·        CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    ·        PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ·        PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    ·        FAVORECIMENTO REAL (Esconde o Produto do crime) – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME - e praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    ·        FAVORECIMENTO PESSOAL(Esconde a pessoa do crime) - AUXILIAR A SUBTRAIR-SE À AÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA AUTOR DE CRIME - se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    ·        PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ·        PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ·        CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ·        ADVOCACIA ADM – PATROCINAR perante adm pública

    ·        CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    ·        TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ·        EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    ·        CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    ·        APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE

  • Basta EXIGIR para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la... ART. 316 do CP

    GAB: Errado

  • CONCUSSÃO : EXIGIR

    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • concussão é crime formal, consuma-se com a mera exigência.
  • Resultado cortado, consumação antecipada---->crimes formais

    Ex: Concussão.

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    NO MOMENTO QUE EXIGIR JA SE CONSUMA CONCUSSÃO

  • É crime formal

  • Crime formal, ou seja, não exige resultado naturalístico.

  • CRIME FORMAL!!!
  • O crime de concussão se consuma com a EXIGÊNCIA da vantagem indevida pelo servidor público.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • Errado.

    O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público - ERRADO.

    O crime de concussão se consuma com a exigência da vantagem indevida pelo servidor público, visto tratar-se de crime formal e, nesse caso, o efetivo recebimento da vantagem indevida é considerável exaurimento do crime - CERTO.

    Nada mudou. A luta continua !

  • ERRADO.

    CONSUMA-SE COM A MERA EXIGÊNCIA, DELITO FORMAL, SENDO O RECEBIMENTO MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

  • Crime formal. Assim, basta a mera exigência.

  • CONCUSSÃO -> EXIGIR

  • CONCUSSÃO -> EXIGIR

  • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento.

    Comentário do Professor @RenanAraújo

  • ERRADO

    Se consuma com a mera exigência.

    Conssução- Exigir

  • MACETE-

     

    A concussão é uma Ex. (exigir)

    A corrupção ativa é OP . (oferecer, prometer);

    A corrupção passiva é uma SRa ( solicitar, receber e aceitar).

  • Exigiu, consumou.

    crime formal.

    visa evitar que imoralidade e a criminalidade impere no serviço público.

    lembrando que este servidor poderá ser ainda processado por improbidade administrativa.

    avanti.

  • ERRADO

    Corrupção ativa: Solicitar/ pedir

    Corrupção passiva: Aceitar

    Concussão: Exigir/ impor/ ordenar

    Peculato: Apropriar-se/ desviar em razão do cargo

  • Lembrar que a pena de concussão se igualou a pena da corrupção passiva 2 a 12 anos e multa. A pena do excesso de exação continua de 3 a 8 anos e multa

  • A concussão é um crime FORMAL, ou seja, não precisa necessariamente, do resultado para a caracterização do crime. O simples fato de exigir , mesmo sem a obtenção da coisa já configura o crime.

  • O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida. Não precisa que se consuma o delito .

    1. Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.
    2. O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.
    3. A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime

    Questão que responde essa:

    Complementando,

    (CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime. CERTO

    GAB: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    CONCUSSÃO

    • CRIME FORMAL;
    • Sujeito Ativo: somente agente público;

    CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA você deve ficar atento aos verbos.

    • Concussão - tem uma conduta ativa, assim o agente obriga ou exigir algum do particular;

     (praticado por servidor público). 

    • Corrupção Passiva - tem uma conduta Passiva, pois ele solicitar, receber do particular ou aceita a vantagem do particular.(praticado por servidor público);
    • Corrupção Ativa- tem uma conduta Ativa, pois ele Oferecer, Promete, Omitir ou Retardar a vantagem do particular.(praticado por servidor público).

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • 316 – Concussão: àExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevidaàR de 2 a 12 anos.

    - Se exigir mediante violência ou grave ameaça será extorsão.

    Excesso de exação: se o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevida, ou quando devida, emprega meio vexatório ou gravosoàR de 3 a 8 anos.

    - Se o agente desvia dos cofres públicos o que recebeu indevidamenteàR de 2 a 12 anos

  • Concussão: Art. 316, CP

    • Núcleo verbal: exigir (coagir), consuma-se nessa conduta
    • Crime: formal
    • Não há violência ou grave ameaça
    • Direta: exigida pelo funcionário público
    • Indireta: exigida por pessoa interposta
    • Implícita: induzimento
    • Reclusão: 2 a 12 anos e multa, inovação do pct anticrime.
  • Concussão = Crime formal;

    Crime formal = Não necessita do resultado naturalístico para consumação (bastando apenas a execução do verbo);

    Verbo da concussão = Exigir vantagem;

    Quando se consuma? Na exigência.

  • presta atenção no verbo.

    EXIGIR para si ou para outrem...

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida - RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social - RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem - DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular - RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO (crime próprio) - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração - DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública – DETENÇÃO

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar ou facilitar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo – DETENÇÃO 06 meses a 02 anos ou multa;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho - RECLUSÃO 3 a 8 anos e multa.         

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

    BIZU É DECORAR OS VERBOS CORRESPONDENTE AO CRIME

    BONS ESTUDOS!

  • Crime formal... A conduta de EXIGIR já é a consumação do crime,ou seja, na hora em que foi exigido o benefício o crime fora consumado. A obtenção do dinheiro por causa da "exigência" é a consequência.

  • crime formal: consuma a partir do momento que EXIGE a vantagem indevida......

  • Consuma-se com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Exigiu consumou!

  • Configura mero exaurimento do crime, sendo que esse se consumou no momento da exigência da vantagem indevida. ( crime formal )

  • Artigo 316 (CP)....Quem exigir para si ou para outrem, diretamente ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Reclusão: 02 a 12 anos e multa.

  • Gabarito:ERRADO!

    Basta exigir, que o crime estará consumado.

  • Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Objeto jurídico protegido é a proteção da administração pública.

    Sujeito ativo: Funcionário público

    Sujeito passivo: Estado

    Elemento subjetivo do tipo: Dolo

    A consumação ocorre no momento da exigência

  • Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública

     

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão)EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva)SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência)SOLICITAREXIGIRCOBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa)OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel)TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio)SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    FONTE: colegas do QC..

    GAB.: ERRADO

  • É crime formal, consuma-se com a mera exigência.

  • crime formal

  • Direto ao ponto.

    CONCUSSÃO – exigir  vantagem indevida. 

    O funcionário público tem que EXIGIR

    Em outras palavras: trata-se de um crime formal = Consumação antecipada ou seja basta que ele exiga, não precisa obtenção da vantagem indevida.

    Lembrando: É um crimo Proprio, só pode ser praticado por funcionário público.

  • 2021 Caindo esse tipo de questão, não sei se acho bom ou ruim...

    Boa sorte a todos!

  • CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A consumação ocorre no momento da exigência, ainda que o agente não obtenha o fim desejado(crime formal).

    obs: Admite-se a forma tentada.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • O recebimento é mero exaurimento do crime.

  • ERRADO

    Basta exigir.

  • O crime de concussão consuma-se somente com a exigência de vantagem indevida. Sendo assim, a sua tipificação independe da obtenção desse proveito ilícito.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração Pública.

    O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal,  é crime formal, ou seja, não é necessário que haja resultado naturalístico e tem como núcleo do tipo o verbo “exigir". Assim, o crime consuma-se com a mera exigência do agente, o recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    Gabarito: errado.

  • Incorreto. Se consuma com a EXIGÊNCIA de vantagem indevida.
  • O crime de concussão estará consumado com a mera exigência, de modo que o percebimento de vantagem indevida será considerado mero exaurimento do delito, a ser considerado na aplicação da pena.

  • GABARITO: ERRADO

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/264262012/crime-de-concussao-momento-consumativo-e-flagrante-delito

  • GAB: ERRADO

    Trata-se de tipo penal que tutela a moralidade administrativa e reprime a conduta do funcionário público que, valendo-se de seu cargo, exige vantagem indevida da vítima. Portanto, se consuma com a exigência.

    Além disso, vale ressaltar que o agente não precisa estar no exercício da função pública, já que o crime se configura mesmo fora ou antes de assumi-la

  • concussão é crime formal.

  • concussão é formal, basta exigir, o recebimento é mero exaurimento

  • concussão = verbo exigir ja mata

  • Concussão: exigir vantagem indevida, ameaça amparada nos poderes do cargo (até mesmo quando nomeado apenas).Ex: PRF que exige 1000,00 do condutor p/ ñ lavrar a multa. Crime formal. 

  • Gabarito: errado.

    Se consuma com a EXIGÊNCIA da vantagem, o recebimento é mero exaurimento do crime.

    Lembrando que se for empregado violência o funcionário público responde por extorsão não concussão.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.

    (CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

    O simples fato de o servidor exigir para si ou para outrem a vantagem indevida em razão do cargo exercido na administração pública, consuma o crime de concussão, pois é um crime de consumação antecipada. Trata-se de um crime formal e não material. A obtenção da vantagem indevida seria o exaurimento.

  • É CRIME FORMAL: BASTA EXIGIR PARA CONFIGURAR O CRIME.

  • CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GABARITO ERRADO

    CONCUSSÃO

    O delito é formal, ou seja, consuma-se no momento da exigência da vantagem indevida.

    Obter a vantagem é mero exaurimento do crime.

  • O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, é crime formal, ou seja, não é necessário que haja resultado naturalístico e tem como núcleo do tipo o verbo “exigir". Assim, o crime consuma-se com a mera exigência do agente, o recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    Gabarito: errado.

  • Errado

    O segredo está no verbo o crime de concussão ele se consume no ato de exiger vantagem indevida.

  • CONCUSSÃO é um delito simples, cujo foco deve ser no núcleo do tipo penal: o verbo EXIGIR. O funcionário público, em razão de seu cargo público, exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. Veja que o autor não pede, não solicita e tampouco sugere que deseja uma determinada vantagem: ele EXIGE, e pronto!

    O delito é formal, ou seja, consuma-se no momento da exigência da vantagem indevida.

    ATENÇÃO!

    Segundo o STJ (HC 54776/2014), se o funcionário público usar de violência ou grave ameaça para exigir a vantagem, haverá EXTORSÃO e não CONCUSSÃO. Esse entendimento do STJ já foi objeto de prova por diversas vezes!

  • GAB:ERRADO

    1. Crime praticado: CONCUSSÃO
    2. Se caracteriza como crime FORMAL, ou seja, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito.

    Como foi cobrado pela Banca:

    (CESPE/MPE-TO/2004) O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)

    (CESPE - 2003 - PC-RR - Agente)Um fiscal exigiu a entrega de certa quantia em dinheiro para não cobrar imposto devido. A vítima concordou e se comprometeu a entregar a quantia em um lugar determinado. Entretanto, a vítima informou o acordo à polícia, que prendeu o funcionário público na hora da entrega da referida quantia.

    Nessa situação, está caracterizado o flagrante provocado. (E)

  • crime formal.

    basta exigir para se consumar.

  • CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA : Peculato:  reparação do dano só é aceita no peculato culposo, somente nesse caso, seria extinta a punibilidade.

    - a restituição dos bens antes do oferecimento da denuncia é causa de diminuição da pena.

    Peculato = apropriar-se  Concussão = exigir  corrupção ativa = oferecer, prometercorrupção passiva = solicitar, receber, aceitar    Extorsão= exigir mediante grave ameaça   Excesso de exação: exigir tributos.

  • Se consuma com a mera exigência.

    CFO PMAL 2021

  • A concussão é crime formal, ou seja, se consuma independentemente da produção do resultado naturalístico. Em outras palavras, basta que haja a exigência da vantagem. Seu recebimento é mero exaurimento do delito. 

  • Se consuma com a exigência de vantagem.

    •  Concussão --> EXIGIR;

    Consuma-se com a mera exigência.

  • Concussão*

    o que é?

    > EXIGE vantagem indevida em razão do cargo 

    cuidado!!

    > é crime formal, exigiu já se CONSUMOU

    > não há violência, mas na extorsão simmmmmm

    > admite TENTATIVA:

    > admite COAUTORIA de particular

    > pena de reclusão de 2 a 12 anos

  • QUNADO ELE EXIGIR, EXEMPLO, ME DAR 100 MIL PARA A GENTE NÃO FAZER RONDAS NA FAVELAS !

  • concussão, crime formal.

       Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • é um crime formal, de modo que ao EXIGIR a vantagem indevida o crime ja estará configurado. Ressalta-se que o mesmo vale para peculato e corrupção passiva.

  • Crime formal. Se consuma com seu verbo
  • Crime formal. Se consuma com seu verbo: “Exigir”
  • #PCAL2021

  • GAB: ERRÔNEO

    O crime de concussão se consuma com a EXIGÊNCIA do servidor público.

  • É apenas exaurimento.

    Indaga-se pode haver prisão caso ele seja flagrado recebendo posteriormente essa vantagem?

    Não, pois o crime de concussão é formal, pode ou não haver o r.naturalístico, logo, não pode haver prisão, porquanto o crime já se consumou.

  • o crime de concussão é um crime formal, por isso não precisa obter a vantagem indevida. o simples fato de exigir já caracteriza o crime.
  • Errado.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    • Desse dispositivo, é importante extrair e compreender sua natureza de crime FORMAL, ou seja, é com a exigência da vantagem indevida que ele se aperfeiçoa, sendo o seu recebimento um mero exaurimento do crime.
  • Concussão é um delito formal. Ou seja, basta exigir.

    Obs: caso exigido vantagem através de violência ou grave ameaça será extorsão!

  • Para se consumar o crime de concussão não é necessário a obtenção da vantagem e sim exigir como consta no artigo 316 do código penal.

  • Concussão é crime formal, portanto, consuma-se com a mera EXIGÊNCIA.

    É possível prender em flagrante alguém passados dois dias da exigência, no momento da entrega do $?

    NÃO! Pois o crime já se consumou.

  • traduzindo: Eu sou funcionário público carái, faz um pix agora pra mim se não eu fecho tua bodega kkkkkkk

  • O recebimento da vantagem é um mero exaurimento.

    Para a concretização do crime de concussão, basta apenas que o sujeito ativo EXIJA a vantagem indevida.

  • Na Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.

    O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.

  • Complemento...

    Concussão é crime FORMAL/CONSUMAÇÃO ANTECIPADA/RESULTADO CORTADO - o resultado se consuma na prática do ato.

    GAB ERRADO

  • ERRADO!

    CRIME FORMAL, SE CONSUMA COM A MERA EXIGÊNCIA.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Concussão também segue o entendimento de que a vantagem consiste em mero exaurimento do crime, servindo para valoração da pena:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONCUSSÃO PRATICADO POR POLICIAIS CIVIS NO INTERIOR DE DELEGACIA. RECEBIMENTO DA QUANTIA. EXAURIMENTO DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS EM DESFAVOR DO RÉU NA PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. Muito embora o recebimento da quantia exigida seja fato irrelevante para a consumação do delito de concussão, sendo mero exaurimento, tem-se que tal circunstância pode ser sopesada, no caso concreto, para demonstrar a maior reprovabilidade da empreitada criminosa, que atingiu o seu fim ilícito. 2. O fato de o crime ter ocorrido dentro de uma delegacia revela uma maior repugnância quanto aos atos praticados pelos réus (policiais), uma vez que se trata de local onde a legalidade e o respeito à integridade física e psíquica dos indivíduos devem ser observados com afinco, bem como local no qual o Estado se faz presente para cumprir sua nobre função de apurar infrações penais e sua autoria.

    3. No caso, a pena não se mostra desproporcional, além disso cumpre ressaltar que a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito.

    4. Agravo regimental desprovido.

    (STJ, AgRg no REsp 1708286/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019)

    +

    "[...] o crime de concussão é formal, cuja consumação se verifica com a simples exigência de vantagem indevida nos moldes em que descrito no tipo penal. [...]". (STJ, AgRg no REsp 1366683/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)

  • basta exigir

  • É crime formal, basta exigir.

  • só precisa da exigência, galera!

  • É um crime formal, a sua consumação ocorre com a EXIGÊNCIA da vantagem indevida.

  • Gabarito: ERRADO

    Basta EXIGIR.

  • CONCUSSÃO ART 316 - > Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A consumação ocorre no momento da EXIGÊNCIA, ainda que o agente não obtenha o fim desejado (crime formal). ADMITE-SE A FORMA TENTADA.

  • É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    Fundamentação:

    Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP

  • CRIME MATERIAL: exige a produção de resultado

    CRIME FORMAL: não exige a produção de resultado

    GAB: E

  • Considerando a conduta criminosa em exigir, trata-se de delito formal, consumação antecipada ou resultado cortado, concluindo com a mera coação, independente da obtenção da vantagem. O recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento.
  • CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Flagrante dar-se-á com a exigência. O recebimento da vantagem é mero exaurimento.

  • Concussão é crime formal,logo, se consuma com a mera exigência. Independente de obtenção da vantagem.

  • CONCUSSÃO EXIGIR

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    C. PASSIVA SOLICITAÇÃO

    C. ATIVA - OFERECER

    PREVARICAÇÃO - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA - DEIXAR

  • CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário

    público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

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  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O CRIME DE CONCUSSÃO É CRIME FORMAL

    CONCUSSÃO = EXIGIR SEM GRAVE AMEAÇA

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  • Crime Formal ou de Consumação antecipada. É consumado no ato da exigência.