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Errado
Se for funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho, responde pelo crime do art. 318 do Código Penal
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Errado.
Justificativa: como o agente FACILITOU a prática do contrabando, incorrerá no crime de facilitação e não no crime de contrabando propriamente dito.
Dica!
- Contrabando: produtos ilegais; Por particular;
- Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
- Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;
VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:
- QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.
Mais uma:
(CESPE-PRF-2019)
Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.
ERRADA
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GABARITO - ERRADO
O servidor responde por um tipo penal específico
O funcionário público encarregado da prevenção (ou repressão) do descaminho que auxilia o autor deste delito não será tratado como concorrente do art. 334 ou 334 -A, mas sim como autor do delito previsto no art. 318.
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Errado !
Ele responderá pela Facilitação de contrabando ou descaminho.
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pela prática desse crime: contrabando!
Errado! responderá pela FACILITAÇÃO DO CONTRABANDO.
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Gaba: ERRADO
Já caiu na prova da PRF 2019 (Q965652)
Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime. ERRADO
Há crime específico:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Bons estudos!!
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Resumindo:
Partícipe: Incorre nas mesmas penas, logo, tipificado no mesmo crime
- Ou seja, como o agente FACILITOU a prática do contrabando, incorrerá no crime de facilitação e não no crime de contrabando propriamente dito.
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Bons Estudos.
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GAB.: Errado.
A doutrina dominante entende que, caso o funcionário público não tenha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho, responderá como partícipe do crime de contrabando ou do crime de descaminho.
Fonte: Material do Exponencial.
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Reparem como o estudo por questões é lindo!
Cobrando basicamente o mesmo conteúdo de uma questão da prova da PRF do último concurso.
conhecimento acerca da distinção de descaminho e facilitação de descaminho.
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GAB: ERRADO
Facilitação do contrabando ou descaminho.
Uma das poucas condutas que irá se encaixar na TEORIA PLURALISTA.
A responde por contrabando (particular) e b responde por facilitação (servidor público).
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Sobre o tema:
(TJSP187) (TJSP188) Qual a teoria adotada pelo nosso Código Penal a respeito do concurso de pessoas? O que diz a teoria pluralista? A teoria dualista foi adotada pelo CP? O que diz a teoria monista? Aborto cabe em qual teoria?
São três as teorias sobre o concurso de pessoas:
a) Teoria pluralista: Haveria tantas infrações penais quanto fosse o número de autores e partícipes;
b) Teoria dualista: distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes;
c) Teoria monista/unitária: aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
O Código Penal brasileiro adotou a teoria monista.
O professor Cezar Bittencourt, contudo, salienta que os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística ao determinar a punibilidade diferenciada da participação. O professor Luiz Regis Prado chega a aduzir que o Código Penal adotou a teoria monista de forma “temperada”.
Excepcionalmente, contudo, o CP adota a teoria pluralista ou da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam o mesmo resultado. É o que se dá, por exemplo, no crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: ao terceiro executor imputa-se o crime do art. 126, enquanto que a gestante incide o crime previsto no art. 124, fine, CP.
Bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
► FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE CONTRIBUI PARA O CONTRABANDO / DESCAMINHO:
Responde pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).
Importante destacar, que só responde pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho o funcionário público que possui a função de evitar esses crimes.
Caso o funcionário não tenha essa obrigação específica, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular (contrabando ou descaminho).
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Renan Araujo
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO que facilita, com infração de dever funcional, a pratica de contrabando ou descaminho Art. 334 - RESPONDERÁ POR: Facilitação ao Contrabando ou Descaminho Art. 318,CP
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Errado. Dica!
--- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.
--- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
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Gabarito: Errado
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.
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Gaba: ERRADO
Já caiu na prova da PRF 2019 (Q965652)
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Responde por crime próprio de facilitação de contrabando (art. 318, CP)
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vai cair na PRF 2021.. pode anotar
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Descaminho e contrabando o sujeito ativo é o PARTICULAR que pratica contra A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O Funcionário público que prática contra ADM Pública, responde apenas por FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO OU CONTRABANDO.
OBSERVAÇÃO: só responde pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho o funcionário público que possui a função de evitar esses crimes.
Caso o funcionário não tenha essa obrigação específica, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular (contrabando ou descaminho).
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O funcionário público que:
Possui o dever funcional - Facilitação de contrabando ou descaminho
Não possui o dever funcional - Coator ou partícipe do crime de contrabando ou descaminho.
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Trata-se, na verdade, de crime autônomo de facilitação de contrabando ou descaminho.
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Particular pratica o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e Servidor pratica a FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
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crime de facilitacão e não a prática. diferentes.
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O item estaria correto se a assertiva tivesse dessa forma: Servidor público que, não viola seu dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.
Me corrijam por favor se eu estiver errado
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Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal (ADAPTADA)
Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.
Mévio servidor público que violando dever funcional, facilitou a prática de contrabando em razão de sua condição a Tício que é seu parente, responderá como partícipe pela prática desse crime.
CERTO ERRADO
ALGUÉM SABE ME DIZER SE O MÉVIO RESPONDERÁ POR PREVARICAÇÃO OU FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO POR DESCAMINHO?
vou acompanhar essa questão, porque fiquei com essa dúvida
"se vocês soubessem como que eu estou me sentindo agora, vocês jamais desistiriam do sonho de vocês e não permitam que ninguém pare vocês, vamos que vamos.."
depoimento youtube: https://www.youtube.com/watch?v=zmEUkcEas0s
Leone maltz PRF
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL
Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO pela prática desse crime. CERTO.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Dica!
--- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.
--- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
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ERRADO
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: 2019
Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.
ERRADA
Trata-se de uma exceção pluralista a teoria monista. Via de regra todos aqueles que contribuem para um crime respondem pelo mesmo tipo penal (teoria monista) . Mas existem exceções e uma delas é a referente ao contrabando e ao descaminho. Aqui o funcionário público responde por um delito e o particular vai responder por outro (GALATTI 2019)
Questões + questões...
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Código penal: calma aí garotão, tem um crime específico pra você.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
GAB: ERRÔNEO
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Gabarito: errado
Complementando , sobre o crime de Facilitação de contrabando ou descaminho
- crime próprio, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho.
- não necessariamente o contrabando e o descaminho deva se consumar.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
-Crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho.
- Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do C
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>>> Servidor público facilitando contrabando ou descaminho é igual a ÁGUA e o ÓLEO ( não se misturam para participarem dos crimes )
>>> O particular praticando CONTRABANDO ou DESCAMINHO com a ajuda do SERVIDOR PÚBLICO também não irão se misturar nos tipos penais.
> Este SEMPRE responderá por FACILITAÇÃO
> Aquele SEMPRE responderá pelo CONTRABANDO ou DESCAMINHO
Lembrando que:
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
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Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.
Sabia o que o examinador queria que eu respondesse, contudo, essa questão está errada por falta de contexto, pois o simples fato de ser servidor público, facilitando de alguma forma no crime, não cai automaticamente no tipo penal de facilitação de contrabando, ou seja, o status de servidor não basta, tem que está relacionado com o seu exercício da função de maneira que possa influir na ação (ex: já citado é o servidor público alfandegário).
como adendo, leiam o comentário da Suelem Gonçalves.
Qualquer equívoco me comuniquem para não influenciar os demais ao erro.
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perfeito comentário de CLAUDIOMOURA77
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"A fórmula legislativa “com infração de dever funcional” foi empregada para se punir, de maneira mais severa, aquele servidor encarregado de fiscalizar o ingresso e a saída de bens materiais do Brasil. Este, portanto, será enquadrado no art. 318 e o extraneus, no art. 334 ou 334-A (exceção pluralística à teoria unitária ou monista do art. 29, caput, do CP)."
Fonte: Prof. André Estefam (Doutrina)
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Trata-se, na verdade, de crime autônomo de facilitação de contrabando ou descaminho.
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Prf 19 cobrou esse tema !
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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Errado - crime de Facilitação de contrabando ou descaminho.
Seja forte e corajosa.
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Lembrando que somente é possível mediante DOLO.
Ex: um PRF que por negligência (desleixo) não fiscaliza um caminhão com drogas não incorre no crime.
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FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
↳ Segundo disposto no art. 318 do CP, o Funcionário Público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334), incorrerá nas penas de Reclusão (3 a 8 anos) e multa.
[...]
Questão Cespiana:
↳ Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de descaminho. (CERTO)
[...]
Dica:
↳ Particular pratica: contrabando ou descaminho.
↳ Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE.
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Podemos perceber que a primeira parte (Importar ou exportar mercadoria proibida) tratava do crime de Contrabando
e a segunda (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria) do crime de Descaminho.
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exceção a teoria monista.
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RESPONDE POR FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
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É só lembrar que existe um tipo penal exclusivo esperando por ele...
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péssima redação hein... Hahahaha Cespe apelao
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Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá por outro crime: o de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
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Este é um clássico exemplo de exceção à teoria monista/ unitária do crime. Em regra, os diversos agentes que praticam o crime respondem pelo mesmo tipo penal. Mas, no nosso ordenamento jurídico existem exceções à essa regra.
-CONTRABANDO x FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;
-ABORTO x ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE;
-CORRUPÇÃO PASSIVA x CORRUPÇÃO ATIVA;
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ART. 318 do CP. Facilitação de contrabando ou descaminho.
GAB: Erradíssimo
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Exceção à Teoria Monista:
Particular = Responde por contrabando.
Servidor = Responde por facilitação ao contrabando.
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Caiu na PRF 2019 , bem parecida... uma certa frequência dessa tema.
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Servidor que facilite a prática de contrabando responderá
ART. 318 do CP. Facilitação de contrabando ou descaminho.
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art. 318, CP: Funcionário público que facilita contrabando ou descaminho. Pena de reclusão de 3 a 8 anos + multa. É um crime funcional = próprio.
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Facilitação
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Facilitar contrabando é um crime por si só.
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONTRABANDO: É a importação ou exportação de mercadoria proibida.
DESCAMINHO: Iludir o pagamento de direito ou imposto devido de mercadorias permitidas, ou seja, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo
Responderá por Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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O Servidor Público responde pelo crime do artigo 318, que tipifica o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, e o particular respondendo pelo crime de contrabando tipificado no artigo 334-A.
Essa é uma exceção a teoria Monista em que dois agentes, no mesmo contexto criminoso, respondem por crimes diferentes.
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Há crime próprio para o caso em tela:
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO.
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FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO.
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ERRADO.
Quando ele facilita o contrabando, já é um crime por si só. E não por ser partícipe.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
==> Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho.
- É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP.
- Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe.
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GABARITO; ERRADO.
TEM UM CRIME ESPECIFICO PARA TAL.
ARTIGO 318 CP.
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- Particular pratica: contrabando ou descaminho.
- Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
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102 Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime. cespe no ano de 2021 com pandemia vai repetir muitas questões com preguiça de formular questão parecida do concurso prf 2019
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Será sujeito ativo do crime de facilitação ao contrabando ou descaminho.
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Particular pratica o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e Servidor pratica a FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
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318 – Facilitação De Contrabando Ou Descaminho; à Facilitar, com infração do dever funcional, contrabando ou descaminho à Retenção de 3 a 8 anos.
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CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida - RECLUSÃO
EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social - RECLUSÃO
CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem - DETENÇÃO
PECULATO - apropriar-se, dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular - RECLUSÃO
PREVARICAÇÃO (crime próprio) - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - DETENÇÃO
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração - DETENÇÃO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública – DETENÇÃO
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar ou facilitar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo – DETENÇÃO 06 meses a 02 anos ou multa;
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho - RECLUSÃO 3 a 8 anos e multa.
STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.
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Facilitação de contrabando ou descaminho.
Art. 318 (CP) Facilitar, com infração de dever funcional, a pratica de contrabando ou descaminho.
Doutrina:
Se o funcionário publico não tinha a obrigação de evitar, responderá como participe do crime praticado pelo particular.
PENA: Reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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O caso em tela é uma das exceções pluralistas à teoria monista do crime.
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Pare! Antes de você escrever um testão citar outras questões ou copiar artigos, incisos e paragrafos de leis, lembre-se que nos temos um p*ta edital a cumprir, então a maioria aqui só que saber o porque errou ou acertou. Por favor, seja sucinto! Agradecemos!
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Nesse caso, o servidor vai responder pelo crime do art. 318 - Facilitação de contrabando ou descaminho.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art.318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando oudescaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3(três) a 8 (oito) anos, e multa.
Acrescentando:
O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público que seja responsável pela prevenção do crime de contrabando ou descaminho, logo, não é qualquer funcionário público.
Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo, segue abaixo a diferença entre os dois institutos previstos na tipificação:
- Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida
- Descaminho - iludir o pagamento de direito ou imposto da mercadoria
Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..
gab.: ERRADO.
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Gab: ERRADO
Facilitar contrabando é um crime por si só.
318 – Facilitação De Contrabando Ou Descaminho;
Retenção de 3 a 8 anos.
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Só complementando os comentários dos colegas, caso o agente facilite a entrada ou saída do território nacional de arma de fogo, não será enquadrado na facilitação de contrabando, e sim, devido ao princípio da especialidade, no tráfico internacional de armas.
Lei nº 10.826/03
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.
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Se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito de CONTRABANDO OU DESCAMINHO, não responde por este, mas pelo crime do art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho).
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A
questão cobrou conhecimento contra a Administração Pública.
A
conduta do servidor público que
facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando
responderá pelo crime de Facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal.
Gabarito: errado.
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FACILITAÇÃO AO DESCAMINHO/CONTRABANDO:
→ FACILITAR COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL.
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GABARITO: ERRADO
- Particular: Contrabando ou descaminho
- Servidor: Facilitação de contrabando ou descaminho
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Trata-se de uma exceção pluralista a teoria monista, assim:
Particular: Contrabando ou descaminho.
Servidor: Facilitação de contrabando ou descaminho.
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No caso tem um tipo penal próprio pra esse crime, que está lá no art 318 do Código Penal!
"Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Reclusão 3 a 8 anos e multa."
Pra cima deles!
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GAB: ERRADO
Trata-se de exceção à teoria monista, oportunidade em que os particulares respondem pelo tipo penal do art. 334 ou 334-A (descaminho ou contrabando) e o funcionário público pelo arts. 318 (facilitação de contrabando ou descaminho),ou seja, funcionário público que facilita a ação.
Teoria monista: para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível.
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Responderá por facilitação de contrabando ou descaminho, Art. 318 C.P
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO:
# Dos Crimes Contra a Administração Pública:
- Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral:
CP, Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
# Mas qual a diferença, de forma simples, entre descaminho e contrabando?
- DESCAMINHO --> Adentrar no país SEM pagar os devidos impostos;
- CONTRABANDO --> Adentrar no país COM mercadorias ilegais;
# Deste modo, caso o servidor público facilite, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho, ocorrerá o seguinte:
I) O Servidor público responderá pelo delito de facilitação de contrabando ou descaminho,
II) O particular responderá pelo:
- Crime de Descaminho (iludir no pagamento de imposto); ou
- Crime de Contrabando (importar ou exportar mercadoria proibida).
(CESPE/TCE-RJ/2021) Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.(ERRADO)
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.(ERRADO)
(CESPE/PC-ES/2009) Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.(CERTO)
# Crime próprio:
(CESPE/CD/2014) Classifica-se o crime de facilitação de contrabando ou descaminho como crime comum, uma vez que ele pode ser cometido por qualquer pessoa.(ERRADO)
# O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é meramente FORMAL, isto é, não precisa para sua consumação do resultado material do contrabando ou descaminho.
(CESPE/PF/2009) Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.(CERTO)
# É exceção à teoria unitária ou monista:
(CESPE/TJ-AL/2008) Segundo a doutrina, o crime de facilitação de contrabando ou descaminho configura exceção à teoria unitária ou monista, relativa ao concurso de agentes.(CERTO)
Gabarito: Errado.
“Você é mais forte e mais capaz do que imagina, e a conquista dos seus objetivos depende apenas de você!”
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Vale lembrar que trata-se de uma exceção à Teoria Monista/unitária, segundo a qual o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.
No caso em apreço, aplica-se a teoria pluralista, a qual defende que, apesar das condutas dos agentes implicarem no mesmo resultado, cada qual responderá por um crime diferente. Assim:
Particular: Contrabando ou descaminho.
Servidor: Facilitação de contrabando ou descaminho.
Não pare! A vitória está logo ali...
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
DICA: exceção a teoria monista; tem que ser com infração do dever funcional – ou seja, a facilitação tem que ter relação com as atribuições do seu cargo, pois se não tiver relação com o cargo, com os poderes deste, será coautor ou partícipe.
O dispositivo em análise consagra outra exceção à teoria unitária ou monista, uma vez que o responsável pelo contrabando ou descaminho responde por crime autônomo, descrito nos arts. 334 e 334-A do CP
Veja q se o servidor da receita, por ex, recebe $$ para permitir a entrada da mercadoria fruto de descaminho, comete o crime do 318 e corrupção passiva
Competência - JF
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Exceção à teoria monista, aplica-se nesse caso a teoria pluralista na qual o particular responde por contrabando ou descaminho, por conseguinte, o func publico responde por facilitação de contrabando ou descaminho.
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- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.
--- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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O funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho, responde pelo crime do art. 318 do Código Penal.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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questão complicada :Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP.
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Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.
#FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
- Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
#Funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho.
- Exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, ma sim por FACILITAÇÃO
- Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe.
- Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.
- Nos crimes contra à adm pública, apenas é possível aplicar o princípio da INSIGNIFICÂNCIA para: DESCAMINHO.
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A conduta do servidor público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando responderá pelo crime de Facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal.
Gabarito: errado.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Está previsto no art. 318 do CP:
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Aqui se pune a conduta do agente que deveria evitar a prática do contrabando ou descaminho, mas não o faz, facilitando-a.
- BEM JURÍDICO TUTELADO = A moralidade e o patrimônio da administração pública.
- SUJEITO ATIVO = Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta).
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Exceção pluralista à teoria monista adotada pelo Código Penal no tocante ao concurso de pessoas.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências
§ 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Servidor público será sujeito ativo no crime contra administração pública
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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+
Quando o crime de Descaminho é cometido com participação do servidor público, ocorre a exceção à teoria monista, o particular responde pelo 334 (descaminho) e o servidor público pelo 318 (facilitação de contrabando ou descaminho).
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Facilitação de contrabando ou descaminho
O agente publico responde pelo crime do artigo 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
contrabando e descaminho
particular responde pelo crime do artigo 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria ou 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida:
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Essa é pra pegar quem não sabe que existe o crime de Facilitação de Contrabando ou Descaminho.
No caso, o agente que facilita é autor desse crime em específico, e não partícipe de contrabando ou descaminho.
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Minha contribuição.
CP
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Abraço!!!
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Como o servidor público é agente ele responde por facilitação e não particípie. Boa questão para revisão. Salvem!!
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Particular comete contrabando/descaminho.
Agente público comete FACILITAÇÃO de contrabando/descaminho.
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Excessão pluralista.
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contrabando ou descaminho ( particular ) e
facilitação de contrabando e descaminho ( agente público )
Havendo consumação dos dois, o funcionário responde por um crime, o particular por outro Não há concurso de pessoas, coautorias e participações.
ado, ado, ado.... cada um no seu quadrado.
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#PCAL2021
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
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EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA, CADA UM REPONDE POR UM CRIME AUTÔNOMO.
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É só lembrar do caso de condenação do japonês da Federal.
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o agente responde por facilitação de descaminho ou contrabando. Art 318 CP
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Errado.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
- o sujeito ativo do delito é funcionário público;
- A conduta do funcionário público é facilitar (ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho;
- Em relação ao ato de consumação, como se trata de um crime de natureza formal, se perfaz por sua realização em facilitar, sendo possível à tentativa;
- a ação penal é pública incondicionada.
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Errado
Facilitação de contrabando ou descaminho
#PERTENCEREMOS
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ERRADO!!!
Existe um tipo penal para o crime supracitado pela banca, logo impossibilita o agente público ser incluído no mesmo tipo penal.
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É crime autônomo
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Trata-se de uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas. Dessa forma, o particular responde pelo descaminho, ao passo que ao funcionário público será imputado o crime de facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318)
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Na tua comprida viagem te cansaste; porém não disseste: Não há esperança; achaste forças nas tuas mãos; por isso não desitisse.
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AOS NÃO ASSINANTES;
Descaminho e contrabando são crimes comuns, cometidos por particulares. já o crime de FACILICITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO será cometido pelo servidor, trata-se de um crime próprio.
Pessoal, o funcionário responde pela FACILITAÇÃO!
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Responde por facilitação ao contrabando.
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REAPODERA POR: Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Cuidado!
Facilitação de contrabando e descaminho: Art. 318 do CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
≠
Descaminho: Art. 334 do CP - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 CP - facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
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CP, art. 318, delito autônomo:
Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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"[...] O crime do art. 318 do CP é formal e consuma-se com a efetiva concreção da conduta descrita no tipo penal, vale dizer, com a facilitação, mediante infração de dever funcional, da prática do descaminho, independentemente da consumação do crime de descaminho.
Todas as alegações atinentes ao crime de descaminho são irrelevantes para a tipificação do crime previsto no art. 318 do CP. [...]" (STJ, REsp 1304871/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015).
+
"[...] O Patrulheiro Rodoviário Federal, muito embora desempenhe, prioritariamente, fiscalização de trânsito nas rodovias federais, também tem por função de atuar na repressão de crimes, estando, por isso, enquadrado na hipótese delitiva da facilitação ao contrabando e ao descaminho. Recurso não conhecido. (STJ, REsp 891.147/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 08/11/2010).
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"violando dever funcional" = TRECHO QUE DEFINE QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO POSSUI DEVER DE EVITAR O CONTRABANDO
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Ele será o sujeito ativo e principal do delito.
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ERRADO
Servidor público que facilitar contrabando ou descaminho responde pelo crime próprio de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO!
Pelo tipo do contrabando ou descaminho em si, responde o outro agente que efetivamente consumou quaisquer dos crimes (que são crimes comuns).
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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GAB: ERRADO;
O AGENTE TINHA O DEVER FUNCIONAL DE IMPEDIR, LOGO ELE COMETE O CRIME, CASO ELE FOSSE MERO AGENTE PUBLICO, QUE NAO TIVESSE A FUNÇÃO, RESPONDERIA PELO CONCURSO DE PESSOA COMO PARTICIPE.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Exceção pluralista à teoria monista
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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O agente FACILITOU a prática do contrabando, incorrerá no crime de facilitação e não no crime de contrabando propriamente dito.
Contrabando: produtos ilegais; Por particular;
Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;
VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:
QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL (AUMENTA-SE EM DOBRO).
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responderá como autor do crime e NÃO como partícipe.
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Em relação à configuração do crime de Facilitação de Contrabando ou Descaminho, a jurisprudência é unânime no sentido de que se trata de CRIME FORMAL, o qual possui conduta típica consistente em facilitar (promover, tornar propício) de forma comissiva ou omissiva, com infração de dever funcional de reprimir e combater o contrabando ou descaminho e prescinde, para sua configuração, do resultado material do descaminho. E mais. O tipo penal do artigo 318, do Código Penal protege a Administração Pública, especialmente nos aspectos da moralidade e da probidade administrativa, violadas pelo funcionário público.
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ele é AUTOR DO CRIME E RESPONDERÁ PELO : Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Exceção à Teoria Monista.