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Errado
Código Penal
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Gabarito: Errado
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Espécies de resistência
A resistência pode ser ativa ou passiva.
1) Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva): é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta se amolda à descrição típica contida no art. 329, caput, do CP, configurando o crime de resistência.
2) Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica". Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).
Algumas questões do CESPE a respeito do assunto:
(CESPE - 2020 - PRF - Curso de Formação) Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.
A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário) No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.
Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Gabarito: Errado
(CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.
Gabarito: Certo
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gaba ERRADO
precisa haver violência ou grave ameça à pessoa. Lembrando que tem que ser à pessoa competente para tal ordem.
então:
- não pode ser objeto
- não pode ser contra qualquer um
a resistência passiva não configura.
Ex.: Zé da lama não quer ser presa e para isso se agarra em um poste fazendo escândalo. Isso é a resistência passiva.
vale lembrar também que no crime de resistência se o ato, em razão da resistência, não se executa, torna-se resistência qualificada.
pertencelemos!
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ERRADO
Segundo Damásio de Jesus, não se pode “considerar configurado o delito previsto no art. 329 do CP quando ocorreu apenas a resistência passiva do agente, ou seja, não configura o delito de resistência as condutas de espernear; recusar-se a sair do local; negar-se a acompanhar a autoridade policial; negar-se a entrar na viatura policial; esbravejar; usar palavrões; agarrar-se a um poste; deitar-se ao solo, ou seja, atos de indisciplina que apenas refletem o justo anseio manifestado pelo agente de obter sua liberdade”. (JESUS. Damásio Evangelista. Código Penal Anotado, Editora Saraiva, 5ª ed.; São Paulo; pág. 862).
De forma semelhante, o STJ entende que "A oposição manifestada pelo agente, mediante resistência passiva, sem o uso de violência, contra ordem emanada por autoridades policiais sem amparo legal – tendo em vista que pretendiam levá-lo à Delegacia, mediante coação, sem que houvesse flagrante – não caracteriza crime". (STJ, RHC 10.333/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2001)
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GABARITO - ERRADO
Dois pontos fundamentais:
I) A resistência para o delito do art. 329 Precisa ser ativa :
" não se considerando crime a "resistência passiva', destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331). "
II) A oposição precisa estar relacionada a uma ordem LEGAL.
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Outras observações:
Quem resiste a prisão legal feita por particular comete esse crime?
Não!
Aquele que resiste, mediante violência ou grave ameaça, a prisão em flagrante executada sozinha e espontaneamente por particular (flagrante permitido, art. 30 I do CPP) não pratica o crime de resistência, já que o ofendido, no caso, não é funcionário público.
A violência ou grave ameaça devem ser empregas em qual momento?
Há que ser observado que tais atos (violência e ameaça) devem ser usados para resistir ao cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP
Se a violência for contra coisas ex: Uma viatura Policial ?
Não configura essa espécie, mas o indivíduo responde por dano ( 163) A violência precisa ser contra pessoa.
Fonte: R. Sanches.
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NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO;
TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO
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O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando.
Qual a diferença entre resistência e desobediência?
a) Enquanto na desobediência o agente não cumpre uma ordem legal de um funcionário público, na resistência o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente ou quem lhe esteja prestando auxilio.
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Sem enrolação:
RESISTÊNCIA = USO DE VIOLÊNCIA
Obs: Não se pune a resistência omissiva.
Gab: Errado.
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Resistência sem violência é desobediência.
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Gabarito Certo
A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime.
Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”
(Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).
(Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)
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(CESPE - PF - 2012) Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. CERTO.
Bons Estudos!
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Gabarito: Errado
A ausência de violência pelo individuo caracteriza desobediência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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resistencia sem violencia é desobediencia
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GAB> ERRADO
Resistência passiva -> indivíduo se segura no poste para não ser levado à delegacia. (decorei dessa forma).
Vai caracterizar desobediência.
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RESISTÊNCIA ("Resistência é uma O.V.A" Opor, Violência ou Ameaça).
DESOBEDIÊNCIA (Não tem violência, ameaça)
DESACATO (Desacata func. público no exercício da função)
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Gabarito: ERRADO
Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
Observações importantes:
Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie.
Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada.
Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441
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BIZU: Resistência sem violência é desobediência!
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Concurseiro gosta de exemplo:
Tício em sua casa, chega o delegado (Mévio, claro) e fala: "Tício, saia ou entraremos e te levaremos à força". Tício ouve, abre a janela e diz: Bom dia, doutor. Pois é, tava pensando aqui, não obedeço nem a minha mãe, quem dirá ao senhor. Vou sair não, beleza?! Bom dia aí pro senhor e pra guarnição. DESOBEDIÊNCIA.
Caio, em seu GM Opala, ano 96, é parado em uma blitz do DETRAN: Quando um dos mínions (brincadeira) aproxima a cabeça na janela de seu Opala e pede para que ele desça do veículo, ele simplesmente "desce" um murro no agente, dizendo: Tá bom que eu vou descer! = RESISTÊNCIA.
Percebeu?
Salve e revise.
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Gabarito: ERRADO!
Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime;
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
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Resistência passiva = Crime de desobediência
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Para a configuração do crime de resistência é necessária a presença de violência ou grave ameaça.
Além disso, conforme dito pelo colega Matheus, outro requisito desse tipo penal é a oposição violenta a ordem legal. Pois, o caso em tela trata-se de uma condução coercitiva fora dos casos de flagrante delito, que, via de regra, deve ser sempre devidamente fundamente para estar dentro dos parâmetros legais. Senão = Abuso de autoridade.
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Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA
Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA
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Complementando os comentários dos colegas com outros dois sinônimos que o Cebraspe pode cobrar:
Resistência = Desobediência Belicosa
Desobediência = Resistência Passiva
Bons estudos!
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- RESISTÊNCIA PASSIVA NÃO CONFIGURA RESISTÊNCIA PARA FINS PENAIS
- É ESTRANHO MAS É ASSIM]
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ERRADO
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Se não tem flagrante, a ordem é manifestamente ilegal, logo, há legítima defesa.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
GAB: ERRÔNEO
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Em havendo resistência passiva (o agente apenas não cumpre a ordem emanada pela autoridade), haverá o crime de DESOBEDIÊNCIA; caso a resistência seja ativa (empurrões, tapas, socos no agente público) haverá o crime de RESISTÊNCIA. Por fim, se houver ofensas ao agente, também restará caracterizado o crime de DESACATO.
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Resistência sem Violência é Desobediência.
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Resistência Passiva não é Resistência, mas sim, Desobediência.
Já que para ser tipicado o crime de Resistência, conforme Art. 329 do CP, é imprescindível que haja violência ou ameaça.
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Resistência sem Violência é Desobediência... O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público.
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PARA SER CRIME DE RESISTÊNCIA, TERIA QUE SER O.V.A = OPOSIÇÃO, VIOLÊNCIA E AMEAÇA.
NA QUESTÃO FALA SOBRE DESOBEDIÊNCIA, QUE É MERO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
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>>> Resistência PASSIVA = DESOBEDIÊNCIA
>>> Resistência ATIVA tem violência ou grave ameaça = RESISTÊNCIA
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ERRADO
SERIA DESOBEDIÊNCIA
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Resumindo:
Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA
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CRIME DE RESISTÊNCIA
➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
__________
Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.
[...]
☛ Sua concretização depende:
1} De ato legal por parte do agente público;
2} Da se opôr com violênciaou ameaça; e
3} Da competência do ato.
[...]
► SUJEITO ATIVO:
O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.
- Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.
► SUJEITO PASSIVO:
A vítima direta e principal será 1º o Estado!
➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e
➥ ainda eventual particular que o auxilie.
[...]
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
[...]
CONCLUSÃO:
✓ Ato deve ser legal;
✓ Deve haver violência ou ameaça;
✓ Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal
✓ Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça
✓ O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
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☛ BIZU!
Resistência é uma O.V.A → Oposição, Violência ou Ameaça.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Resistência não, sim desobediência
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ERRADO
A questão apresenta dois erros:
- Não poderia ser crime de resistência, já que não houve o emprego de violência no ato de se opor à prisão;
- Não há se falar em crime de desobediência diante de ordem manifestadamente ilegal.
"A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência."
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Resistência é uma O.V.A → Oposição, Violência ou Ameaça.
Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA
erro da questão sem o uso da violência
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Resistência -> Violência
Desobediência -> Recusa
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Errado, crime de resistência mediante violência.
Seja forte e corajosa.
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A oposição ... (blábláblá) ...mediante resistência passiva configura resistência? NÃO
Pode configurar desobediência? Pode, mas a questão não perguntou isso. Para que isso ocorra tem que perguntar e dar exemplos de desobediência.
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RESISTÊNCIA ATIVA: RESISTÊNCIA
RESISTÊNCIA PASSIVA: DESOBEDIÊNCIA
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RESISTÊNCIA É UMA OVA !
OPOR VIOLÊNCIA AMEAÇÃ
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GAB: ERRADO
NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA.
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COMPLEMENTANDO:
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma
A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. CORRETO
Prova: CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I
O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica
C) desobediência. CORRETO
Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Judiciária
Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato. CORRETO
Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la. CORRETO
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Resistência Passiva = Desobediência
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O crime de resistência pode ser figurado de diversas formas e entre elas estão a resistência de um particular contra policial ou a resistência de um funcionário contra outro hierarquicamente superior. Nessa linha o crime de resistência é válido somente quando há uso da violência ou grave ameaça.
Nossa como sou bom em direito penal!
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Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.
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2) Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica".
Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).
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Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça
Não se considera crime a resistência passiva. Ex.: Isaque vai ser preso e se agarra no poste.--> não há crime
Resistência SEMM violência é desobediência
Fonte: Patlick Aplovado e colegas do QC
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Resistência passiva é causa exculpante de culpabilidade.
Bem como desobediência civil.
Paulo Busato.
Juarez Cirino.
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Resistência sem violência é desobediência
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SEM FIRULAS, DIRETO AO PONTO!
PARA TER USO DE ALGEMAS...
P = PERIGO
R= RESISTÊNCIA
F= FUGA
GAB: ERRADO
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
RESISTÊNCIA:
OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE
PENA - DETENÇÃO DE 02 MESES A 02 ANOS.
SE O ATO NÃO SE EXECUTAR, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA:
PENA - RECLUSÃO DE 01 A 03 ANOS
QUAL O MOTIVO DA AUTORIDADE POLICIAL QUERER LEVÁ-LO PARA A DELEGACIA, SEM QUE HOUVESSE FLAGRANTE OU MANDADO DE PRISÃO, PORTANTO, NÃO SE CARACTERIZA RESISTÊNCIA E NEM DESOBEDIÊNCIA, POIS O ATO DA AUTORIDADE POLICIAL ESTÁ ILEGAL, SOBRETUDO, COMETENDO ABUSO DE AUTORIDADE.
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Resistência - Ato legal;
Violência ou ameaça
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Resistencia ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato
Resistencia passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime
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ERRADO
Resistência Ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato
Resistencia Passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime.
Na questão o rapaz não oferece violência e não tem o flagrante, então não tem pq levarem ele a delegacia.
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Resistência sem violência/ameaça é desobediência
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Vamos transformar a questão em uma situação hipotética:
Mévio, maior e capaz, foi parado pela Polícia Militar a fim de ser conduzido à delegacia. Entretanto, Mévio retrucou dizendo que não iria ser conduzido (resistência passiva ou desobediência), pois não houve flagrante.
Logo, se ele não aplicou violência/ameaça, não há hipótese de aplicação da resistência, onde a violência/ameaça é crucial para sua caracterização.
Em síntese,
Desobediência ou resistência passiva >> sem violência/ameaça.
Resistência >> com violência/ameaça.
GAB: E.
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Na verdade ele não comete crime algum, porque a ordem é ilegal. Não há situação de flagrância, tampouco mandado judicial. Não se enquadra em crime de desobediência e de resistência. Por isso a questão está ERRADA.
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No caso narrado não há crime algum por parte do cidadão, apenas por parte dos agentes policiais.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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GABARITO: ERRADO
A questão deixa muito vago o sentido, mas veja que o particular não agiu com vioência e os agentes não tinham base para levar o particular a delegacia, desse modo, configura-se um crime de abuso de autoridade.
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."
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RESISTÊNCIA = USO DE VIOLÊNCIA
Obs: Não se pune a resistência omissiva.
Gab: Errado.
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329 – Resistência: à Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio àD de 2 meses a 2 anos
- Se, em razão da resistência, o ato não se executa à R de 1 a 3 anos.
• Resistência é uma OVA à Opor-se, mediante Violência ou Ameaça.
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RESISTÊNCIA
Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: [...]
ERRADA!
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MANIA DE VCS FICAREM COPIANDO E COLANDO LEI
EXPLICAÇÃO RAIZ SEM SER NUTELA: GABARITO ERRADO , PARA TER RESISTENCIA TEM QUE TER GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PONTO! SEM MIMIM SEM BLA BLA BLA
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A RESISTÊNCIA tem que ter violência ou ameaça. Sem ambos, ou um dos dois, não há que se falar em resistência a funcionário.
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A questão afirma que não houve violência ou ameaça , por isso enquadra-se no caso de "Desobediência"
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CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.
DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa
RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.
CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO
CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.
DESCAMINHO - importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos
STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.
QUAL O MOTIVO DA AUTORIDADE POLICIAL QUERER LEVÁ-LO PARA A DELEGACIA, SEM QUE HOUVESSE FLAGRANTE OU MANDADO DE PRISÃO, PORTANTO, NÃO SE CARACTERIZA RESISTÊNCIA E NEM DESOBEDIÊNCIA, POIS O ATO DA AUTORIDADE POLICIAL ESTÁ ILEGAL, SOBRETUDO, COMETENDO ABUSO DE AUTORIDADE.
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A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.
Resistência --> é a ATO legal e não ordem, além do mais, faz parte do tipo penal violência ou ameaça.
Desobediência --> aqui sim é ordem legal, não evolvendo violência ou ameaça.
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GABARITO ERRADO
PARA TER RESISTÊNCIA TEM QUE TER GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.
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"Sem o uso de violência"
Errado.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
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Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA.
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A resistência e uma O-V-A:
Opor-se à execução de ato LEGAL;
com Violência ou
Ameaça.
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A resistência é uma O-V-A:
Opor-se à execução de ato LEGAL;
com Violência ou
Ameaça.
Resistência sem violência é desobediência.
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Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
GAB: ERRADO
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RESISTENCIA: violência/ameaça.
DESOBEDIENCIA: resistência passiva.
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Gab. E.
"A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência."
Comentário: entre os elementos constitutivos do tipo penal em tela estão violência, ameaça ou violência e ameaça, por essa razão a conduta passiva, sem uso da força, NÃO é sufuciente para caracterizá-lo. Vale observar a diferença entre a resistência passiva e a resistência ativa, sendo essa provocada pela ação efetiva do indivíduo, seja por meio de violência, ameaça ou ambas; aquela, entretanto, caracteriza-se por sua inércia, digamos o "cruzou os braços".
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DESOBEDIÊNCIA
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do crime de resistência, previsto no art.
329 do Código Pena.
O crime de resistência tem a seguinte redação
legal:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal,
mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.
Resistência ativa (vis corporalis ou vis
compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao
executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a
finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que
configura o crime de resistência.
Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há
apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica".
Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se
configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.
Assim, a conduta descrita no enunciado da questão
não configura o crime de resistência por se tratar de resistência passiva.
Gabarito:
errada.
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RESISTÊNCIA: O agente se opõe ao ato legal mediante violência ou grave ameaça.
DESOBEDIÊNCIA: Basta que o agente descumpra ordem legal de forma pacífica, sem violência ou grave ameaça.
DESACATO: Utilizar palavras de menosprezo para com o funcionário publico no exercício da sua função ou em razão dela.
Bons estudos!!
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DESOBEDIÊNCIA:
DESOBEDECER ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
RESISTÊNCIA:
OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL → MEDIANTE VIOLÊNCIA/AMEAÇA → A FUNC.PÚB COMPETENTE/QUEM ESTEJA AUXILIANDO.
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RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA COM VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA
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GABARITO: ERRADO
Resistência: Violência
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GAB: ERRADO
O tipo penal tipifica a conduta do agente que se opõe positivamente à execução de ato legal.
Dessa forma, não configura o crime a chamada “resistência passiva”, como exemplo, fuga, xingamentos, etc.
Acrescentando
Vale ressaltar que a violência contra a coisa não configura o crime de resistência, pois segundo a doutrina majoritária, a violência exercida sobre a coisa pública configura o crime de dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III)
Ex: “A”, ao avistar uma viatura policial, lança uma pedra que acaba acertando o para-brisas do veículo.
Portanto, "A" não pratica crime de resistência.
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RESISTÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA
- sem violência
- resistência passiva
DESACATO
- desprezo, desrespeito, humilhação
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resistencia tem de haver violencia
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Minha dúvida ficou mais na questão do flagrante, também não se referiu a ordem judicial. Ninguém comentou essa parte.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA
Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA
(CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.
A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.
Gabarito: Certo
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Pessoal, uma coisa que observei aqui é que a ordem dos agentes é ilegal ( não há flagrante). Portanto, não há resistência, nem desobediência.
Pode ser uma pegadinha, o cespe pode te envolver na história.
1ª coisa a se fazer quando você vir uma questão de desobediência ou resistência é:
A ordem emanada do agente público é legal?
Se sim... você prossegue pra analisar o caso da questão como trazido pelos colegas.
Cespe PRF 2021:
José se agarrou em um poste para não ser levado à delegacia por agentes policiais sem estar em flagrante delito. Nesse caso, como o ato de José caracteriza a resistência passiva, ou seja, sem violência ou ameaça aos policiais , está caracterizado o delito de desobediência e não o de resistência.
Errado, aqui não cespe véia.
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RESISTÊNCIA é uma O V A (ova)!
Opor-se mediante Violência ou Ameaça
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Diferentemente do crime de resistência, no crime de desobediência pode ficar caracterizado mediante omissão, quando a ordem desobedecida impõe uma ação, e também por ação, quando a ordem emanada dita uma abstenção de agir. Portanto, o crime de desobediência poderá ser praticado:
a) por ação, quando a ordem impõe um não fazer; ou
b) por omissão, quando a ordem impõe um fazer
FONTE: cad Eduardo Belisario
A resistência consiste em forma mais grave de desobediência(art. 330), já que requer a prática de violência ou ameaça. É também chamada de “desobediência belicosa”. A violência deve ser dirigida à pessoa (funcionário público ou particular que o auxilia). Não se considera a violência dirigida contra objetos. Exemplo: desferir chutes ou socos contra o Oficial de Justiça que tenta realizar a citação. A violência contra objetos (coisas) poderá caracterizar a ameaça (art. 147 CP) e crime de dano contra o patrimônio público (art. 163 do CP).
A resistência passiva, como a inação, a fuga, a manifestação oral de recalcitrância não tipificam a resistência, mas sim a desobediência. Exemplo: particular que se recusa abrir a porta para o policial que tem mandado para ingressar.
fonte: cpiuris
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E se essa resistência passiva houvesse apenas ameaça, deixaria de ser resistência passiva?
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Resistência tem violência!
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A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência. RECUSA
#Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA
#Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA
1) Mãe: Passa aqui João;
2) João: Passo não
3) A mãe de joão vai até ele, e tenta pega-lo,
4) João muito do levado retruca reage com violência,
5) Sua mãe utilizando um cinto, da uns carinhos em João. O mesmo agora entra em casa.
Agora é só associar ao D.P kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
1) Ordem do agente
2) oposição manifestada pelo indivíduo (RECUSA)
3) Conduzir o meliante até a viatura e o encaminha para a autoridade responsável Delegado (PAI)
4) RESISTÊNCIA
5) LEGÍTIMA DEFESA: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.
EX: Policial que imobiliza e algema o meliante pego em flagrante, pois resistiu as ordens do agente.
Uso da algema só com o P.R.F
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GABARITO ERRADO
##Atenção: Para se configurar o Crime:
1. Ato deve ser legal;
2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça;
3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
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O crime de resistência tem a seguinte redação legal: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.
Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência.
Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica". Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.
Assim, a conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de resistência por se tratar de resistência passiva.
GABARITO "ERRADO"
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Não existe crime de resistência passiva
Ex; Se a pessoa se segurar na grade para não ser presa, não tem violência ou ameaça, ou seja, não há resistência, não se dá com a oposição da ordem.
Fonte: Profº Emerson Castelo
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aí vai um poema:
na resistência,
tem violência,
sem isso seria,
desobediência
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Gab.: Errado
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
OBS.: Não há crirme de resistência passiva, a exemplo de fuga, não abrir a porta.
OBS.: Se, em razão da violência empregada na resistência, houver outros crimes, haverá concurso formal de crimes. E por que formal? Uma só ação ou amissão que gerou dois ou mais delitos, idênticos ou não.
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"SÓ A VIOLÊNCIA GERA COMPREENSÃO".
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Gabarito - Errado.
Para se configurar o Crime: 1. Ato deve ser legal; 2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça; 3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
Fonte : Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira
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RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA.
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Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
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Desobediência.
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SEM VIOLÊNCIA CARACTERIZA-SE DESOBEDIÊNCIA, COM USO DA VIOLÊNCIA É RESISTÊNCIA. FÁCIL!!
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Deve haver violência ou ameaça para configurar resistência e também o ato deve ser legal.
No caso deveria ter pelo menos um mandado de prisão, porque se não foi flagrante, trata-se de ato ilegal, logo não tipifica crime algum.
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Resistência
Art 329 CP- Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Pena- detenção, de dois meses a dois anos.
§1º- Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena- reclusão, de um a três anos.
§2º- As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes da violência.
Desobediência
Art 330 CP- Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena- detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
OBS: Somente na resistência há violência ou ameaça.
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Desobediência...
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-Resistência passiva não tem o uso da violência porém não se enquadra no delito de resistência.
-Para ser considerado resistência deve ter o emprego da violência ou ameaça ao agente.
Me avisem se eu estiver errado!
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oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, s SEM O USO DA VIOLENCIA
Art 329 CP- Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
NILL ? NA VERA !!
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RESISTÊNCIA sem violência é mera DESOBEDIÊNCIA.
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Resistência para se consumar necessita de violência ou ameaça, se não irá ser somente uma DESOBEDIÊNCIA.
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#PCAL2021
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RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público
DESACATO (art. 331, CP) - OfenSA a Funcionário Público
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Questão semelhante caiu no DEPEN 2021
A oposição passiva à execução de ato ilegal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)
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Para caracterizar a resistência é necessário que tal seja ativa e não passiva. Caso for passiva não é resistência, mas sim desobediência.
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Minha contribuição.
CP
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1° - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2° - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Abraço!!!
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Errado.
- Na RESISTÊNCIA (ativa) , é preciso VIOLÊNCIA.
- Sem o uso da violência, é desobediência ( oposição passiva).
PRF 2015 ( Curso de formação)
A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.
GAB: CERTO
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RESISTENCIA= o cabra ao opor-se à execução de ato legal, mediante de violência ou grave ameaça
DESOBEDIÊNCIA= é uma resistência passiva, o cabra só desobedece, não parte pra cima
"vai istuda cabra, oce que se puliça como"
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aquele termo resistência passiva é pra coçar o dedo e marcar errado huashuashuashuas
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Lembrando que não é crime contra adm. o particular que oferece resistência em face da prisão ilegal.
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RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!!
Este exemplo você não esquece. força , guerreiros !
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Gabarito: errado
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
(peguei o bizu de comentários aqui do qc)
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Resistência Ativa- O agente age com violência ou ameaça- Configura o Crime de Resistência
Resistência Passiva- É conhecida como “atitude ghândica", o agente fica inerte.- Configura o crime de Desobediência.
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Se você era um menino teimoso, como eu quando mais novo, acertará TODAS!
Todas as vezes que sua mae dizia: " mininu, entre já " e vc não entrava... o que ela vinha gritando?
"fi da peste desobediente, entre já aqui, senão vou ai te pegar" ;
nunca vi um menino tão desobediente, se eu for ai vc vai ver...."
vc batia em sua mãe? não...
Pronto, eu aprendi esse com um exemplo da prática e acerto sempre kkk
Espero que ajude vocês!
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NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO;
TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO
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ERRADO
· Desobediência = SEM violência ou grave ameaça (caso da questão)
· Resistência = COM violência ou grave ameaça
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crime de resistência:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não configura o art. 329 do CP:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO;
TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO
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Se não houver VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA
Se houver VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA
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Na resistência, é necessário que haja a violência ou grave ameaça. Ao contrário da desobediência, que é oposta mediante comportamento passivo.
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O erro tá em "desobedecer ordem legal". Se não tem flagrante nao tem desobediência...
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Resistência passiva = Desobediência.
E para caracterizar o crime de Desobediência precisa de violência ou grave ameaça e por isto está errado a questão.
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Na resistência (art 299 do CP) há, NECESSARIAMENTE, o uso da violência ou ameaça. O referido artigo não explicita se a ameaça é grave. É um crime formal.
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Resistência passiva é crime desobediência
Resistência ativa é crime de resistência
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acho que os policiais vão responder pela lei de abuso
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RESISTÊNCIA - COM T DE TEM VIOLÊNCIA.
nada mais...
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Desobediência
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se não está em flagrante porque ele deveria obedecer,
Abuso de autoridade neles, restrição de direito constitucional e varias outras.
Gabarito: errado.
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Se não houver VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA
Se houver VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA
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#PMMINAS
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ERRADO.
O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.
Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime.
Resistência SEM violência é DESOBEDIÊNCIA.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
O crime de resistência é também conhecido por "desobediência belicosa". Trata-se de uma forma mais grave de desobediência.
Há duas espécies de resistência:
1- Resistência ativa - se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou a particular que lhe presta auxílio.
2- Resistência passiva - é a oposição a execução de ato legal SEM a utilização de violência ou grave ameaça. Neste caso, não se fala no crime de resistência previsto no art. 329 do CP, mas sim no tipo previsto no artigo 330 do CP, desobediência. Desobediência, portanto, é entendida como a resistência passiva.