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ID
5041939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes em espécie, julgue o item que se segue.


No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).

    Outras distinções:

    1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.

    • Art. 307, do CP (falsa identidade): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).

    • Art. 297, do CP (falsificação de documento público): Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    • Art. 298, do CP (falsificação de documento particular): Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Comparações:

    a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial.

  • O Gabarito é CERTO

    Aprendi com um antigo professor :

    Falsidade ideológica - Ideia - A ideia / conteúdo contida (o) no documento é que é falsa (o).

    falso material,

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

    O documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento. Ex: Alterar a idade no RG para parecer mais jovem.

  • Questão 183. cargo 3.

    gabarito Errado.

  • Cespe considerou como correta a questão (questão 183, opção correta, prova auditor de controle externo-Direito). Gabarito provisório.
  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

       

     Obs: Lembrar que o elemento subjetivo do tipo consiste na vontade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gabarito Certo

    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante [dolo específico].

    VÍCIO: está no CONTEÚDO do documento.

    Bons Estudos!

  • Correto. A falsidade ideológica diz respeito ao conteúdo (inserir ou alterar dados...), já a falsidade documental em si diz respeito à materialidade do próprio documento em si, sua essência, sua forma (contrafação, criação, alteração da forma documental).

  • Gabarito: Correto

    Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • No crime de falsidade ideológica, pode ser avaliado dois tipos penais: O primeiro é de apresentar declaração falsa em documento público ou particular, o segundo é se omitir em declaração que deveria constar no citado documento. Vale destacar que tal tipo penal exige o dolo específico no intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Nesse sentido, não há quaisquer alterações nas características materiais do documento seja ele público ou particular.

  • Para facilitar o entendimento, entenda que a falsidade ideológica é alterar inserindo ou omitindo uma IDEIA, o conteúdo em si de um documento, seja ele particular ou público.

  • LEMBRANDO QUE SE O DOCUMENTO FOR OBTIDO DE FORMA ILEGAL, NÃO SERA ENQUADRADO COMO FALSIDADE IDELÓGICA, E SIM FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO.

  • Na FALSIDADE IDEOLÓGICA,o VÍCIO está no conteúdo do documento.

  • No falso moral um documento verdadeiro e formalmente perfeito, mas com conteúdo falso (o que nele consta não condiz com a realidade), diversamente da falsidade material (arts. 297 e 298 do CP), em que há contrafação (formação de documento falso) ou alteração de documento verdadeiro. A falsidade ideológica, bem por isso, não requer demonstração pericial, ao passo que a falsidade material dela depende, a fim de se constatarem rasuras, borrões, substituição ou acréscimo indevido de palavras, letras, números etc.

    Fonte: Livro do Prof. André Estefam

    Nos arts. 299, 300 e 301: O documento é verdadeiro, mas o conteúdo é falso!

  • Falsidade material: o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. ... Já falsidade ideológica, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.

  • CERTO

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

  • Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).

    Outras distinções:

    1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.

    2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).

    Comparações:

    a) Falsidade ideológica

    • Incidência: Sobre o conteúdo do documento.
    • Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    • Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.
    • Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    • Incidência: Sobre a coisa.
    • Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial.

  • 1) Aumenta-se a pena de SEXTA parte:

    •  Funcionário público prevalecendo-se do cargo;
    •  Falsificação ou alteração  é de assentamento de registro civil.

    (CESPE/TJ-BA/2013) Quanto ao delito falsidade ideológica, deve incidir causa de aumento de pena prevista em lei, se o agente ostentar a condição de funcionário público, cometer o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil. (CERTO)

    Explorando um pouco mais ...

    OBS 1:

    Lei de Execuções Penais:

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

    (CESPE/TRT 5ª/2013) De acordo com expressa previsão legal, constitui crime de falsidade ideológica a conduta de atestar ao juiz da execução penal a prestação de serviço para fins de remição de pena quando, na verdade, NÃO houve prestação de serviço pelo condenado.(CERTO)

    OBS 2:

    LICENCIAMENTO. VEÍCULO. ESTADO DIVERSO.

    A Turma reiterou o entendimento de que o licenciamento de veículo em Estado que possua alíquota do imposto de propriedade de veículo automotor (IPVA) menor que a alíquota do Estado onde reside o proprietário do veículo não configura crime de falsidade ideológica, em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, supressão ou redução de tributo. A finalidade da falsidade ideológica é pagar tributo a menor, uma vez que ela é o crime meio para a consecução do delito fim de sonegação fiscal. Precedentes citados: CC 96.939-PR, DJe 5/3/2009; HC 70.930-SP, DJe 17/11/2008, e HC 94.452-SP, DJe 8/9/2008. HC 146.404-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 19/11/2009.

    (CESPE/TCE-BA/2010) Pedro adquiriu automóvel de passeio e o licenciou em estado da Federação diverso daquele em que reside, pagando alíquota de IPVA inferior à que pagaria no estado em que reside. Nessa situação, Pedro praticou o crime de falsidade ideológica não em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, da supressão ou redução de imposto.(CERTO)

    OBS 3:

    HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

    "A declaração prestada por particulares deve valer, por si mesma, para a formação do documento, a fim de configurar-se a falsidade mediata. Se o 'oficial ou o funcionário público que a recebe está adstrito a averiguar, propiis sensibus, a fidelidade da declaração, o declarante, ainda quando falte à verdade, NÃO comete ilícito penal" (RT 483/263, 541/341, 564/309-10, 691/342, 731/560; JTJ 183/294).

    (CESPE/MPE-RO/2013) Não cometerá o crime de falsidade ideológica o indivíduo que deixar de declarar a verdade para a formação de documento, se o servidor público que receber a declaração estiver adstrito a averiguar, propiis sensibus, a veracidade desta.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Às vezes as coisas demoram, mas acontecem. O importante é esperar e não perder a fé."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    # Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.

    (CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RJ/2008) Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.(CERTO)

    (CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)

    CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Analisando por partes:

    1) OMITIR:

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) O servidor público que, com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação, omitir, em documento público, declaração que dele deveria constar cometerá o crime de falsidade ideológica.(CERTO)

    2) Documento PÚBLICO ou PARTICULAR:

    (CESPE/PRF/2020) Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, NÃO se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.(ERRADO)

    3) Finalidade de:

    • Prejudicar direito;
    • Criar obrigação;
    • Alterar a verdade sobre o fato.

    (CESPE/DPU/2015) Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que NÃO tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) A falsidade ideológica adquire relevância no âmbito penal se for realizada com o FIM de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.(CERTO)

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    1) Documento PÚBLICO:

    • Reclusão;
    • 1 a 5 anos;
    • Multa;

    2) Documento PARTICULAR:

    • Reclusão;
    • 1 a 3 anos;
    • Multa.

    (CESPE/TRT 1ª/2010) Para a aplicação da pena pela prática do delito de falsidade ideológica, é irrelevante o fato de o documento ser público ou particular.(ERRADO)

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    CONTINUA ...

  •  ideológica = QUANDO A INFORMAÇAO É FALSO

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA - DOCUMENTO VERDADEIRO, MAS OS DADOS QUE ESTÃO NELES SÃO FALSOS.

  • GABARITO: CERTO

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele

    inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três

    anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo,

    ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta

    parte.

    JULGADOS RELACIONADOS:

    Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • Assertiva C

    No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.

  • Falsidade ideológica acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros.

     falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

  • Ø FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIDADE MATERIAL E FALSIDADE PESSOAL

    § FALSIDADE IDEOLÓGICA (O documento é verdadeiro, porém, as informações inseridas no documento são falsas)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento

    Limitação da verdade: Por meio de simulação

    § FALSIDADE PESSOAL

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    § FALSIDADE MATERIAL (O documento é falso)

    Incidência: Sobre a coisa

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA > DOC É VERDADEIRO, MAS AS INFORMAÇÕES SÃO FALSAS

    DOC PÚB/PARTIC. > DOC É FALSO, MAS COM INFORMAÇÕES VERDADEIRAS

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Falsidade ideológica - Ideia - A ideia / conteúdo contida (o) no documento é que é falsa (o).

    (CESPE/TCE-BA/2010)  Considere a seguinte situação hipotética.

    Pedro adquiriu automóvel de passeio e o licenciou em estado da Federação diverso daquele em que reside, pagando alíquota de IPVA inferior à que pagaria no estado em que reside. Nessa situação, Pedro praticou o crime de falsidade ideológica não em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, da supressão ou redução de imposto.

  • observações sobre o supracitado crime:

    1. A configuração do crime exige que a fraude (informação falsa ou omissão de fato relevante) ocorra em documento verdadeiro.

    2. Ação penal - Pública Incondicionada.

    3. Classificação doutrinária Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente.

    4. Sujeitos do Crime: Sujeito ativo: qualquer pessoa. O Art. 299 do Código Penal não prevê nenhuma qualidade ou condição especial do agente.

    Sujeito passivo: o Estado, bem como a pessoa prejudicada pelo ilícito penal.

    5. Bem juridicamente tutelado - Busca-se evitar, com a tipificação deste delito, a falsificação de selo ou sinal público, protegendo, assim, a fé pública.

    6. O objeto material - é o documento particular falsificado, no todo ou em parte, ou o documento particular verdadeiro que foi alterado pelo sujeito.

    7. Consumação e tentativa - a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir informação falsa, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Portanto, por se tratar de um crime em regra plurissubsistente, admite-se a forma tentada.

    8. Elemento subjetivo - o elemento subjetivo no crime em estudo é o Dolo Específico. Não há previsão para a modalidade culposa.

    9. Modalidades comissiva e omissiva:

    As ações inserir e/ou fazer inserir, constantes do caput do artigo 299 do CP implicam em um comportamento comissivo por parte do agente.

     Já o núcleo do tipo omitir, implica em uma conduta negativa por parte do agente, retratando neste caso, um crime omissivo próprio.

    10. Forma Majorada - está previsto no § único do Art. 299 do Código Penal que se o agente for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou a alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     O simples fato de o agente ser funcionário público não será suficiente para que tenha sua pena aumentada. O aumento só se dará caso o funcionário público cometa o crime prevalecendo-se do cargo que ocupa.

    11. Falsidade material => forma

    Falsidade ideológica => conteúdo

  • Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).

    Outras distinções:

    1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.

    • Art. 307, do CP (falsa identidade): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).

    • Art. 297, do CP (falsificação de documento público): Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    • Art. 298, do CP (falsificação de documento particular): Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Comparações:

    a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

  • o documento é verdadeiro, mas os dados são falsos.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    Falsificação de documento particular – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsificação de cartão - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    Falsa identidade - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    Falsidade de atestado médico - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    Uso de documento falso - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    Uso de documentos de terceiros - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.SE LIGA

  • Em síntese:

    Falsidade Ideológica >> insere ou omite informações.

    Falsidade documental >> cria ou altera documento.

    GAB: C.

  • Adicional importante:

    O STF e STJ entendem que a mera declaração de estado de pobreza para obter a justiça gratuita não configura falsidade ideológica, nem se enquadra em outro tipo penal, logo é atípica. Isso porque o documento que afirma ser pobre é apenas um pedido, sujeito à verificação.

  • a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial

    • Falsidade ideológica - Ideia - A ideia / conteúdo contida no documento verdadeiro é que é falsa.
    • falso material: a falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento
  • falsidade ideologica, só pensar no auxilio emergencial, quem mentiu para ter o beneficio. exemplo de quem estava trabalhando e disse q não estava.

  • FALSIDADE MATERIAL X FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Falsidade material:

    • a falsidade recai recai sobre o conteúdo e a forma do documento- não importa se os dados são falsos ou verdadeiros.
    • o documento emana de pessoa incompetente
    • A prova da falsidade material é feita através de perícia.
    • Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa.

    Falsidade ideológica:

    • a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento - documento é verdadeiro (perfeito em seus requisitos extrínsecos), mas os dados são falsos.
    • o documento emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as ideias contidas nele são falsas
    • Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

  • FALSIDADE MATERIAL X FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Falsidade material:

    • a falsidade recai recai sobre o conteúdo e a forma do documento- não importa se os dados são falsos ou verdadeiros.
    • o documento emana de pessoa incompetente
    • A prova da falsidade material é feita através de perícia.
    • Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa.

    Falsidade ideológica:

    • a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento - documento é verdadeiro (perfeito em seus requisitos extrínsecos), mas os dados são falsos.
    • o documento emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as ideias contidas nele são falsas
    • Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

    Fonte : Comentário do colega do QC- pertinente.

  • 299 – Falsidade IdeológicaàOmitir declaração diversa da que devia constar ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevanteàR de 1 a 5 anos se o documento for público e de 1 a 3 anos se for particular.

    - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena é aumentada em 1/6. 

  • cara o pior q dessa questão é q eu acho que

  • FALSIDADE DOCUMENTAL

    FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    FALSA IDENTIDADE - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    USO DE DOCUMENTO FALSO - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    USO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

    equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Não é só isso, tem crime de falsidade material também quando o documento é real, mas as informações são imputadas falsamente por pessoa que a lei não permitia a manipulação. Exemplo: Um cara compra uma folha de RG, compre de um funcionário publico, mas ele não tinha por lei direito de preencher o conteudo, caso preencha será crime de falsificação de documento e não de falsidade ideologica.

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  • O crime de falsidade ideológica não consiste na conduta de falsificar propriamente dita. Não se trata de uma falsidade material, igual vimos nos crimes de falsificação de documento.

    Aqui, a conduta é omitir declaração ou inserir declaração falsa em documento (seja público ou particular). 

    Em outras palavras, a falsidade incide sobre o conteúdo do documento, não sobre o documento propriamente dito. Por isso, é chamado de falsidade “ideológica”. 

    É necessário, ainda, que haja a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Chamamos isso de finalidade específica (dolo específico).

    Observe:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Note que a pena é maior se o documento for público! Cuidado, pois algumas questões dizem que a pena é igual!

    Precisamos, ainda, analisar o parágrafo único. Trata-se da causa de aumento de pena para o funcionário público. 

    Além disso, quem falsifica ou adultera assentamento de registro civil também recebe essa majorante.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Competência nas falsificações

    Se o documento falsificado deve ser expedido pela União, a competência é da Justiça Federal. Se o documento falsificado deve ser expedido pelo Estado, a competência é da Justiça Estadual.

    É isso mesmo!!! O órgão que faz o documento é o principal interessado em preservar a legitimidade dele.

    Exemplo: Se houver falsificação de Passaporte, a competência será da Justiça Federal.

    Fonte: Direção Concursos

    • FALSO IDEOLÓGICO = DOCUMENTO VERDADEIRO (CONTEÚDO)
    • FALSO MATERIAL = DOCUMENTO FALSO (FORMA)

  • CERTO

    O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.

    falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro.

    X

    falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.

  • Na Falsidade ideológica : o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele. O problema está no conteúdo.

    Na Falsificação de documento público: o próprio documento é, materialmente, falsificado

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.

    O crime de falsidade ideológica consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" (art. 299, CP).

    Neste crime a forma material do documento é inalterada, ou seja, é verdadeiro, o que é falso é o conteúdo, a ideia, as informações inseridas no documento.

    Gabarito, correto.

  • Falsidade Ideológica

    Caracterização – Aqui o agente não falsifica a estrutura do documento. O documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas. A falsificação ideológica ocorre quando o agente (com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante):

    1.           Omite declaração que devia constar no documento (conduta omissiva)

    2.           Nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (conduta comissiva)

    Pena – A pena varia de acordo com o documento em que há falsidade ideológica (documento público – reclusão de um a cinco anos e multa; documento particular – reclusão de um a três anos e multa).

    Causa de aumento de pena – Há aumento de pena (1/6):

    1.           Se o agente é funcionário público, e desde que cometa o delito valendo-se do cargo; ou

    2.           Se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil.

  • GABARITO: CERTO

    Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem, ou ainda para prejudicar terceiros, conforme art. 299 do Código Penal.

    Para que o delito se configure, é necessário que a alteração ocorra em documento público ou documento particular verdadeiro.

    Ex: Mentir que está matriculado em curso para tirar carteira de estudante.

    Fonte: https://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/artigos/413226673/no-que-consiste-o-crime-de-falsidade-ideologica-veja-aqui-alguns-exemplos-muito-comuns

  • Falsidade ideológica:

    Também chamado de falso ideal, falso moral ou falso intelectual.

    Crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. 

    Tem especial fim de agir: Prejudicar direito, Criar obrigação, Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (consequência jurídica). 

    OBS: Não existe falsidade ideológica culposa. 

    Falsidade e estelionato: S, 17 do STJ: quando o falso de exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 

    Juris recente: Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • PRA ENTENDER RÁPIDO:

    Na falsidade ideológica a pessoa mente sobre quem é, o documento é original, mas o que está escrito nele é falso por causa da mentira da pessoa.

    Pra cima deles!

  • CORRETO!

    No crime de falsidade ideológica, o agente não falsifica o documento público ou particular, o documento é legítimo, contudo, nele é inserido dados falsos ou omitido dados relevantes. Com objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

  • Correta

    • - Documento FALSO: não importa se os dados são ou não verdadeiros, teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.
    • - Documento VERDADEIRO: com dados falsos, teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Fonte: comentários QC

  • A QUESTÃO NÃO FOI MUITO COERENTE, POIS A FALSIDADE IDEOLÓGICA ESTÁ LIGADA A MENTIRA DO AGENTE, E MESMO O DOCUMENTO SENDO VERDADEIRO ELE NÃO INSERE INFORMAÇÕES FALSAS AOENAS MENTE SOBRE SUA IDENTIDADE, SE PASSANDO POR OUTRA PESSOA.

  • Falsidade ideológica -> ex: Pegar uma RG do seu irmão gêmeo e apresentar como sua. A forma material é verdadeira porquanto o RG não é falso, a falsidade está na verdade jurídica do fato.

    Falsidade material-> ex: Fazer um RG falso pra entrar na balada que é para maiores de idade. A falsidade está na materialidade que com uma perícia resolve o problema.

  • lembrei do caso de carteira de trabalho que o empregador tem q escrever e carimbar. Adulteração das informações pra INSS, por exemplo, seria falsidade ideológica e tem alteração material do documento
  • @jiu-jiteiro usar RG do irmao nao e falsidade ideológica mas sim vrime de falsa identidade
  • No crime da falsidade ideológica, o que ocorre é a falsificação não da forma do documento, mas sim o conteúdo que nele está inserido.

  • No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.

    #FALSIDADE IDEOLÓGICA: 

    • Documento verdadeiro com dados falsos (art.299 CP)
    • Não há intenção/finalidade de vantagem econômica

    #O FALSO IDEOLÓGICO: 

    • Quando a falsidade recai sobre as informações contidas em documento materialmente verdadeiro. 
    •  As informações inseridas no documento são falsas.

    #O FALSO MATERIAL:

    • Quando a falsificação ocorre no próprio documento (corpo). 
    • O documento é falsificado;

    #PECULATO ELETRÔNICO: 

    • Inserção de dados falsos em sistema de informação
    • Há intenção/finalidade de obter vantagem indevida

    Apocalipse III

  • GABARITO CERTO

    A falsidade ideológica é um crime que não pode ser comprovado pericialmente, pois o documento é verdadeiro em seu aspecto formal, sendo falso apenas o seu conteúdo. O magistrado é quem deve avaliar no caso concreto se o conteúdo é verdadeiro ou falso. Vejamos a seguinte decisão do STJ: “(...) Afigura-se prescindível o exame de corpo de delito para a configuração do crime de falsidade ideológica, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados. O exame de copo de delito é indispensável somente em se tratando do falso material, apresentando-se a perícia até mesmo inócua para demonstra a existência do falso ideológico, que admite outros meios de prova. Recurso provido” (STJ, 6ª T., Resp. 421.828-PR, Rel. Min. Paulo Medina, j. 2/9/03). Por outro lado, é no no crime de falsidade material, que é imprescindível o exame pericial, visto que o crime de falsidade ideológica é praticado por intermédio de uma mera declaração, atingindo o conteúdo do documento, e não a sua forma.

    DICA: FI + FE:  Falsidade Ideológica exige FINALIDADE ESPECÍFICA (COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO ETC).

  • O crime de falsidade ideológica consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" (art. 299, CP).

    Neste crime a forma material do documento é inalterada, ou seja, é verdadeiro, o que é falso é o conteúdo, a ideia, as informações inseridas no documento.

    Gabarito, correto.

  • Incorrerá no crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou inserir declaração falsa ou diversa da realidade, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Ou seja, para cometer o crime de falsidade ideológica deve o agente, em um documento público ou particular, ocultar alguma informação que não poderia ser ocultada ou inserir alguma informação que não poderia ser inserida, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    sim...falsidade ideologica não precisa periciar o documento. Ele é valido. Diferente da falsidade material, q ocorre por exemplo, ao criar uma cnh em casa.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Diferenças entre falsidade material x ideológica:

    São basicamente, as seguintes:

    1-     a) a falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. b) falsidade ideológica, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial.

    2-     a) O documento, na falsidade material, é perceptivelmente falso, isto é, nota-se que não foi emitido pela autoridade competente ou pelo verdadeiro subscritor; b) na falsidade ideológica, o documento não possui uma falsidade sensivelmente perceptível, pois é, na forma, autêntico.  

    3-     a) quando a falsidade for material, há dois tipos diferentes: um para os documentos públicos; outro para os documentos particulares; b) quando a falsidade for ideológica, tanto os públicos quanto os particulares, ingressam no mesmo tipo.

    4-     Exame pericial: Diversamente da falsidade material, na ideológica não é cabível. 

    Professor: Guilherme Nucci

  • Caiu uma questão parecida no DEPEN

    "A realização de perícia em documento ideologicamente falso é desnecessária, haja vista a falsidade encontrar-se no conteúdo, e não na forma.

    CERTO

  • CERTO

    Falsidade ideológica = o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso.

  • forma material do documento = é o aspecto formal do documento, são as formalidades.

    OBS: se a formalidade for violada, é crime de falsificação de documento (público ou privado)

  • CERTA

    FALSIDADE IDEOLÓGICA -> Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)

    (CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)

    (CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)

  • Na FALSIDADE IDEOLÓGICA o documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.

  • Conteúdo mentiroso.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.

    O crime de falsidade ideológica consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" (art. 299, CP).

    Neste crime a forma material do documento é inalterada, ou seja, é verdadeiro, o que é falso é o conteúdo, a ideia, as informações inseridas no documento.

    Gabarito, correto.

  • Eu gravei assim:

    Falsidade ideológica: a ideia/conteúdo(não dá para você segurar) é falso

    Falsidade material: o documento físico (que dá para você pegar na mão) é falso.

  • Que poluição de comentários. Pqp! Um querendo se aparecer mais do que o outro.

  • Gab C - Para não se confundir, a dica é pensar da seguinte forma: nos delitos de falsificação documental, existe uma alteração da FORMA do documento; enquanto que no delito de falsidade ideológica, o vício está no CONTEÚDO.

    DOCUMENTAL - FORMA - Sem ACENTO

    IDEOLÓGICA - CONTÉUDO - Com ACENTO (´)

  • Minha contribuição.

    Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo (ideia) é falso. Ex.: adulterar cheque

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex.: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex.: na abordagem policial entrega identidade falsa.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    FALSIDADE IDEOLÓGICA o documento é verdadeiro e emitido por pessoa legalmente constituída para tal, mas o conteúdo é falso. É crime formal e instantâneo, consumado no momento da prática da conduta.

  • CERTO

    O agente não falsifica a estrutura do documento. O documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    - A forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido;

    - A realização de perícia é desnecessária;

    Finalidade específica:

    • prejudicar direto, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    ==> A falta de dolo específico gera atipicidade do fato.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É QUENTE, MAS AS INFORMAÇÕES SÃO FRIAS

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: O DOCUMENTO É FRIO, MAS AS INFORMAÇÕES SÃO QUENTES

    GABARITO: CERTO