SóProvas


ID
5041948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.


Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Código Penal

    Artigos 15 e 16 do Código Penal

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • gaba ERRADO

    trata-se de arrependimento posterior.

    guarde essa frase.

    "Você só se arrepende daquilo que fez(ou seja já consumou). Você só desiste daquilo que pode fazer"

    ____________________________________________

    parece muito difícil, mas essa questão você rapidamente responderia sabendo essa frase. Porque pensa bem.

    Se fosse eficaz ele não estava reparando o dano, no eficaz ele impede que o resultado aconteça (:

    pertencelemos!

    • No caso da questão seria ARREPENDIMENTO POSTERIOR E Ñ ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Arrependimento eficaz – terminou a fase dos atos executórios, mas impede que o delito se consuma (o delito não pode se consumar).

    Desistência voluntária - também é chamada de ponte de ouro ou tentativa abandonada, quando o agente iniciar a prática dos atos executórios e por sua vontade interromper impedindo a consumação do crime (só fala quando os atos executórios tiverem sido iniciados).

    A desistência tem que ser voluntária e não espontânea. O agente pode prosseguir, mas não quer.

    Arrependimento posterior – se manifesta após a consumação do crime, é uma causa de diminuição de pena que se manifesta na terceira fase da dosimetria da pena. Só poderá ser admitida nos crimes praticados SEM violência ou grave ameaça. Vai do momento da consumação do crime até o início da ação penal (recebimento da denúncia). Deverá restituir o dano até o recebimento da denúncia

    Complementando com questões:

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    (CESPE/TCE-PB/2014) O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.(certa)

    (2015) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. A assertiva caracteriza o(s) instituto(s): desistência voluntária e arrependimento eficaz.

     (2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina) O arrependimento eficaz somente se configura (é necessário em relação à tentativa perfeita. (certa)

    FCC - 2018 - MPE-PB - Promotor de Justiça Substituto) O arrependimento eficaz dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime ( certa)

     (CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal) O arrependimento posterior incideapenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente. ERRADA

    (CESPE - 2016 - TCE-PR - Auditor) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante. (certa)

    (CESPE/TJ-BA/2013) O agente de crime praticado SEM violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa (certa)

  • GAB : ERRADO

    Correção: Caracteriza o arrependimento POSTERIOR aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia, desde que sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Muito bom!

  • GABARITO: ERRADO

    >>>> PLUS ...

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    > Também conhecida como TENTATIVA ABANDONADA TENTATIVA QUALIFICADA- PONTE DE OURO

    > EFEITO: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    O agente não responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado, mas somente pelos atos já praticados.

    ATENÇÃO

    1)  A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ são causas de exclusão da TIPICIDADE.

    2)  ARREPENDIMENTO EFICAZ > Também é conhecido como RESIPISCÊNCIA.

    CURIOSIDADE

    Na sistemática do Código Penal, é imprescindível o ingresso na fase de execução do crime para ensejar o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    Contudo a lei de terrorismo apresenta uma regra diversa: “Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, aplica-se as disposições do art 15 do CP. (Desistência voluntária e arrependimento eficaz).

  • GAB E

    Arrependimento posterior- Art. 16 CP Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Arrependimento posterior - recebimento da denúncia

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    PONTE DE OURO!!

    >>Para LFG a PONTE DE OURO é instituto criado pelo legislador para evitar a consumação da infração penal pelo delinquente, atribuindo uma premiação aquele que se desvencilha da conduta perquirida.

    ~> ARREPENDIMENTO EFICAZ, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.

    ~> DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.

    **Em ambos os casos o agente só irá responder pelos atos já praticados, se caracterizarem crime.

    PONTE DE PRATA!!

    >> São institutos penais que após a consumação do crime, pretende suavizar ou diminuir a responsabilidade do agente.

    ~> ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16, CP). O benefício é a diminuição da pena de 1/3 a 2/3.

    PONTE DE PRATA QUALIFICADA//PONTE DE DIAMANTE!!

    >> São institutos penais que depois da consumação do crime podem chegar até a eliminar completamente a responsabilidade penal, mesmo depois de consumado o crime.

    Ex. Delação premiada.

     

     

     

  • Gabarito: Errado

    A afirmativa da questão trata-se do instituto do Arrependimento Posterior.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • GAB 'E'

    Bizu - todos ligados ao Inter Criminis

    1 - Ponte de ouro: desistência voluntária e arrependimento eficaz

    1.1 - desistência voluntária: cometendo o crime e, por livre e espontânea (n necessariamente) vontade, ele n executa todos os atos executórios.

    Ex.: para matar alguém o agente precisa de 2 facadas. o agente dah 1 e desiste. ou seja, não executou todos os atos.

    1.2 - arrependimento eficaz: cometendo o crime e executa todos os atos executórios, mas se arrepende e tenta sanar.

    Ex.: para matar alguém o agente precisa de 2 facadas. o agente dah as 2 facadas, mas se arrepende e tenta sanar a situação.

    2 - Ponte de Prata: arrependimento posterior.

    Ex.: similar ao arrependimento eficaz, porém, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    3 - Ponte de diamante ou Ponte de Prata Qualificada: delação premiada.

    Audades Fortuna Juvat

  • Mnemônica que me ajuda:

    ARREpendimento é até o "A"REcebimento da denuncia ou queixa. Tem questões do CESPE que confundem com o oferecimento

  • Arrependimento posterior e não arrependimento eficaz.

    Cuidado -> Arrependimento Posterior e retratação na Maria da Penha: Antes do RECEBIMENTO.

    Retratação no CPP: OFERECIMENTO.

  • Arrependimento POSTERIOR. CP. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços (- 1/3 a 2/3)

  • GAB Errado

    Adendo.

    Saiba acha-los no Inter Criminis. Facilita seu entendimento!

    INTER CRIMINIS É = C.P.E.C...E

    Cogitação;

    Preparação;

    Execução;

    Arrependimento eficaz. (Já praticou TODOS atos executórios, mas após isso se arrepende e tenta evitar a consumação)

    Desistência voluntária. (Agente pode prosseguir, mas não quer)

    Consumação;

    Arrependimento posterior (O crime já se consumou e o agente, ATÉ=antes do recebimento da denúncia, repara o dano.)

    Exaurimento.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando:

    • Arrependimento eficaz e desistência voluntária é causa de exclusão de tipicidade (responde apenas pelos atos praticados)
    • Já o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena
  • Gabarito: ERRADO

    *ARREPENDIMENTO EFICAZ: DEPOIS DO CRIME

     

    No arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     Na desistência voluntária o agente inicia os atos executóriosmas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? POR VONTADE PRÓPRIA.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

  • Desistência Voluntária= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Crime tentando, não se consome por circunstâncias alheias.

    Observamos que Vitor, tinha em mente cometer o delito de homicídio qualificado, porémdesistiu VOLUNTARIAMENTE, ou seja, caracterizou a desistência voluntária.

    Outro exemplo para fixar melhor:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, só dispara 4 munições, sendo que a vítima sobreviveu , aí restou somente 1 munição, dessa forma o agente DESISTI VOLUNTARIAMENTE de assassinar seu desafeto.

    Resumindo: Só responde pelos atos praticados= Lesão Corporal

    Obs: Isso vale para o arrependimento eficaz também.

    Arrependimento Eficaz= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    O mesmo exemplo, porém condutas diferentes:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, dispara todas as munições, vendo seu inimigo entrar em óbito, o agente se ARREPENDE levando seu inimigo para o hospital, impedindo que o resultado se produza.

    Caso, entrar em óbito= Responde por Homicídio Qualificado.

    Caso, a vítima sobreviva, só vai responder pelos atos praticados= Responde por Lesão Corporal.

       

  • Desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    Na tentativaEu quero continuar, mas não posso.

    Arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    ARependimento posterior > Recebimento da denúncia.

    FCC - 2018 - MPE-PB - Promotor de Justiça Substituto)

    O arrependimento eficaz dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime (certa)

     (CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal) 

    O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente. (ERRADA)

  • Trata-se de arrependimento posterior (art. 16, CP)!

  • ERRADO

    Corroborando:

    Inicio da execução ->desistência voluntária

    fim da execução ----> arrependimento eficaz

    consumação----------->arrependimento posterior

    Recebimento da denúncia !!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1- cogitação - fase interna (não punível)

    2- atos preparatórios - fase externa ( só será punível se a conduta por si for for descrita como crime)

    3- execução - fase externa (crime tentado)

    4- consumação - fase externa (crime consumado) 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs:

    Desistência Voluntária –––––––––>Consigo, mas Não Quero.

    Tentativa –––––––––––––––––––– > Quero, mas Não Consigo.

    Arrependimento Eficaz/Desistência voluntária ----------> Desclassificação da Figura Típica ("só responde pelos atos já praticados")

    Arrependimento Posterior ------> Diminuição de Pena

  • Na deistência voluntária não há o que se falar em restituir o dano antes de recebida a denúncia.

  • Só acrescentando aos excelentes comentários:

    Arrependimento posterior ( redução de 1/3 a 2/3, antes do recebimento da denúncia)

    • Aplica-se aos outros crimes que não são patrimoniais
    • Não se aplica aos crimes contra a Fé Pública
    • De acordo com o STJ a reparação se estende aos demais réus ( circunstância objetiva)
    • Exige a voluntariedade e não espontaneidade
  • Arrependimento Posterior

    Redução de 1/3 a 2/3, antes do recebimento da denúncia

    Causa obrigatória de redução de pena

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

    O ato deve ser voluntário

    Reparado o dano ou restituído a coisa (até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa)

  • GABARITO ERRADO

    Arrependimento posterior

    CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho , tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

  • É caso de arrependimento posterior:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Reparar o dano = Arrependimento posterior
  • ERRADO

    Arrependimento posterior 

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

  • GAB.-------> ERRADO, isso caracteriza arrependimento posterior, visto que o individuo já havia praticado a determinada conduta.

    Arrependimento posterior 

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

  • Arrependimento eficaz = o resultado não ocorre.

    Arrependimento posteiror = o resultado ocorre.

  • Artigos 15 e 16 do Código Penal

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

    Avante Guerreiros!

  • Arrependimento Eficaz: Voluntária, não precisa ser espontânea

    Arrependimento Posterior: Reparar até Recebimento da Denúncia, S/VGA

  • Gabarito: ERRADO

    A questão trata de Arrependimento Posterior.

  • gab.: ERRADO.

    Requisitos do Arrependimento Posterior:

    1-Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (Doutrina admite em lesão corporal culposa)

    2-Restituição da coisa ou a reparação do dano

    3-Voluntariedade

    4-Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime

    5-A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

  • Trata-se de arrependimento posterior e não arrependimento eficaz.

    Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

  • GABARITO - ERRADO

    Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

  • arrependimento posterior

  • Gab: Errado

    O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto. ... O benefício previsto no mencionado artigo é a diminuição de 1 a 2 terços da pena.

  • essa foi para não zerar

  • Tirando a incoveniência da cidadã que comentou logo abaixo, trago um resumo sobre arrependimento posterior, que é o caso da assertiva.

    -------

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    [...]

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    • A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    • Tem que ser VOLUNTÁRIA
    • Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ Mas ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ► Em quais casos ele pode ser aplicado?

    -arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.

    • Porém,

    Se a violência for sobre a coisa PODE aplicar o AP!

    Se for lesão corporal CULPOSA Pode aplicar o AP!

    Se for violência imprópria (roubo)?  NÃO pode aplicar AP!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • arrependimento posterior quando se tratar de reparação ou restituição. Lembrando que o posterior não incide violência/ameaça.

  • GAB: ERRADO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • ERRADO, visto que no arrependimento eficaz o agente de forma voluntaria, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, e só responde pelos atos já praticados (art. 15, CP)

    #FuturaDELTA

  • Execução: Desistência Voluntária

    Fim da execução: Arrependimento eficaz

    Consumação: arrependimento posterior

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Questão trata de arrependimento posterior e não eficaz.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    GABARITO: ERRADO

  • Durante a execução, o cidadão pode desistir;

    Depois da execução, ele pode se arrepender de forma eficaz;

    Após a consumação, ele pode se arrepender de forma posterior.

  • Arrependimento posterior-PONTE DE PRATA

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    #PCRN!

    #DEPEN!

  • A questão descreve arrependimento posterior. No Arrependimento Eficaz os atos executórios já foram praticados, mas o agente, agindo em sentido contrario, evita o resultado.

  • A questão aborda o arrependimento posterior.

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    x

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    ARRENDIMENTO EFICAZ = O Resultado não se produz. Respondo só pelo que pratiquei.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR = O resultado se produz, mas reparo o dano ou restituo a coisa ATÉ o recebimento da denúncia.

    Gente, o arrependimento eficaz é causa de exclusão da tipicidade. O fato típico não se completa. Já o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena (tem doutrina que critica o fato de estar presente na parte geral do Código Penal).

    Lumos!

  • No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados

  • Gabarito errado!!!

    A definição em destaque caracteriza o arrependimento posterior, onde:

    Art 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Errado! a questão trás o conceito de arrependimento posterior :)

  • No caso em tela, trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Arrepedimento eficaz é quando o agente termina de efetuar os atos executórios, mas muda de ideia, aderindo um novo comportamento com que faz com que a consumação não ocorra

  • Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia

    copiei

    do amigo Matheus

    • Arrependimento eficaz

    Damásio de Jesus dá como exemplo o agente que dá comida envenenada para a vítima, essa ingere o veneno, mas antes que o veneno produza efeitos o agente se arrepende e dá o antídoto que salvará a vítima, impedindo o resultado inicialmente pretendido. Difere da tentativa abandonada, pois nessa não se esgotaram todos os passos do crime (seria o caso se, envenenado o alimento, o agente impedisse a vítima de ingeri-lo).

    • Desistência voluntária

    Nas palavras de Sanches “a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada ou qualificada”.

    se dá quando o agente desiste de prosseguir com o desenvolvimento dos atos executórios de determinado crime, essa desistência é feita de modo voluntário, respondendo o agente, somente pelos atos praticados. (Art. 15 CP)

    É o típico exemplo do agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime de homicídio, mesmo já tendo iniciado a sua consumação.

    • Crime impossível

    consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

    Segundo o código penal brasileiro, em seu artigo 17:

    "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    Exemplo de impossibilidade do meio:

    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

    Exemplo de impossibilidade do objeto:

    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc.

    • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    • Agravação pelo resultado

    Art. 19 – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    A lógica por trás do Código Penal é simples: o agente responde pelos eventos a que deu causa dolosa ou culposamente.

    Se o resultado da conduta determina uma agravação da pena, esta só será aplicável ao agente se ele houver causado o resultado dolosa ou culposamente.

    Essa discussão é especialmente comum no âmbito dos crimes preterdolosos (ou preterintencionais), onde a execução do delito se inicia com uma conduta dolosa direcionada a um resultado menos gravoso, mas o deslinde do iter criminis se dá com um resultado mais grave que deriva de culpa do agente.

     

    No crime preterdoloso há um concurso de dolo e culpa: dolo no antecedente (minus delictum) e culpa no subsequente (majus delictum). Trata-se de um crime complexo, in partibus doloso e in partibus culposo.

    HUNGRIA; FRAGOSO, 1978, P. 140

  • *arrependimento posterior

  • Arrependimento posterior

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Desistência voluntária

    Desiste de prosseguir na execução

    Arrependimento eficaz

    Impede que o resultado se produza

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 terços.

  • Trata-se de Arrependimento posterior, Vejamos:

    Arrependimento posterior

    CP 16 – Nos Crimes Cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Errado.

    Arrependimento posterior.

  • Errado: é caso de arrependimento posterior, vamos lá:

    *Arrependimento posterior -> repara o dano ou restitui a coisa ATÉ recebimento da denúncia / queixa. Crime sem violência ou ameaça - é caso de redução de pena - 1/3 a 2/3.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    *Desistência voluntária - agente desiste de prosseguir nos atos executórios, só responde pelos atos já praticados.

    Fase de execução inicia -> é interrompida pelo próprio agente.

    *Arrependimento EFicaz - Atos Executórios Finalizados, arrepende-se a pratica ação impedindo a consumação, só responde pelos atos já praticados

    Fase de execução se inicia e se esgota.

          

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado: é caso de arrependimento posterior, vamos lá:

    *Arrependimento posterior -> repara o dano ou restitui a coisa ATÉ recebimento da denúncia / queixa. Crime sem violência ou ameaça - é caso de redução de penal- 1/3 a 2/3.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    *Desistência voluntária - agente desiste de prosseguir nos atos executórios, só responde pelos atos já praticados.

    Fase de execução inicia -> é interrompida pelo próprio agente.

    *Arrependimento EFicaz - Atos Executórios Finalizados, arrepende-se a pratica ação impedindo a consumação, só responde pelos atos já praticados

    Fase de execução se inicia e se esgota.

          

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado: é caso de arrependimento posterior, vamos lá:

    *Arrependimento posterior -> repara o dano ou restitui a coisa ATÉ recebimento da denúncia / queixa. Crime sem violência ou ameaça - é caso de redução de pena - 1/3 a 2/3.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    *Desistência voluntária - agente desiste de prosseguir nos atos executórios, só responde pelos atos já praticados.

    Fase de execução inicia -> é interrompida pelo próprio agente.

    *Arrependimento EFicaz - Atos Executórios Finalizados, arrepende-se a pratica ação impedindo a consumação, só responde pelos atos já praticados

    Fase de execução se inicia e se esgota.

          

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Seja forte e corajosa.

  • conceito trocado.

    arrependimento posterior

  • pós (posterior) arrependeu-se depois.

  • ABRIRAM OS PORTÕES DO INFERNO!

  • Galera porque essas questões não caem na nossa prova? PORQUE?

    :'-)

  • Descreve o conceito de arrependimento posterior.

  • ERRADO

    Arrependimento posterior - Art. 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Recebimento da denúncia = Arrependimento posterior

  • Descrição de Arrependimento Posterior e não Eficaz, em arrimo com o art. 16 do CP.

  • NO ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.

  • Conceito do arrependimento posterior.

    Gabarito: E.

  • Incompleta, mas se refere ao POSTERIOR

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ARREPENDIMENTO EFICAZ (X) POSTERIOR:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.(ERRADO)

    R: Errado, a banca misturou os conceitos. Vamos separá-los, vem comigo! 

    1) ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    # Configura a hipótese de arrependimento eficaz quando o agente impede voluntariamente que o resultado de um crime se produza, e assim ele só responderá pelos atos já praticados.

    (CESPE/TCE-PB/2014) O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.(CERTO)

    # Ocasiona a exclusão da adequação típica indireta:

    (CESPE/TRE-MA/2009) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa.(CERTO)

    # NÃO precisa ser um ato espontâneo:

    (CESPE/TRE-MT/2015) De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.(CERTO)

    # O arrependimento eficaz se caracteriza depois da execução e antes da consumação do crime.

    (CESPE/TRE-PA/2005) O arrependimento eficaz tem seu lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução, desenvolve nova atividade que impede a produção do resultado delituoso. (CERTO)

    # É cabível nos casos de crimes falhos:

    (CESPE/SF/2002) É nos casos de crime falho (ou tentativa perfeita) que tem cabimento o arrependimento eficaz.(CERTO)

    # É admissível “COM” violência ou grave ameaça.

    (CESPE/TRF 1ª/2017) É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados COM violência ou grave ameaça.(CERTO)

    2) ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    # No arrependimento posterior, o agente busca atenuar os efeitos da sua conduta, reparando o dano ou restituindo a coisa, sendo, portanto, causa geral de diminuição de pena.

    (CESPE/TCE-PR/2016) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante. (CERTO)

    # Deve ser feita até o recebimento da denúncia ou queixa crime:

    (CESPE/DPE-AC/2017) O autor da infração, ao arrepender-se, deverá, para que sua pena seja reduzida, reparar voluntariamente danos ou restituir a coisa subtraída, até o recebimento da queixa ou da denúncia.(CERTO)

    # É admissível “SEM” violência ou grave ameaça.

    (CESPE/TJ-BA/2013) O agente de crime praticado SEM violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. ERRADA.

    ---------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Caracteriza o arrependimento POSTERIOR aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. CERTO.

    ---------------------------------------------

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.  [ARREPENDIMENTO POSTERIOR]

  • Na verdade, trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Gabarito: Errado.

    Arrependimento Posterior

    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Gab.: ERRADO

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (ainda que outra pessoa tenha “pedido”).

    Ação Negativa - Ponte de Ouro - Ocorre na tentativa imperfeita.

    A desistência voluntária está para a tentativa imperfeita

    Uma questão:

    CESPE: Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ / RESIPISCÊNCIA = impede que o resultado se produza. Termina a fase de execução mas impede a consumação.

    Ação Positiva - Não precisa ser espontânea – Ocorre no último ato executório impedindo a consumação.

    o arrependimento eficaz está para tentativa perfeita. A doutrina majoritária entende que o requisito necessário para a caracterização destes dois institutos é a VOLUNTARIEDADE, podendo ou não haver ESPONTANEIDADE.

    Uma questão:

    CESPE: Embora se exija que o agente desista de forma voluntária (por sua própria vontade), não se exige que a vontade de desistir parta do agente (espontaneidade), podendo o agente desistir da execução, por exemplo, em razão das súplicas da vítima.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR = Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. → < 1 a 2/3

    Uma questão:

    CESPE: O CP permite a aplicação de causa de diminuição de pena quando o arrependimento posterior for voluntário, não exigindo que haja espontaneidade no arrependimento.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

    ERRO SOBRE A ILICITUDE (erro de proibição) - ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do ilícito praticado (exclui a culpabilidade)

    ERRO SOBRE A PESSOA - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena

    COAÇÃO IRRESISTÍVEL - coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal

    ERRO DO TIPO - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite punição por crime culposo (exclui o dolo)

    DESCRIMINANTES PUTATIVAS - ocorre quando o agente conhece a ilicitude do ilícito praticado, porém, agi acreditando que é uma causa de excludente de ilicitude, contudo, desconhece que a causa de excludente não se aplica ao ilícito praticado.

    BONS ESTUDOS!

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: "Posso prosseguir, mas não quero". Só responde pelos atos já praticados.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: Pratica todos os atos executórios, mas se arrepende e tenta evitar o resultado da ação. Se conseguir evitar o resultado da ação, irá responder apenas pelos atos já praticados.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Pratica todos atos executórios, tem o resultado da ação, porém se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    TENTATIVA: "Quero prosseguir, mas não posso", devido as circunstâncias alheias a minha vontade.

  • Tentativa Abandonada: Ponte de ouro, ocorre quando o agente pode consumar o crime mas DESISTE DE PROSSEGUIR (Desistência Voluntária) ou IMPEDE QUE O RESULTADO (Arrependimento Eficaz ou Resipiscência) se concretize. Dessa forma responde apenas pelos ATOS JÁ PRATICADOS.

    Desistência Voluntária: Voluntariamente deixa de prosseguir nos atos EXECUTÓRIOS.

    -

    Arrependimento Eficaz: Atos EXECUTÓRIOS já praticados, mas o agente, agindo em sentido contrário, evita o RESULTADO do CRIME.

    -

    Outro instituto:

    -

    Arrependimento Posterior: Ponte de prata, ocorre após a consumação do crime, e o agente se arrepende. Responde com diminuição de um a dois terços. Ocorre ANTES do recebimento da denúncia, COM reparação integral do dano e crime deve ser SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Fonte: Juliano Yamakawa (Direito Simples e Objetivo, youtube)

  • Só tem validade se ocorrer ANTES do recebimento da denuncia ou queixa.

    Estratégia concursos.

  • GAB: ERRADO

    Arrependimento POSTERIOR.

  • Arrependimento eficaz é quando o autor de crime arrepende-se evitando o resultado. É quando há a interrupção da execução.

  • Errado:

    Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

    Código Penal:

     Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

  • A resposta está na subdivisão da questão: tipicidade, arrependimento posterior

  • no arrependimento eficaz, o crime não pode ter se consumado. A execução deve ter acabado, mas o crime não Pode estar consumado.

  • MACETE ARREPENDIMENTO POSTERIOR: 4RE

    ArREpendimento posterior:

    1. REstituída a coisa
    2. REparado o dano
    3. REcebimento da denúncia
    4. REdução de 1/3 a 2/3

  • Arrependimento posterior: Não exclui o crime, pois este já se consumou.

    Ocorre quando o agente repara o dano provocado ou restitui a coisa (ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA)

    Consequência: diminuição de pena, de um a dois terços. Só cabe:

    •  Nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa;
    • Se a reparação do dano ou restituição da coisa é anterior ao recebimento da denúncia ou queixa
  • Arrependimento posterior: Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É causa obrigatória de redução de pena.

    Requisitos:

    1-Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    2-Reparação do dano ou restituição do objeto material;

    3-Ato voluntário;

    4-Reparação até o recebimento da denúncia ou da queixa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do arrependimento eficaz e arrependimento posterior.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado aconteça. Neste caso ele responderá apenas pelos atos até então praticados. Ex. o agente com dolo de matar atira em uma pessoa, mas após o tiro arrepende-se do seu ato e socorre a vítima ao hospital impedindo que ela morra por conta do tiro. Neste caso, ele responderá por lesão corporal e não por tentativa de homicídio, pois houve arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz é previsto no art. 15 do Código Penal e é conhecido como tentativa abandonada ou ponte de ouro e tem natureza jurídica de causa extintiva de tipicidade.

    Quando o agente repara o dano ou restituí a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, estamos diante do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, também conhecido como ponte de prata e tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena.

    Gabarito, correto.
  • Gabarito: Errado.

    O item versa sobre o arrependimento posterior, que é um instituto diferente do arrependimento eficaz.

    Um exemplo pra você não esquecer do arrependimento eficaz: Um indivíduo A tem a intenção de matar o indivíduo B. Aquele sabe que este não sabe nadar. Então, A amarra B, coloca em um tonel e joga de uma ponte que possui um rio abaixo. Alguns segundos depois, o indivíduo A se e arrepende e se joga no rio e consegue resgatar B.

    Bons estudos!

  • Desistência voluntária

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz  - PONTE DE OURO (FRANZ VON LIZST)

          Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ E ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Durante a execução, o cidadão pode desistir;

    Depois da execução, ele pode se arrepender de forma eficaz;

    Após a consumação, ele pode se arrepender de forma posterior.

    Fonte: comentário do Lucas do qc

  • LEMBRANDO SOBRE O TEMA:

    É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.

    Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.”

    STF. 1T. HC 165312, Rel. Min. Marco Aurélio, j 14/04/20 (Info 973).

  • GABARITO ERRADO

    Arrependimento Posterior

    CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Trata-se de arrependimento posterior, e não eficaz como afirma a questão.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • PONTE DE OURO- A lei estimula o agente que já iniciou o crime a evitar a sua consumação. Isto se dá em dois institutos, sendo: Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Neste caso o agente só responde pelos atos já praticados.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • GAB: ERRADO

    1. Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.
    2. Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.
  •  voluntária x espontânea

    A questão é bem simples, apesar de toda confusão feita por algumas pessoas sobre o tema. Fica caracterizada a figura da desistência voluntária, também denominada de “tentativa desistida”, quando o agente, após iniciada a sua conduta criminosa, mediante vontade isenta de qualquer vício (“vontade livre” ou “vontade voluntária”, isto é, não coagida), cessa sua atividade criminosa.

    Com muita propriedade, leciona Bitencourt que “não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária”. Lembra-nos o festejado mestre que “espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima”.1

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2007mar30/quando_lei_pretende_espontaneidade_faz_expressamente

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    São formas de tentativa abandonada, uma vez que o agente, por circunstâncias idiossincráticas à sua vontade, não permite que o crime conclua sua consumação. 

    i) Desistência Voluntária: o agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem a sua disposição mais meios de execução ⇒ execução ainda está em andamento.

    ii) Arrependimento Eficaz ( Resipiscência): o agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. ⇒ execução  já terminou.

    • Pontes de ouro = apenas se eficaz + voluntária.

    • Em ambos, pode ocorrer a tentativa qualificada → fenômeno que consiste na punição do agente exclusivamente pelo fato secundário, que chegou a se consumar.

    • Comunicáveis no concurso de pessoas ?  doutrina majoritária entende que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30). 

    *Obs 1 : fórmula de Frank - tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x   tentativa qualificada: eu posso prosseguir, mas não quero.

    **Obs 2: ambos são incompatíveis com os crimes culposos (salvo no caso da culpa imprópria) e com crimes formais ou de mera conduta.

    ## Arrependimento Posterior : só em crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. 

    • Houve consumação do crime; causa de diminuição de pena obrigatória ⇒ Ponte de Prata.
    • Após o recebimento da denúncia ou queixa configurar-se-á atenuante genérica ( art. 65, III, b)
  • No gabarito comentado pelo professor, ele colocou como sendo CORRETO. Ferrou agora!

  • Arrependimento eficaz - ponte de ouro.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    OBS: resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.

    O agente impede voluntariamente que o resultado de um crime se produza, e assim ele só responderá pelos atos já praticados.

    Ou seja, o arrependimento eficaz se caracteriza depois da execução e antes da consumação do crime.

    É excludente de tipicidade, assim como a desistência voluntária.

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa.

    arrependimento posterior, por sua vez, o agente busca atenuar os efeitos da sua conduta, reparando o dano ou restituindo a coisa, sendo, portanto, causa geral de diminuição de pena.

  • Arrependimento posterior

    1. Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução = Desistência voluntária 
    2. Quando o agente impede que o resultado aconteça =  arrependimento eficaz
    3. Quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia = Arrependimento posterior

    #Pertenceremos

  • Esse é um tópico que sempre me causa confusão, então vou compartilhar meu raciocínio pois talvez ajuda alguém.

    Desistência voluntária - para vc desistir, o ato ainda precisa estar em execução, prq pensa bem, se o ato já tiver sido finalizado, como você vai desistir se já terminou??

    Arrependimento eficaz - eficaz é algo que deu certo, então após finalizar os atos criminosos, você impede que o resultado se consuma, sendo assim, sua ação foi eficaz, sakou? (ex: seu marido te meteu um chifre e vc dá uma facada nele, mas ele cai no chão e pede socorro, vc se arrepende e presta socorro, chama o samu e ele sobrevive)

    Arrependimento posterior - posterior é algo que foi DEPOIS, então depois do crime tu viu que fez merd@ e volta lá na loja onde tu catou um celular e devolve o aparelho para o dono. POSTERIORMENTE ao crime você reparou o dano causado.

    É isto.

  • GABARITO ERRADO

    Arrependimento eficaz

    • Ocorre quando o agente se arrepende, depois de encerrados todos os atos executórios, impedindo o resultado. obrigatoriamente, o arrependimento precisa ser eficaz.

    • desiste de prosseguir (não teve resultado): desistência voluntária
    • realizou o ato, mas impede o resultado (fase de execução realizada, mas o agente impede resultados): arrependimento eficaz
    • repara o dano ou restitui a perda: arrependimento posterior
  • Arrependimento Posterior

  • Gab e!

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    (Respondem pelos atos já praticados. Não respondem por tentativa. Trata-se de tentativa abandonada.)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.(Arrependimento Posterior)

  • Arrependimento posterior

  • Conceito de arrependimento posterior. O Eficaz é quando se interrompe a consumação. Ex: após disparo de arma de fogo contra alguém, é realizado o socorro.

  • Nesta questão o erro está em Arrependimento eficaz. O correto seria arrependimento POSTERIOR.

  • Arrependimento posterior

    #PMAL2021

    • O arrependimento eficaz é quando o agente pratica todos os atos executórios aptos a consumação, mas a impede.
    • Já o arrependimento posterior, é quando o agente comete o ato sem violência ou grave ameaça, e repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ATO VOLUNTÁRIO.
  • Questão ERRADA! O caso em tela é arrependimento posterior.
  •  o Caso em tela se enquadra no arrependimento posterior, quando no crime sem violência ou grave ameaça restitui a coisa ou bem jurídico lesado. ARREPENDIMENTO EFICAZ Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. ou seja ele entra na fase da execução do fato mais desiste de praticá-lo, lembrando que não precisa ser espontâneo, ele pode sofrer influência da própria vitima para parar, só precisa ser voluntario.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR (APÓS A CONSUMAÇÃO)

    • O agente repara o dano ou restitui a coisa (total!)
    • Ato voluntário.
    • Crime sem violência ou grave ameaça.
    • Até o recebimento da denúncia pelo juiz.
    • A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    SÚMULA 554 - STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • ERRADO

    Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    requisitos do ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    1: Sem violência, e sem grave ameaça a pessoa

    2: tem que reparar o dano total

    3: tem que ser ato voluntário ou espontâneo

    4: tem que ser antes da denúncia da queixa.

  • Sem enrolação:

    tentativa: circunstâncias alheias à vontade do agente

    desistência voluntária: desiste de prosseguir na execução

    arrependimento eficaz: impede que o resultado se produza

    arrependimento posterior: sem violência/grave ameaça → repara o dano ou restitua o dano → até o recebimento da denúncia

    crime impossível: ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto

  • ERRADO

    CARACTERIZA ARREPENDIMENTO POSTERIOR (artigo 16 CP)

  • Respondi 10 questões e errei todas. Por hoje chega.

  • arrependimento voluntario

  • Arrependimento posterior

  • Arrependimento eficaz = quando se realiza uma conduta ilícita, mas impede de se consumar.

    Fulano utiliza de arma de fogo para atingir beltrano, mas o socorre sem que haja a consumação da morte.

  • Macete para lembrar do Arrependimento posterior, Quem já teve ou tem um golzinho quadrado vai lembrar.

    AP$R

    AP - É do motor AP 1.8 ( arrependimento posterior)

    $ - Significa que gasta dinheiro toda hora para consertar (restitui o dano)

    R - Lembra a marcha ré, que sempre engasga ( até o recebimento)

  • Arrependido Posterior - Ponte de Prata
  • PONTE DE OURO- A lei estimula o agente que já iniciou o crime a evitar a sua consumação. Isto se dá em dois institutos, sendo: Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Neste caso o agente só responde pelos atos já praticados.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa >( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia

    Para a caracterização do arrependimento posterior é NECESSÁRIO VOLUNTARIEDADE, NÃO necessita ser espontânea a conduta do agente que busca reparar seus atos.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Primeiramente, cabe observar que o arrependimento posterior é posterior à consumação. O crime já aconteceu. O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena.

    REQUISITOS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    sem violência ou grave ameaça à pessoa

    restituição da coisa ou reparação integral

    até o recebimento da denúncia/queixa;

    ato voluntário (não precisa ser espontâneo).

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR!!!!!!!!!!!!!

  • Sem enrolar muito, arrependimento posterior.

    Mais um dia pra conta...

  • GAB : ERRADO , ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    PMAL 2021 !

  • Errado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11/7/1984) Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Algumas vezes, o indivíduo não apenas irá desistir da execução, mas também praticará uma ação com o objetivo de impedir a produção do resultado.

    Nesse caso, temos o chamado arrependimento eficaz, arrependimento ativo, instituto que privilegia a conduta daquele que se arrepende e faz de tudo para salvar a vítima de sua conduta original. Trata-se de outra espécie de tentativa abandonada.

    Atenção para não confundir: A desistência voluntária caracteriza uma interrupção dos atos executórios. Já o arrependimento eficaz ocorre depois de finalizados os atos executórios e antes da consumação

  • - não confundir arrependimento eficaz com posterior:

    CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. [antes da consumação]

    x

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. [entre consumação e Recebimento da inicial]

    - Chamado de ponte de prata e tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena

  • Boa noite!!! pessoal estou estudando pra pmal, ensino médio, não estrigie os filtros pra ensino médio, porque quase não apareceu questão deve fica treinando por essas a que mesmo?? Se os colegas pode mim fala algo agradeço muito!!!!!

  • No Arrependimento eficaz o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

    ERRRADO

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  • Arrependimento Posterior***

    1. SEM violência e grave ameaça
    2. Característica
    • ----Restituída a coisa
    • ----Reparado o dano
    • ----Por ato voluntário**** e NÃO espontâneo
    • ----antes do Recebimento da denúncia
    • ----Redução de 1/3 a 2/3

    (CESPE/TJ-BA/2013) O agente de crime praticado SEM violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa (certa)

    ..................

    CUIDADO!

    • Arrependimento Eficaz => “COM” violência ou grave ameaça
    • Arrependimento Posterior => ''SEM” violência ou grave ameaça.
  • Essa é uma característica do Arrependimento Posterior.

  • PONTE DE OURO

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (Tentativa abandonada) - O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir a execução- Responde pelos atos praticados.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ- Impede que o resultado se produza- Responde pelos atos praticados.

    PONTE DE PRATA-

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa , reparado o dano ou restituída á coisa até a denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    DÁ-SE QUANDO NÃO SE ESGOTAM OS MEIOS MAS O AUTOR DESISTE DE PROSSEGUIR...O CRIME NÃO SE COONSUMA.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: O CRIME SE CONSUMA MAS O AGENTE REPARA O DANO...

    PMAL2021.

  • ERRADA

    Caracteriza o ARREPENDIMENTO POSTERIOR aquele no qual o agente, voluntariamente, Repara o dano ou Restitui a coisa até o Recebimento da denúncia.

  • GABARITO: ERRADO

    Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Caso de Arrependimento Posterior

  • Li, reli, li de novo.. UFA. Não errei. Achei a pegadinha.

  • Gab: ERRADO

    Comentário: Quando a questão falar em reparar o dano, será exemplo de arrependimento posterior.

    Questão: Caracteriza o arrependimento eficaz (Arrependimento Posterior)aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

  • Arrependimento posterior.

  • Desistência Voluntária:

    •  Início da execução;
    •  Abandono voluntário da execução;
    •  Resultado não ocorre.

    Arrependimento Eficaz:

    •  Início da execução;
    •  Término da execução;
    •  Conduta do agente para evitar o resultado;
    • Resultado não ocorre.

    Obs: Tanto a Desistência Voluntária como Arrependimento Eficaz, o agente responde só pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior:

    •  Crime se consuma;
    •  Agente repara o dano ou restitui a coisa;
    •  Por ato voluntário;
    •  Antes do recebimento da ação penal.

    Obs: Só cabe em crimes sem violência ou grave ameaça.

  • Desistência voluntária e Arrependimento Eficaz

    Causas excludentes da tipicidade;

    Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo.

    • Tentativa – quer, mas não pode prosseguir;
    • Desistência voluntária – pode, mas não quer prosseguir.

    No Arrependimento eficaz o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Para que estes institutos ocorram, é necessário que a conduta (desistência voluntária ou arrependimento eficaz) impeça a consumação do resultado.

    Há desistência voluntária também quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde, por qualquer motivo. Mesmo não sendo nobre, a doutrina entende que há desistência voluntária nesses casos.

    Se o crime for cometido em concurso de pessoas e somente um deles realiza a desistência voluntária ou arrependimento eficaz, esta circunstância se comunica aos demais.

    Arrependimento posterior

    • Não exclui o crime, pois este já se consumou;
    • Causa de diminuição de pena – 1 a 2/3;

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    • Se a violência for culposa, pode ser aplicado também o instituto.

    COM ESSE RESUMO NUNCA MAIS ERRA.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    LEMBRANDO QUE NO ROUBO JAMAIS PODERÁ SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO

    E POR QUÊ? VAMOS RELEMBRAR O ART. 157

     Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    NÃO HÁ CRIME DE ROUBO SEM A GRAVE AMEAÇA

    E NÃO PODE BENEFÍCIO COM GRAVE AMEAÇA

    RESUMINDO... VIU O BENEFÍCIO POSTERIOR NO CRIME DE ROUBO, JÁ TACA LOGO O ERRADO NESSE TREM.

  • Vamos simplificar:

    • Caracteriza o arrependimento posterior aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.  

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  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Questão trata-se do "Arrependimento posterior" ou "ponte de prata" como é conhecido!

    Ocorre quando após a consumação do crime, o agente se arrepende e, preenchidos os requisitos legais, recebe um benefício penal. (art 16°,CP).

    Características do Arrependimento posterior:

    • Sem violência ou grave ameaça
    • Reparação integral do dano
    • Recebimento de denúncia - Momento
  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução/ O agente que, impede que o resultado se produza, ambos só vai responder pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoareparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

  • Arrependimento posterior e NÃO EFICAZ

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoareparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    1. Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução = Desistência voluntária 
    2. Quando o agente impede que o resultado aconteça  arrependimento eficaz
    3. Quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia = Arrependimento posterior

  • fixando:

    Tentativa: circunstâncias alheias à vontade do agente

    Desistência voluntária: desiste de prosseguir na execução

    Arrependimento eficaz: impede que o resultado se produza

    Arrependimento posterior: sem violência/grave ameaça → repara o dano ou restitua o dano → até o recebimento da denúncia

    Crime impossível: ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto

  • Conceito de arrependimento posterior

  • a questão fala sobre o arrependimento POSTERIOR