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GAB: ERRADA
art. 194. A seguridade compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
→ Universalidade da cobertura e do atendimento.
→ Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
→ Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
→ Irredutibilidade do valor do benefícios.
→ Equidade na forma de participação no custeio.
→ Diversidade na base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
→ Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentos e do Governo nos órgãos colegiados.
Prova: VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Médico Perito
Assinale a alternativa que contempla o conceito de seguridade social.
É o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. CERTA
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Errado
CF.88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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E lembrando que em relação à PREVIDÊNCIA SOCIAL não são beneficiários somente os que contribuem, mas também seus dependentes.
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Previdência é pra quem contribuir;
Saúde é para todos;
Assistência é pra quem necessitar;
GAB errado.
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A questão desconsiderou a saúde e a assistência social que também integram a seguridade social e não dependem de contribuição.
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ERRADO
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Seguridade social divide-se em:
Saúde - destinada para todos
Assistência social - destinada para os mais necessitados
Previdência social - destinada para os que contribuem
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Se é para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, lógico que não será exclusivamente para os trabalhadores que contribuem para a previdência. Pois a assistência não exige contribuição e a saúde é universal.
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essas questões novas deveriam ter o comentário dos professores, ok !
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade
social no regime geral de previdência social.
Inteligência
do art. 194 da Constituição que a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Ainda,
essa possui como princípios: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do
valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade
da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas
para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde,
previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da
previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Não é exclusivo para o trabalhador e sim para quem contribui, um exemplo é o segurado facultativo.
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GABARITO ERRADO
Se a questão estivesse citando APENAS a Previdência Social, estaria certa, conforme disciplina o Professor Hugo Goes no seu livro Manual de Direito Previdenciário.
Obs: Para que os dependentes possam usufruir dos benefícios prestados pela Previdência é imprescindível que o Segurado esteja em dia com suas obrigações ou que pelo menos esteja ainda "coberto" pelo regime.
Previdência Social --> Destinada para aqueles que contribuem.
Saúde --> Direito de todos e dever do Estado
Assistência Social --> Destinada para aqueles que necessitam.
A Seguridade Social engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social, conforme disciplina o Caput do Artigo 194 da Constituição Federal.
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Gabarito: Errado
A seguridade social como gênero se dividi em três espécie: à saúde, à previdência social e à assistência social.
à saúde e à assistência social não precisa de contribuição.
#Saúde e direitos de todos seja rico ou pobre, brasileiro ou Extrangeiro.
#Assistência social será d vídeo apenas aos que comprove que necessita da ajuda.
#Previdência social ela tem que ter contribuição.
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essa cespe ou é 8 ou 80, as questões previdenciárias deste concurso foram todas muito fáceis, ai quando ela quer inventar colocar questões que somente ela sabe se está certo ou errada.
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GABARITO: ERRADO
ESQUEMA
SEGURIDADE SOCIAL
-Saúde
*Sem caráter contributivo
*Direito de TODOS e dever do Estado.
Art. 196, CF
-Assistência Social
*Sem caráter contributivo
*Destinado APENAS aos necessitados
Art. 203, CF
-Previdência
*Tem caráter contributivo e compulsório
*Destinado APENAS a quem contribui
Arts. 201 e 202, CF
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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PAS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
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Gabarito''Errado''.
Nos termos do art. 194, caput, da CF:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
Assim, a SEGURIDADE SOCIAL NÃO visa proteger exclusivamente os trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário, uma vez que ela compreende a saúde, a previdência e a assistência social.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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ERRADA.
TAMBÉM E NÃO EXCLUSIVAMENTE.
E A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TÁ PÔDE?
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GABARITO ERRADO
Vamos observar o que diz a CF/88 sobre a composição da seguridade social.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Faz parte da seguridade social, os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Seguindo a análise pelos dispositivos que falam acerca de cada uma dessas competências, temos:
Saúde:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Previdência Social:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei
Assistência Social:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,
Logo, a seguridade social não protege apenas o individuo que contribui, pois faz parte dela a saúde e a assistência social, que são respectivamente direito de todos e prestada à quem necessitar dela.
#Futuro servidor público federal
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A Seguridade Social é formada por um sistema híbrido, dessa forma , não tem que se falar em cidadania regulada aquela destinada à proteção dos trabalhadores com vínculo formal de trabalho. Ao ser plasmada constitucionalmente, a Seguridade Social assume-se como um sistema de Proteção Social englobando as Políticas de Saúde, Assistência Social e Previdência.
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Art. 194 da Constituição que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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GENTE,CUIDADO COM ESSA PALAVRA "EXCLUSIVIMENTE"