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ID
5041957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social e seus princípios, julgue o item a seguir.


A seguridade social constitui um conjunto integrado de ações que visam proteger exclusivamente os trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADA

    art. 194. A seguridade compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    → Universalidade da cobertura e do atendimento.

    → Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    → Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    → Irredutibilidade do valor do benefícios.

    → Equidade na forma de participação no custeio.

    → Diversidade na base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

    → Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentos e do Governo nos órgãos colegiados.

    Prova: VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Médico Perito

    Assinale a alternativa que contempla o conceito de seguridade social.

    É o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. CERTA

  • Errado

    CF.88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • E lembrando que em relação à PREVIDÊNCIA SOCIAL não são beneficiários somente os que contribuem, mas também seus dependentes.

  • Previdência é pra quem contribuir;

    Saúde é para todos;

    Assistência é pra quem necessitar;

    GAB errado.

  • A questão desconsiderou a saúde e a assistência social que também integram a seguridade social e não dependem de contribuição.

  • ERRADO

    CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Seguridade social divide-se em:

    Saúde - destinada para todos

    Assistência social - destinada para os mais necessitados

    Previdência social - destinada para os que contribuem

  • Se é para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, lógico que não será exclusivamente para os trabalhadores que contribuem para a previdência. Pois a assistência não exige contribuição e a saúde é universal.
  • essas questões novas deveriam ter o comentário dos professores, ok !

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade social no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 194 da Constituição que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Ainda, essa possui como princípios: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não é exclusivo para o trabalhador e sim para quem contribui, um exemplo é o segurado facultativo.

  • GABARITO ERRADO

    Se a questão estivesse citando APENAS a Previdência Social, estaria certa, conforme disciplina o Professor Hugo Goes no seu livro Manual de Direito Previdenciário.

    Obs: Para que os dependentes possam usufruir dos benefícios prestados pela Previdência é imprescindível que o Segurado esteja em dia com suas obrigações ou que pelo menos esteja ainda "coberto" pelo regime.

    Previdência Social --> Destinada para aqueles que contribuem.

    Saúde --> Direito de todos e dever do Estado

    Assistência Social --> Destinada para aqueles que necessitam.

    A Seguridade Social engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social, conforme disciplina o Caput do Artigo 194 da Constituição Federal.

  • Gabarito: Errado

    A seguridade social como gênero se dividi em três espécie: à saúde, à previdência social e à assistência social.

    à saúde e à assistência social não precisa de contribuição.

    #Saúde e direitos de todos seja rico ou pobre, brasileiro ou Extrangeiro.

    #Assistência social será d vídeo apenas aos que comprove que necessita da ajuda.

    #Previdência social ela tem que ter contribuição.

  • essa cespe ou é 8 ou 80, as questões previdenciárias deste concurso foram todas muito fáceis, ai quando ela quer inventar colocar questões que somente ela sabe se está certo ou errada.

  • GABARITO: ERRADO

    ESQUEMA

    SEGURIDADE SOCIAL

    -Saúde

    *Sem caráter contributivo

    *Direito de TODOS e dever do Estado.

    Art. 196, CF

    -Assistência Social

    *Sem caráter contributivo

    *Destinado APENAS aos necessitados

    Art. 203, CF

    -Previdência

    *Tem caráter contributivo e compulsório

    *Destinado APENAS a quem contribui

    Arts. 201 e 202, CF

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • PAS

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    SAÚDE

  • Gabarito''Errado''.

    Nos termos do art. 194, caput, da CF:

    "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

    Assim, a SEGURIDADE SOCIAL NÃO visa proteger exclusivamente os trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário, uma vez que ela compreende a saúde, a previdência e a assistência social.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ERRADA.

    TAMBÉM E NÃO EXCLUSIVAMENTE.

    E A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TÁ PÔDE?

  • GABARITO ERRADO

    Vamos observar o que diz a CF/88 sobre a composição da seguridade social.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Faz parte da seguridade social, os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Seguindo a análise pelos dispositivos que falam acerca de cada uma dessas competências, temos:

    Saúde:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Previdência Social:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei

    Assistência Social:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, 

    Logo, a seguridade social não protege apenas o individuo que contribui, pois faz parte dela a saúde e a assistência social, que são respectivamente direito de todos e prestada à quem necessitar dela.

    #Futuro servidor público federal

  • A Seguridade Social é formada por um sistema híbrido, dessa forma , não tem que se falar em cidadania regulada aquela destinada à proteção dos trabalhadores com vínculo formal de trabalho. Ao ser plasmada constitucionalmente, a Seguridade Social assume-se como um sistema de Proteção Social englobando as Políticas de Saúde, Assistência Social e Previdência.

  • Art. 194 da Constituição que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GENTE,CUIDADO COM ESSA PALAVRA "EXCLUSIVIMENTE"