SóProvas


ID
5041960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social e seus princípios, julgue o item a seguir.


O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da previdência social, de maneira que não se aplica à saúde e à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Eu faria recurso

  • ERRADO.

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no que tange à previdência social, é mitigado, porque o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados e seus dependentes (VUNESP 2014)

    Ademais, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento aplica-se à assistência social, à previdência social e, também, à saúde, o que deixa a assertiva incorreta.

    RESUMINDO:

      UNIVERSALIDADE DA COBERTURA : deve alcançar todos os riscos sociais  [ caráter objetivo ]

     UNIVERSALIDADE  DO ATENDIMENTO : deve alcançar todas as pessoas     [ caráter subjetivo ] . 

    APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

    • SAÚDE : sem restrição
    • PREVIDÊNCIA : só para quem contribui ou mesmo segurado e dependente, como a questão diz
    • ASSISTÊNCIA : só para quem necessitar, i.e., que se enquadra nos requisitos de miserabilidade

  • Direito ao ponto.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Ou seja, não é próprio da previdência, mas também deve ser observado na saúde e na assistência social.

    Seguridade social = saúde, assistencia social e previdência social.

  • Esse princípio é da seguridade social que assim incluirá saúde, previdência e assistência.

  • ERRADO

    CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • GAB: ERRADO

    SEGURIDADE SOCIAL

    CONCEITO

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

    1. à saúde,
    2. à previdência e
    3. à assistência social.

    (CESPE - 2010 - TRT) A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. (ERRADA)

    PRINCÍPIOS

    1. Cobertura universal;
    2. Uniformidade; e
    3. Irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas

    QUENTINHAS CESPE:

    (TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)

    (CESPE/2019) Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural. ERRADO

    (CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM) Constitui fonte de financiamento da seguridade social a arrecadação de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior. (Certa)

    (DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA

    (TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA

  • Esse princípio se aplica a todas as ramificações da seguridade social, previdência, assistência e saúde. Sendo que somente no caso da previdência é necessário contribuir. É base dos outros sistemas a prestação dos serviços a quem precisar, independente de contribuição.

  • Pessoal, postei a lei 8.213 toda atualizada em 2021, com anotações e resumos no meu canal do youtube chamado "tio san concurseiro". Além dela também postei audio/vídeo da lei de improbidade administrativa, lei do regime próprio dos servidores civis da união, lei do processo administrativo federal, e várias outras leis. Atualmente estou gravando o decreto 3048, e já tem alguns vídeos dele disponíveis no canal. Agradeço a sua visita lá e rumo a aprovação!

  • da cobertura todos os riscos sociais receberam atendimento

    do atendimento todo mundo no Brasil receberão atendimento 

  • universalidade da cobertura e do atendimento ;deve cobrir todos os riscos sociais , todo mundo no Brasil receberão atendimento 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade social no regime geral de previdência social.

     

    O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da seguridade social, consoante o disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991 e art. 194, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal. Nesse sentido, segundo o caput do mencionado artigo, tem-se que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Ademais, compreende princípio da saúde, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, o acesso universal e igualitária, e, ainda, na alínea d do mesmo dispositivo, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

     

    A previdência social, tem como princípio a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição, inteligência do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A universalidade se aplica a saúde, assistência e a previdência.

  • Gabarito''Errado''.

    O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é princípio que rege a Seguridade Social, conforme o disposto no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88, de maneira que se aplica à saúde, à assistência social e a previdência social.

    Assim:

    • COBERTURA = EVENTOS
    • ATENDIMENTO = PESSOAS

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • EITA QUE OS DIAS ESTÃO PASSANDO MUITO RÁPIDO

  • GAB: ERRADO

    SEGURIDADE SOCIAL

    CONCEITO

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

    1. à saúde,
    2. à previdência e
    3. à assistência social.

    (CESPE - 2010 - TRT) A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. (ERRADA)

    PRINCÍPIOS

    1. Cobertura universal;
    2. Uniformidade; e
    3. Irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas

    QUENTINHAS CESPE:

    (TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)

    (CESPE/2019) Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural. ERRADO

    (CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM) Constitui fonte de financiamento da seguridade social a arrecadação de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior. (Certa)

    (DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA

    (TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Esse princípio é da SEGURIDADE, não da PREVIDÊNCIA. Por tanto, tbm se aplica aos outros subsistemas, ou seja, saúde e assistência social.

  • .  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    etc.........................................................

  • lógico q se aplica

    imagina se o principio da universalidade da cobertura e do atendimento nao fosse aplicado na saude ? estarimos frito (ainda mais ) !

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

    1. à saúde,
    2. à previdência e
    3. à assistência social.

  • rt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Nova redação dada pela EC )

  • O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da seguridade social, consoante o disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991 e art. 194, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal.

  • Errado!

    Universalidade da cobertura e do atendimento é um princípio da Seguridade Social, aplicando-se, portanto, às suas três áreas (saúde, assistência e previdência social).

    "Respire conscientemente, perceba a vida e logo começará a viver de verdade!"

  • Ademais, compreende princípio da saúde, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, o acesso universal e igualitária, e, ainda, na alínea d do mesmo dispositivo, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

     

    A previdência social, tem como princípio a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição, inteligência do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991.

  • SE APLICA À SAUDE.