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Eu faria recurso
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ERRADO.
O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no que tange à previdência social, é mitigado, porque o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados e seus dependentes (VUNESP 2014)
Ademais, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento aplica-se à assistência social, à previdência social e, também, à saúde, o que deixa a assertiva incorreta.
RESUMINDO:
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA : deve alcançar todos os riscos sociais [ caráter objetivo ]
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO : deve alcançar todas as pessoas [ caráter subjetivo ] .
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
- SAÚDE : sem restrição
- PREVIDÊNCIA : só para quem contribui ou mesmo segurado e dependente, como a questão diz
- ASSISTÊNCIA : só para quem necessitar, i.e., que se enquadra nos requisitos de miserabilidade
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Direito ao ponto.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
Ou seja, não é próprio da previdência, mas também deve ser observado na saúde e na assistência social.
Seguridade social = saúde, assistencia social e previdência social.
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Esse princípio é da seguridade social que assim incluirá saúde, previdência e assistência.
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ERRADO
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GAB: ERRADO
SEGURIDADE SOCIAL
CONCEITO
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
- à saúde,
- à previdência e
- à assistência social.
(CESPE - 2010 - TRT) A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. (ERRADA)
PRINCÍPIOS
- Cobertura universal;
- Uniformidade; e
- Irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas
QUENTINHAS CESPE:
(TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)
(CESPE/2019) Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural. ERRADO
(CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM) Constitui fonte de financiamento da seguridade social a arrecadação de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior. (Certa)
(DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA
(TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA
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Esse princípio se aplica a todas as ramificações da seguridade social, previdência, assistência e saúde. Sendo que somente no caso da previdência é necessário contribuir. É base dos outros sistemas a prestação dos serviços a quem precisar, independente de contribuição.
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Pessoal, postei a lei 8.213 toda atualizada em 2021, com anotações e resumos no meu canal do youtube chamado "tio san concurseiro". Além dela também postei audio/vídeo da lei de improbidade administrativa, lei do regime próprio dos servidores civis da união, lei do processo administrativo federal, e várias outras leis. Atualmente estou gravando o decreto 3048, e já tem alguns vídeos dele disponíveis no canal. Agradeço a sua visita lá e rumo a aprovação!
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da cobertura todos os riscos sociais receberam atendimento
do atendimento todo mundo no Brasil receberão atendimento
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universalidade da cobertura e do atendimento ;deve cobrir todos os riscos sociais , todo mundo no Brasil receberão atendimento
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade
social no regime geral de previdência social.
O
princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da seguridade social, consoante o disposto no art. 1º,
parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991 e art. 194, parágrafo único, inciso
I da Constituição Federal. Nesse sentido, segundo o caput do mencionado artigo,
tem-se que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito
relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Ademais,
compreende princípio da saúde, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea a
da Lei 8.212/1991, o acesso universal e
igualitária, e, ainda, na alínea d do mesmo dispositivo, o atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas.
A
previdência social, tem como princípio a universalidade de participação nos
planos previdenciários, mediante
contribuição, inteligência do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei
8.212/1991.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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A universalidade se aplica a saúde, assistência e a previdência.
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Gabarito''Errado''.
O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é princípio que rege a Seguridade Social, conforme o disposto no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88, de maneira que se aplica à saúde, à assistência social e a previdência social.
Assim:
- COBERTURA = EVENTOS
- ATENDIMENTO = PESSOAS
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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EITA QUE OS DIAS ESTÃO PASSANDO MUITO RÁPIDO
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GAB: ERRADO
SEGURIDADE SOCIAL
CONCEITO
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
- à saúde,
- à previdência e
- à assistência social.
(CESPE - 2010 - TRT) A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. (ERRADA)
PRINCÍPIOS
- Cobertura universal;
- Uniformidade; e
- Irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas
QUENTINHAS CESPE:
(TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)
(CESPE/2019) Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural. ERRADO
(CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM) Constitui fonte de financiamento da seguridade social a arrecadação de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior. (Certa)
(DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA
(TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Esse princípio é da SEGURIDADE, não da PREVIDÊNCIA. Por tanto, tbm se aplica aos outros subsistemas, ou seja, saúde e assistência social.
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. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
etc.........................................................
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lógico q se aplica
imagina se o principio da universalidade da cobertura e do atendimento nao fosse aplicado na saude ? estarimos frito (ainda mais ) !
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A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
- à saúde,
- à previdência e
- à assistência social.
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rt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Nova redação dada pela EC )
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O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da seguridade social, consoante o disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991 e art. 194, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal.
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Errado!
Universalidade da cobertura e do atendimento é um princípio da Seguridade Social, aplicando-se, portanto, às suas três áreas (saúde, assistência e previdência social).
"Respire conscientemente, perceba a vida e logo começará a viver de verdade!"
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Ademais, compreende princípio da saúde, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, o acesso universal e igualitária, e, ainda, na alínea d do mesmo dispositivo, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
A previdência social, tem como princípio a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição, inteligência do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991.
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SE APLICA À SAUDE.