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Gabarito: Letra A.
Constituição Federal
Art.95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se a atividade político-partidária.
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A questão exige conhecimento acerca dos Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. No Brasil, os cargos de juízes gozam de certas garantias previstas na Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, a vitaliciedade que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício do cargo. De acordo com o artigo 95 do texto constitucional, a perda do cargo depende, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
Verdadeiro, nos termos do art. 95, I, CF: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II. Aos juízes brasileiros é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Esses profissionais também são impedidos de se dedicar à atividade político-partidária e de exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério. Os juízes também são proibidos de receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
Verdadeiro, nos termos do art. 95, parágrafo único, I, II, III e IV, CF: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
Portanto, ambos os itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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A questão exige conhecimento da literalidade das disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário.
Conhecer as disposições constitucionais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade delas e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos às alternativas.
O item “I" está correto, uma vez os juízes gozam de certas garantias, sendo a vitaliciedade uma delas. A vitaliciedade será adquirida, no primeiro grau, após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, consoante disposto no artigo 95, I, da CRFB.
O item “II" está correto, pois traz a literalidade do artigo 95, parágrafo único, I, II, III e IV, da CRB, que dispõe que aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Verifica-se que ambos os itens são verdadeiros.
Gabarito do Professor: letra A.
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artigo 95, inciso I da CF==="Vitaliciedade, que, no 1º grau só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
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GABARITO- A
Acrescentando:
GARANTIAIS INSTITUCIONAIS - autonomia administrativa e financeira.
GARANTIAS FUNCIONAIS - I.V.I
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Inamovibilidade
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Aos juízes brasileiros é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Alguém sabe me dizer alguma exceção prevista em lei?
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O JUIZ GOZA DO IVI