SóProvas


ID
5044258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a estrutura orçamentária e a evolução do défice e da dívida pública no Brasil, julgue o item a seguir.


Para as despesas obrigatórias, os empenhos não podem ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O empenho só pode ser cancelado quando:

    (1) emitido de maneira errônea;

    (2) insuficiência de recursos financeiros; ou

    (3) porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor.

  • O empenho só pode ser cancelado quando:

    (1) emitido de maneira errônea;

    (2) insuficiência de recursos financeiros; ou

    (3) porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor.

  • O empenho só pode ser cancelado quando:

    (1) emitido de maneira errônea;

    (2) insuficiência de recursos financeiros; ou

    (3) porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor.

  • Questão sobre execução orçamentária.

     

    Errado!

     

    Despesas obrigatórias são aquelas que se opõem às discricionárias.

     

    Ou seja, são aquelas que o Estado precisa executar, que não consegue remanejar. A despesa com pessoal e previdência, por e exemplo, neste sentido, é dita obrigatória.

     

    Mas isso não significa que seus empenhos não podem ser cancelados. Podem sim. E isso também não significa que deixarão de ser pagas.

     

    Um empenho pode ser cancelado quando for emitido de maneira equivocada por exemplo. Ou seja, pode ser simplesmente devido a um problema administrativo.

     

    Gabarito: Errado

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre empenhos!

    O fato de uma despesa ser obrigatória não significa que os empenhos não possam ser cancelados, mas sim que a despesa não pode deixar de ser executada.

    Ou seja, é possível, sim, cancelar o empenho. Afinal, a organização pública que executará a despesa pode errar o valor do empenho para mais, por exemplo. Sendo este o caso, o empenho deve ser corrigido.

    Uma das formas de correção seria cancelar o empenho anterior, para que seja emitido um novo empenho.

    A outra correção possível seria cancelar apenas a parcela excedente do empenho.

    Nos dois exemplos cancelamos o empenho (total ou parcialmente).

    Agora, como a despesa é obrigatória, ela não pode deixar de ser executada, razão pela qual é exigido um novo empenho no caso de cancelamento total do anterior (i) ou, no caso de cancelamento parcial, o empenho com valor correto deve ser executado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gab: ERRADO

    Há uma pegadinha na questão!

    • O fato de a despesa SER OU NÃO obrigatória NÃO gera causa impeditiva para cancelamento de empenho. Explicando melhor...

    Ainda que o pagamento da remuneração de servidores seja despesa obrigatória, seu empenho poderá ser cancelado se houver erro.

    1. EX ---> Empenho maior que a Despesa - (Empenho MAIOR <--> Despesa MENOR):

    • Empenho R$300 <--> Despesa R$200. Nesse caso, deverá ocorrer o cancelamento de R$100, pois o valor real a ser pago era de R$200.

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    FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo

  • O empenho só pode ser cancelado quando:

    (1) emitido de maneira errônea;

    (2) insuficiência de recursos financeiros; ou

    (3) porque os termos do contrato não foram cumpridos pelo credor.

  • O empenho que não pode ser cancelado é aquele com a despesa liquidada ou em liquidação, pois já existe direito adquirido do credor

    Diferente da limitação de empenho prevista no art. 9º da LRF.

    Não pode limitar: DESPESAS COM OBRIGAÇÕES CONST E LEGAIS, PAGAMENTO DA DÍVIDA, PREVISTAS NA LDO e CIÊNCIA E TECNOLOGIA.