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ID
5044348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos. Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


Em situações em que o governo reconheça o estado de calamidade pública, como ocorreu em 2020 devido à pandemia de covid-19, para alocar recursos adicionais ao orçamento com o objetivo de atender os municípios atingidos, deve-se utilizar o mecanismo retificador do orçamento denominado crédito especial.

Alternativas
Comentários
  • Em situações em que o governo reconheça o estado de calamidade pública, como ocorreu em 2020 devido à pandemia de covid-19, para alocar recursos adicionais ao orçamento com o objetivo de atender os municípios atingidos, deve-se utilizar o mecanismo retificador do orçamento denominado crédito especial.

    Errado. O certo seria crédito EXTRAORDINÁRIO.

    Segundo a lei 4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Errado

    Mas foge totalmente da matéria indicada, pois isso é Direito Financeiro, Administração Financeira e Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção

    intestina ou calamidade pública.

  • Solicitem alteração da classificação da questão tbm

  • Cara já foi melhor a seleção de exercícios aqui no Qc. Agora está bagunçado. Mistura tudo. Aí até parece que não teve nenhum critério. Está difícil.

  • Créditos Extraordinários!

  • ERRADO

    Créditos extraordinários

    >>Os créditos adicionais classificam-se em:

    Ø Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Ø Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Ø Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre créditos adicionais.

    Os créditos adicionais podem ser de três tipos: suplementares (para reforçar a dotação orçamentária), especiais (para despesas que não possuam dotação específica) e extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas).

    A pandemia do Covid-19 demandou despesas urgentes e imprevisíveis, razão pela qual deve-se utilizar o crédito extraordinário (e não o especial).


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O recurso foi insuficiente? SUPLEMENTAR

    Não há dotação específica? ESPECIAL

    A situação é de caos? EXTRAORDINÁRIO

  • Urgência- Crédito extraordinário.

  • Os créditos EXTRAORDINÀRIOS:

    Lei 4.320/64

    • Despesas : Urgentes e Imprevistas
    • Em caso de: Guerra, calamidade publica e comoção intestina.

    Cf/88, Art. 167:

    • Despesas: Urgente e Imprevisiveis
    • Como as decorrentes de: guerra, com. pub., comoção interna.

    Fonte: Prof. Anderson do Grancurso

  • Créditos adicionais:

    I - Suplementares: reforço de dotação.

    II - Especiais: despesas sem dotação específica.

    III - Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas.

  • Lei 4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Bizu de créditos adicionais:

    Suplementares - lembrem de suplemento para academia que servem pra dar um reforço, deixar maior.

    Especiais- Não Doe, não há dotação Específica.

    Extraordinários- são coisas imprevistas, extraordinárias.

    Espero ter ajudado, com esse bizu, dá pra matar muitas questões, inclusive essa.