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Em situações em que o governo reconheça o estado de calamidade pública, como ocorreu em 2020 devido à pandemia de covid-19, para alocar recursos adicionais ao orçamento com o objetivo de atender os municípios atingidos, deve-se utilizar o mecanismo retificador do orçamento denominado crédito especial.
Errado. O certo seria crédito EXTRAORDINÁRIO.
Segundo a lei 4320/64
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Errado
Mas foge totalmente da matéria indicada, pois isso é Direito Financeiro, Administração Financeira e Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
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Solicitem alteração da classificação da questão tbm
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Cara já foi melhor a seleção de exercícios aqui no Qc. Agora está bagunçado. Mistura tudo. Aí até parece que não teve nenhum critério. Está difícil.
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Créditos Extraordinários!
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ERRADO
Créditos extraordinários
>>Os créditos adicionais classificam-se em:
Ø Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Ø Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Ø Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre créditos adicionais.
Os créditos adicionais podem ser de três tipos: suplementares (para reforçar a dotação orçamentária), especiais (para despesas que não possuam dotação específica) e extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas).
A pandemia do Covid-19 demandou despesas urgentes e imprevisíveis, razão pela qual deve-se utilizar o crédito extraordinário (e não o especial).
Gabarito do Professor: ERRADO.
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O recurso foi insuficiente? SUPLEMENTAR
Não há dotação específica? ESPECIAL
A situação é de caos? EXTRAORDINÁRIO
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Urgência- Crédito extraordinário.
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Os créditos EXTRAORDINÀRIOS:
Lei 4.320/64
- Despesas : Urgentes e Imprevistas
- Em caso de: Guerra, calamidade publica e comoção intestina.
Cf/88, Art. 167:
- Despesas: Urgente e Imprevisiveis
- Como as decorrentes de: guerra, com. pub., comoção interna.
Fonte: Prof. Anderson do Grancurso
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Créditos adicionais:
I - Suplementares: reforço de dotação.
II - Especiais: despesas sem dotação específica.
III - Extraordinários: despesas urgentes e imprevistas.
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Lei 4320/64
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Bizu de créditos adicionais:
Suplementares - lembrem de suplemento para academia que servem pra dar um reforço, deixar maior.
Especiais- Não Doe, não há dotação Específica.
Extraordinários- são coisas imprevistas, extraordinárias.
Espero ter ajudado, com esse bizu, dá pra matar muitas questões, inclusive essa.