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GABARITO: LETRA E
E - Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
E - Art. 58. § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
C - Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
E - Art. 59. Parágrafo único. A nulidade NÃO exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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A presente questão trata do tema contratos administrativos, abordando as normas gerais previstas na Lei 8.666/1993. Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:
(E) É permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado.
Errada. Embora os contratos administrativos possam ser prorrogados, é vedado à administração pública celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado. É o que diz o art. 57, §3º, da Lei de Licitações e Contratos, in verbis: Art. 57. “A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.
(E) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Errada. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser alteradas sem a concordância prévia do contratado, com base no artigo 58, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993.
(C) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Certa. “A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos”, com base no artigo 59, da Lei nº 8.666 de 1993.
(E) A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Errada. Conforme a redação do parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93: “Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”.
Como se vê, a alternativa que apresenta a sequência é a “e” (E - E - C – E).
Gabarito: alternativa “E”.
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gaba E
(E) É permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado.
- é vedado contrato por prazo indeterminado
(E) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
- Não podem serem feitas sem a concordância do contratado
(C) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
(E) A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
- não exonera a administração do dever de indenizar pelos serviços já prestados.
pertencelemos!
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✅Letra E
Afirmativa I está errada, pois É VEDADO prazo de contrato por prazo indeterminado. Daqui vc já elimina as alternativas A, B e D.
Restando as afirmativas C e E.
A afirmativa C está errada, pois em cláusulas econômico-financeiro DEVE haver acordo entre as partes.
Restou a E, portanto o gabarito da questão. Bons estudos!!!
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A presente
questão trata do tema contratos administrativos, disciplinado na Lei
8.666/1993.
Analisando
cada uma das assertivas apresentadas, temos:
(E) A lei veda a celebração de contrato com prazo
indeterminado. Vejamos:
“Art. 57,
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado”.
(E) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos só podem ser alteradas com a anuência prévia do contratado:
“Art. 58,
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e
monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia
concordância do contratado”.
(C) Afirmação em consonância com a lei:
“Art. 59. A
declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente
impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além
de desconstituir os já produzidos”.
(E) Contrariamente ao afirmado, a nulidade não
exonera a Administração do dever de indenizar o contratado:
“Art. 59,
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do
dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em
que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto
que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu
causa”.
Considerando
a sequência E, E, C, E, o gabarito da questão é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: E
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amém! a aprovação logo virá! xoxo