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Gab. E
É obrigação da contratada, e não da equipe de fiscalização:
Obrigações da CONTRATADA: manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
Fonte: Recomendações de obras públicas - TCU
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Sim. Ela não tem erro, por isso está correta.
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Quem garante? A contratada
Quem informa? A equipe de fiscalização
Quem toma providência? A autoridade competente
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Rapaz eu fui seca na certa. Questão bonitinha mas ordinária!
GABA E
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A contratada deve garantir que, no local dos serviços e das obras, as instalações, os funcionários e os equipamentos sejam mantidos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.
A realização de licitação, por força
Constitucional, é uma imposição aos entes governamentais que
pretendem selecionar as melhores propostas para contratar. Desta forma, a
Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e
estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem
aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto,
como regra, a obrigatoriedade de licitação, no entanto, o próprio texto
constitucional em seu art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de casos de
exceção à regra geral de licitar.
Dentre as inúmeras fases da licitação uma das mais importantes é a da fiscalização do contrato, nela, os fiscais do contrato devem garantir que a execução se dará nos termos pactuados. A questão em tela exige conhecimento especificamente sobre a fiscalização de obras e serviços de engenharia, que tem significativa regulamentação no art. 117 da lei federal nº. 14.133/2021.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Pelo que se percebe, não constitui tarefa do fiscal de contrato tais funções, por outro lado, sendo algo essencial para a execução do contrato, incumbe ao contratado tal obrigação. Devendo executar o contratado nos estritos termos contratados.
GABARITO: ERRADA
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GAB: ERRADO
Art. 69. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.