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ID
5045275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluída a licitação, começa a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e finaliza-se com o termo de recebimento definitivo da obra. Com relação às atividades que devem ser realizadas pela fiscalização de obras e serviços de engenharia, julgue o item que se segue.


A equipe de fiscalização pode providenciar o comparecimento dos autores dos projetos ao canteiro de serviço sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, as definições e os conceitos do projeto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Fiscal especialista tem a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, são suas atribuições: Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;

    Fonte: MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - PROINFRA

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Em suma, se você tem dúvidas quanto ao projeto e sua execução, nada mais justo que chamar a pessoa responsável pela elaboração e planejamento do mesmo.

    GAB: CERTO

    PMAL 2021, HOJE E SEMPRE!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.

    A fiscalização da execução do contrato é uma das etapas mais importantes da contratação, pois nela o fiscal vai garantir que o objeto contratado será realizado exatamente nós termos contratados. A lei 14.133/2021 em seu ser. 117 trata da matéria:

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

    § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

    § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

    § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

    I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

    II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

    Diante disso, considerando a função  do fiscal, de chegar a compatibilidade do objeto contratado com a situação do serviço real sendo desempenhado, evitando com isso que possa ocorrer qualquer irregularidade, obviamente que poderá haver presença do autor do projeto para esclarecimentos se necessário. Importante ressaltar ainda que, se necessário, o fiscal poderá solicitar a contratação de profissional especializado para auxiliar na fiscalização. Portanto, a alternativa está certa.


    GABARITO : CERTA


  • GAB: CERTO

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.