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ID
5045317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Para a realização de um procedimento licitatório para execução de uma obra em um órgão público, foi elaborada uma planilha de orçamento sintético global. Na discriminação dos serviços de instalação do canteiro de obra, foi utilizada a unidade verba. No orçamento-base dessa licitação, havia custos unitários de referência do SINAPI. A documentação desse procedimento licitatório apresentava as composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, além do cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra. 

Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue.


Devem constar da documentação desse procedimento licitatório as anotações de responsabilidade técnica (ART) dos profissionais responsáveis pela elaboração do orçamento-base da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Devem constar da documentação desse procedimento licitatório as anotações de responsabilidade técnica. Para execução de uma obra faz-se necessário as anotações. Gab Correto =P

  • Gab: CERTO

    1. Art. 30, §1°, I da Lei 8.666/93:  A Documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
    • §1°, I: I - Capacitação Técnico-Profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gab: CERTO

    Pessoal, vejam como a banca tem um padrão de cobrança!

    1. Ano: 2015 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TCE-RN Prova: CESPE - Inspetor de Engenharia
    • Julgue o próximo item, referente à avaliação de custos e à legislação ambiental. No orçamento referencial, há necessidade da anotação de responsabilidade técnica (ART) dos profissionais responsáveis pela elaboração do orçamento-base para a licitação de uma obra pública. CERTO.
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Lei Federal 6.496/77.

    A lei 8.666/93 prega a exigência de qualificação técnica para habilitação nas licitações, inciso I, Art 30, Lei 8666/93.

    Baseando-se, na combinação da lei 8666/93, Art 30, inciso I e II, Lei Federal 6.496/77 e no artigo 3º da resolução nº 425/98 do CONFEA, conclui-se que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro no ART.

  • Para acrescentar, resposta baseada na nova Lei 14.133/21:

    Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a:

    I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

    II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

    III – indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    IV – prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

    V – registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

    VI – declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

    (...)

  • A questão demanda conhecimento acerca do orçamento-base em licitações de obras públicas. O orçamento base é documento que acompanha o projeto básico da obra pública e que serve de parâmetro para estabelecimento de uma estimativa de custos da obra.

    Tanto o projeto básico quanto o orçamento básico da obra devem ser elaborados por profissionais habilitados com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) estadual ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo estadual (CAU).

    Assim as anotações de responsabilidade técnica (ART) desses profissionais devem constar do projeto básico e do orçamento-base da obra. Nesse sentido, esclarece o Tribunal de Contas da União na publicação “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas":
    Devem também constar da documentação do procedimento licitatório as composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, as ARTs ou RRTs dos profissionais responsáveis pela elaboração do orçamento base da licitação e a declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do Sinapi.  
    Vemos, então, que a afirmativa da questão é correta.

    Gabarito do professor: certo. 


  • Pessoal, vocês estão confundindo.

    Uma coisa é a prova da capacidade técnica para a EXECUÇÃO da obra, nos termos da Lei 8.666/93.

    Outra coisa é a prova da capacidade técnica para a ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO-BASE da licitação.

    A questão, portanto, não cobrou a Lei 8.666/93.

    Vejam:

    Decreto 7.983/13, art. 10: "A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações".