A)O treinamento de CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data da posse. 30 dias
B)O treinamento terá carga horária de quarenta horas, distribuídas em, no máximo, quatro horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
20 horas distribuidos em 8 horas diárias.
C) A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, exceto quanto à entidade ou ao profissional que o ministrará, não cabendo à empresa escolher a entidade ou o profissional que ministrará o treinamento.
Inclusive sobre o profissional ou entidade que irá ministrar cabendo a empresa escolher o profissional que irá ministra o treinamento.
D)A empresa não deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
DEVE promover o treinamento antes da posse.