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ID
5046637
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Preconiza o Artigo 117, da Lei 6.404/1975, que a incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes, e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. Considerando a referida legislação, sobre fusão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Gabarito: letra A.

    Art. 228, Lei 6.404/76: "A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações".

    Há previsão semelhante no art. 1.119 do Código Civil: "A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações".

  • A questão tem por objeto tratar da reorganização societária, que poderão ocorrer através da fusão, cisão, incorporação ou transformação.
    A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro.

    Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.       

    Já na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra.

    Já na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Já a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.    



    Letra A) Alternativa Correta. Na fusão temos a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. Assim a fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se (art. 1.120, CC).




    Letra B) Alternativa Incorreta. A alternativa trata da incorporação. Já na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”. 




    Letra C) Alternativa Incorreta. A alternativa trata da cisão. Já a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.    



    Letra D) Alternativa Incorreta.  A transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.

    Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

    Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.


    Letra E) Alternativa Incorreta. A alternativa fala da cisão. Nesse sentido dispõe o art. 229, § 2º, LSA que na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia-geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os números do artigo 224, LSA; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia. 

    Gabarito do Professor: A

     

    Dica: Nos termos do art. 1.120, § 1º e 2º CC na fusão em reunião ou assembleia dos sócios de cada sociedade, deliberada a fusão e aprovado o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social, serão nomeados os peritos para a avaliação do patrimônio da sociedade. Apresentados os laudos, os administradores convocarão reunião ou assembleia dos sócios para tomar conhecimento deles, decidindo sobre a constituição definitiva da nova sociedade.

  • Goku + Vegeta = Gogeta

  • Direito Constitucional pode ajudar, em casos como esse, lembrando do Art. 19 que disciplina a fusão, incorporação e cisão de estados-membros.

  • Bom que resolvo questões e leio dragon ball kk

  • Preconiza o Artigo 117, da Lei 6.404/1975, que a incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes, pode isso Arnaldo!

    O camarada citou o art. das Responsabilidade

    Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

    Não estou me sentindo bem, acho que é hora de parar!!!