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Gabarito: C
CLT
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
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GABARITO: C
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
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Adicional noturno:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
URBANO: 52 m e 30 segundos; 22 h às 5h; 20%
RURAL
§ PECUÁRIA: 60 m; 20h às 4h; 25%
§ AGRICULTURA 60 m; 21h às 5h; 25%
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Se chegar na voadora, cai na pegadinha da "A"