SóProvas


ID
5047042
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Art. 22 da Lei Maria da Penha, se constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas. Assinale a alternativa que corresponda a uma das medidas protetivas que o juiz poderá aplicar ao agressor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Lei Maria da Penha:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e 

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

  • Correções das alternativas

    a) ERRADA. Cabe ao Ministério Público. (Art. 26, § II).

    b) ERRADA. Cabe ao Ministério Público. (Art. 26, § I).

    c) ERRADA. Cabe à autoridade policial (Art. 12, § II).

    d) CORRETA. (Art. 22, § II).

    e) ERRADA. Cabe à autoridade policial (Art. 12, § I).