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ID
5047186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Marcos e Mateus, servidores da Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros – SE, requereram licença para tratar de interesse particular. Marcos ingressou no cargo no ano de 2015, e Mateus, no ano de 2019.


Nessa situação hipotética, com fundamento na Lei Complementar n.º 004/2011 do referido município, a licença poderá ser concedida

Alternativas
Comentários
  • gab e

    • a licença tem prazo máximo de 2 anos, logo é determinado (elimina a, b, c).
    • Marcos tem 5 anos de cargo público e mateus 1 ano, levando em consideração a data da prova. marcos já pode pedir licença e mateus não, somente qnd alcançar estabilidade, já q ele está em estágio probatório ainda.

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    fonte: reg jurid de venâncio aires RS

    Art. 116. Ao servidor estável, desde que requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e a critério da Administração Municipal, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    Art 28 § 15. Ao Servidor em estágio probatório, somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos incisos I, II, III e V do art. 112, assim como o afastamento previsto pelo art. 119.

    Art. 112. Conceder-se-á licença ao servidor:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - para o serviço militar obrigatório;

      III - para concorrer a cargo eletivo;

      IV - para tratar de interesses particulares;

      V - para desempenho de mandato classista.

    Art. 119. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios,