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ID
5047432
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o poder de polícia na Administração Pública, analisar a sentença abaixo:

O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento do interesse público (1ª parte). O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados (2ª parte). A Administração tem por incumbência condicionar o exercício dos direitos dos cidadãos ao bem-estar coletivo, e o faz usando seu poder de polícia (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • O erro da 1ª parte está em dizer que o exercício do poder de polícia acontece em DETRIMENTO do interesse público.

    DETRIMENTO = PREJUÍZO, DANO (MORAL/MATERIAL), PERDA...

  • A 1ª parte é o "Poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público." (CERTO)

    E o erro é "O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento do interesse público. (ERRADA)

    No dicionário: "detrimento": Estrago material ou moral; perda, dano, prejuízo

    https://www.dicio.com.br/detrimento/

  • Esse "detrimento" lascou com tudo!

  • Dano, prejuízo. Causando prejuízo ou desvantagem em (ex.: há indícios de favorecimento de um concorrente em detrimento dos outros).

  • Parecia tudo tão lindo .....

  • Nunca ouvi falar nesse princípio da "predominância do interesse público" seria sinônimo da supremacia do interesse público???

  • Em detrimento NÃO, pelo contrário!

  • O erro da 1°:

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

  • EM DETRIMENTO DE = EM VEZ DE
  • FÉ EM DEUS PORQUÊ ELE É JUSTO!

  • A questão demanda conhecimento acerca do poder de polícia. Poder de polícia é a prerrogativa de que goza a Administração Pública de restringir o exercício de direitos e de atividade privadas por particulares com o objetivo de defender os interesses de toda a coletividade. Assim, atividades como fiscalização de trânsito, fiscalização ambiental, por exemplo, são atividades de polícia administrativa.

    Feitas essas considerações, vejamos as diferentes partes da afirmativa constante do enunciado da questão:

    O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento do interesse público (1ª parte).

    Incorreta. É exatamente em razão de a Administração Pública gerir os interesses da coletividade que ela goza de alguns poderes ou prerrogativas em relação aos particulares, dentre essas prerrogativas está o poder de polícia. Assim, o exercício do poder de polícia deve se dar em benefício do interesse público e nunca em detrimento do interesse público.

    O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados (2ª parte).

    Correta. A Administração Pública pode, por meio do exercício do poder de polícia, limitar o exercício de direitos e atividades por particulares para defender os interesses da coletividade.  Desse, o fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público.

    A Administração tem por incumbência condicionar o exercício dos direitos dos cidadãos ao bem-estar coletivo, e o faz usando seu poder de polícia (3ª parte).

    Correta. Os particulares têm liberdade para exercerem direitos, porém, o exercício desses direitos não deve ocorrer em detrimento dos interesses de toda a coletividade. Sendo assim, cabe a Administração Pública, por meio do exercício do poder de polícia, acomodar o exercício de direitos pelos cidadãos ao bem-estar coletivo.

    Verificamos, então, que são corretas a 2º e a 3º parte da afirmativa da questão, de modo que a resposta é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 


  • Cai igual uma patinha , kkkk, Detrimento= Prejuízo

    Erra aqui pra nunca errar na prova.

  • Errei em detrimento do acerto.

  • delimitar , lascou tudo

  • Gabarito E

    O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento do interesse público (1ª parte).

    • A Administração Pública deve gerir os interesses da coletividade que ela goza de alguns poderes ou prerrogativas em relação aos particulares, dentre essas prerrogativas está o poder de polícia. Assim, o exercício do poder de polícia deve se dar em benefício do interesse público e nunca em detrimento do interesse público.

    obs.: "delimitar" = determinar limites.

    "detrimento" = estrago material ou moral; perda, dano, prejuízo.

    "Em detrimento de" [locução prepositiva] pode ser:

    • Quando ocorre de modo a causar prejuízo moral ou material a; em oposição ao interesse de. ex.: algumas associações estão sendo privilegiadas em detrimento de outras.
    • Quando ocorre comparação entre dois elementos em que um é aceito e o outro negado; em vez de. ex.: o uso do capitalismo em detrimento do socialismo.
  • Eita, falta de atenção

  • Poxa... :(