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GABARITO: ERRADO
O agente público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta, o que significa que ele deverá decidir somente entre o ilegal e o legal, uma vez que a função pública impede que ele deixe de cumprir os deveres impostos por lei.
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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regras deontológicas
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente.
o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade
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Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
ERRADO
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Nunca desprezar o elemento ético, independente de lei. Só se ligar que uma conduta ou ordem pode ser LEGAL e não ser ÉTICA.
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moralidade da Administração Pública, não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é SEMPRE o bem comum.
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O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto;
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Nem tudo que é legal é moral.
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Para galera que não é assinante.
A questão fica com o gabarito ERRADO pois
o que significa que ele deverá decidir somente entre o ilegal e o legal.
O correto:
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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Para galera que não é assinante.
A questão fica com o gabarito ERRADO pois
o que significa que ele deverá decidir somente entre o ilegal e o legal.
O correto:
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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NON OMNE QUOD LICET HONESTUM EST
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A resposta da questão está no final : "impede que ele deixe de cumprir os deveres impostos por lei".
Pois o servidor aplicasse somente o que está na lei. Então ele sempre cumpre o que está descrito em lei, e não por justo ou injusto.
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Decreto 1.171
Capítulo I - Seção I
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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Das regras deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Gab: Errado
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A regra diz basicamente que não é necessário somente que o servidor aja de acordo com o que é legal ou ilegal, oportuno ou inoportuno, mas ele o que sempre deverá estar presente é o elemento ético de sua conduta, ou seja, decidir entre o honesto e o desonesto.
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O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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O agente público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta, o que significa que ele deverá decidir somente entre o ilegal e o legal, uma vez que a função pública impede que ele deixe de cumprir os deveres impostos por lei.
É mais amplo que isso.
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- A Banca pegou um trecho do conceito de Maurice Hauriou e dispensou o MORAL ética, deixando a questão errada. Como diziam os Romanos,NEM TUDO QUE É LEGAL É HONESTO...
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CORRETO II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
QUESTÃO O agente público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta, o que significa que ele deverá decidir somente entre o ilegal e o legal, uma vez que a função pública impede que ele deixe de cumprir os deveres impostos por lei.
Grifado de vermelho anula a questão
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Principalmente entre o honesto e o desonesto.
GAB: E
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Abre os olhos com as seguintes palavras; somente, apenas, sempre. Questões que vêm com essas palavras requer atenção dobrada.
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A palavra "somente" é um bom indicativo de uma questão duvidosa do CESPE. Vem normalmente acompanhado de um belo texto, e que faz com que acreditemos que está tudo certo.
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O "somente" deixa a questão errada.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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Vamos analisar a questão.
O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Na
afirmativa da questão, a Banca faz menção à segunda regra deontológica, a
saber:
“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o
ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto..." (grifo nosso).
Assim,
é possível perceber que apesar de a primeira parte da afirmativa estar correta (o
agente público não pode desprezar o elemento ético de sua conduta), a
segunda parte está errada (deverá decidir somente entre o ilegal e o legal,
uma vez que a função pública impede que ele deixe de cumprir os deveres
impostos por lei).
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Entre o justo e injusto
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O público fará tudo que estiver em lei. O privado fará tudo o que a lei não proíbe.
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GAB: ERRADO
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
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Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”
Resposta: Errado
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ERRADA
o somente torna errada a questão.
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Candidato desatento roda nessa questão
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somente naaaaaada, mulher!!! oriente-se!!
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NÃO É SOMENTE ENTRE O LEGAL OU ILEGAL.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no ...
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
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O servidor público não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, assim NÃO terá que decidir SOMENTE entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto consoante às regras contidas no art. 37, caput, §4° da Constituição Federal.