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ID
5048428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

Servidor público que, em troca de vantagens, decida requerimento favorável ao interessado pratica ato de improbidade administrativa, estando sujeito às cominações de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, entre outras.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    MAIS:

    CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil

    De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. CERTA

     FUNDEPES - 2016 - IF-AL - Técnico de Laboratório - Segurança do Trabalho

    Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. CERTA

  • Gabarito "CERTO"

    Art. 37, § 4º, CF/88. Quem comete ato de improbidade Administrativa vai à P-A-R-I-S:

    Perda da função pública – Ação Penal Cabível – Ressarcimento ao Erário – Indisponibilidade dos bens – Suspensão dos direitos políticos.

    Ressarcimento ao Erário: Depende da comprovação do dano financeiro.

    Indisponibilidade de bens: Medida cautelar/preventiva.

  • Certo. Enriquecimento Ilícito : Art. 9º Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei...

    Art. 12: cominações:  

    (1) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    (2) ressarcimento integral do dano, quando houver.

    (3) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    (4) multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial.

    (5) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

  • PIRAS

    P→ Perda fo cargo público;

    I→ Indisponibilidade dos bens;

    R→Ressarcimento ao erário público;

    A→Ação penal cabível;

    S→Suspenção do direitos políticos.

    Gaba certo

  • Troca de vantagens palavras q dxei de observar

  • VAMOS APRENDER A ANALISAR A QUESTÃO!

    - Servidor público que, em troca de vantagens, decida requerimento favorável ao interessado pratica ato de improbidade administrativa, estando sujeito às cominações de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, entre outras.

    Veja que o servidor auferiu vantagem para decidir de forma favorável à terceiro.

    Em razão disso, tal servidor praticou ato de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito. Veja:

    • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Logo, ele responde na forma do art. 12, I, da Lei 8.429/82. Veja:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Instagram: lucasvarella__

  • EM TROCA DE VANTAGENS

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  • GABARITO: CERTO

    Complementando sobre o ressarcimento ao erário:

    •  (...) É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial da ação, visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário. (...) (REsp 1176440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013).

    • (...) Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. (...) (STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014) (recurso repetitivo).

    • (...) A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade. A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo. (...) (STJ. 1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região), julgado em 06/10/2015).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/

  • A presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na lei 8.429/1992.

     

    Pela leitura do caso hipotético, vemos que o servidor, em razão das suas atribuições no seio da Administração Pública, recebeu vantagem indevida para decidir requerimento administrativo em favor de terceiro, configurando, nitidamente, a conduta de enriquecimento ilícito, conforme o caput do dispositivo abaixo transcrito, e seu inciso. Vejamos:

     

     

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

     

     

     

    Assim, e considerando o enquadramento no artigo 9º, as sanções previstas são as seguintes:

     

    “Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

     

     

     

     

    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Perda dos bens:

    no enriquecimento ilícito: DEVE ter

    no prejuízo ao erário: PODE ter

  • A questão descreve a conduta de corrupção passiva, que é crime. Se o servidor for inocentado por esse crime na esfera penal, o processo de improbidade não procede
  • Minha contribuição.

    Punições para quem comete ato de improbidade: PARIS

    Perda da função pública

    Ação Penal Cabível

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Abraço!!!

  • Seria possível indisponibilidade de bens para ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da adm. pública?

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Categorias de atos de improbidade administrativa:

    • Enriquecimento ilícito;
    • Prejuízo ao Erário;
    • Atos contra os Princípios da Administração;

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    • Só há ato de improbidade administrativa COM DOLO! (autalizado com a reforma promovida pela Lei 14.230)