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Gab: Errada
A questão induz ao erro. A pena de 100 vezes é nos atos de improbidade contra os princípios da administração pública e não de lesão ao erário.
- II - na hipótese do art. 10( lesão ao erário ) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
- III - na hipótese do art. 11, ( os princípios da administração pública )ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
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GABARITO ERRADO
✓ NA SITUAÇÃO, HAVIA UM ENTE PROTEGIDO PELA LEI Nº 8.429/92? Sim.
"Determinado servidor público do Poder Executivo federal (...)"
Art. 1º, Lei 8.429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados (...).
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✓ O AGENTE PRATICOU UM ATO DE IMPROBIDADE? Sim.
"(...) agiu negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público: foi omisso em relação à dilapidação de diversos bens e obras de arte que foram seriamente danificadas em incêndio, o que causou prejuízo ao erário"
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✓ QUAL A MODALIDADE? Prejuízo ao erário na modalidade culposa [negligência].
Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...).
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✓ O AGENTE PODE SER RECEBER SER OBRIGADO A PAGAR MULTA CIVIL? QUAL O LIMITE DO VALOR DA MULTA?
Art. 12, II, Lei 8.429/92. Na hipótese do art. 10 [prejuízo ao erário], ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO à DOLOSO
São ações impostas ao servidor, algum ganho pessoal
Atente-se aos verbos:
I.Perceber;
II.Receber;
III.Utilizar;
IV.Usar;
V.Adquirir;
VI.Aceitar;
VII.Incorporar;
a) Perda dos bens;
b) Ressarcimento integral;
c) 8 a 10 anos suspende os direitos políticos;
d) 10 anos proibido de contratar com poder público;
e) 3x multa civil, o valor do acréscimo;
PREJUÍZO AO ERÁRIO à DOLOSA OU CULPOSA
São vantagens indevidas aos 3° terceiros
Atente-se aos verbos:
I.Facilita;
II.Celebrar;
III.Concorrer;
IV.Permitir;
V.Doar;
VI.Realizar;
VII.Conceder;
VIII.Frustrar;
IX.Liberar;
X.Agir negligentemente;
a)Ressarcimento integral;
b)Perda dos bens, só se tiver concorrido;
c)Perda da função pública;
d)5 a 8 anos, suspensão dos direitos políticos;
e)5 anos proibido de contratar com o poder público;
f)2x multa civil o valor do acréscimo.
CRIMES QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à AÇÃO OU OMISSÃO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES: honestidade, imparcialidade legalidade e lealdade.
Atente-se para os verbos:
I.Retardar;
II.Revelar;
III.Negar;
IV.Deixar;
V.Descumprir.
VI.Frustrar a ilicitude de concurso público.
a. ressarcimento integral se houver;
b. perda dos bens, se houver;
c. 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos;
d. 5 anos proibido de contratar com o poder público;
e. 100X multa civil, o valor do acréscimo.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Multa civil.
Até 3x o valor do acréscimo patrimonial.
Ressarcimento ao erário.
Sim.
Indisponibilidades dos Bens.
Sim.
Perda dos bens ou valores.
Sim.
Proibição de contratar com o poder público.
10 anos.
Suspensão dos direitos políticos.
De 8 a 10 anos.
Perda da função pública.
Sim.
LESÃO AO ERÁRIO
Multa civil.
Até 2x o valor do dano.
Ressarcimento ao erário.
Sim.
Indisponibilidades dos Bens.
Sim.
Perda dos bens ou valores.
Sim.
Proibição de contratar com o poder público.
5 anos.
Suspensão dos direitos políticos.
De 5 a 8 anos.
Perda da função pública.
Sim.
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DIRETO AO PONTO: ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SÓ DOLOSO.
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LESÃO AO ERÁRIO: pagamento de multa civil de até 2x o valor do dano.
ENRIQUECIMENTO ILICITO: 3x do valor do acréscimo patrimonial e não do dano.
ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚLICA: 100x o valor da remuneração percebida pelo agente.
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Enriquecimento ilícito: Até 3X o valor do Dano
Prejuízo ao Erário: Até 2x o Valor do Dano
Lesão aos Princípios: Até 100x o valor da remuneração
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Atentam contra os princípios da ADM pública só se admite atos dolosos. Não é o caso
Gaba e
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Sanções cíveis a atos de improbidade administrativa:
Em caso de enriquecimento ilícito: pagamento de multa de até 3x o valor do acréscimo (ou seja, 3x o valor do enriquecimento)
Em caso de dano ao erário: pagamento de multa de até 2x o valor do dano
Em caso de não obediência aos princípios: pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração do agente.
Atenção à referência da multa. Estou destacando isso, porque vi alguns colegas dizendo que em caso de enriquecimento ilícito, a multa é calculada em cima do dano, mas não é.
Enriquecimento se calcula sobre enriquecimento.
Dano se calcula sobre dano.
E não obediência aos princípios, sobre o salário, que é pra aprender a obedecer.
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Na verdade, a multa de prejuízo ao erário corresponde a 2x.
A multa correspondente a 100x é sobre o ato contra os princípios da administração pública.
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ART 9° Enriquecimento ilícito 3x o valor do acréscimo.
ART 10° Prejuízo ao Erário 2x o valor do dano.
ART 11° Violação de princípios 100x o valor da remuneração.
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Quem errou pode ter achado que era ofensa aos princípios.
Vou deixar umas dicas que me ajudam:
1ª pergunta: o agente enriqueceu?
Se sim, enriquecimento ilícito.
Caso contrário, próxima pergunta
2ª pergunta: houve dano ao erário ou terceiro se beneficiou?
Se sim, modalidade que importa em dano ao erário.
Caso contrário, próxima pergunta
3ª pergunta: houve conduta dolosa?
Se sim, modalidade de ofensa aos princípios.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
TODOS DA LEI 8249/1992
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
TODOS DA LEI 8.429/1995
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GAB. ERRADO
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = ATÉ 3X O VALOR
PREJUIZO AO ERÁRIO = ATÉ 2X DANO CAUSADO
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS = ATÉ 100X REMUNERAÇÃO
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EPA 32100
Enriquecimento ilícito - 3x o valor do dano
Prejuízo ao erário - 2x o valor do dano
Atos que atente contra os princípios da administração pública - 100x o valor da remuneração
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VAMOS APRENDER A ANALISAR!
Sabemos que um agente público foi negligente em relação à dilapidação do patrimônio público. Logo, ele foi omisso. Qual a única modalidade de improbidade administrativa que pune a omissão?
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Logo, ele deve ser punido na forma do art. 12, II, da Lei 8.429/92.
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Instagram: lucasvarella__
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DECOREBA nosso de cada dia:
A quantidade de vezes que a vogal "e" aparece:
Enriquecimento ilícito: Até 3X o valor do Dano
Prejuízo ao Erário: Até 2x o Valor do Dano
Lesão aos Princípios: Até 100x o valor da remuneração (ai esse você trata de lembrar que é 100, fui)
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QUESTÃO ERRADA.
A pena será de até 2 vezes o dano causado.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 9°. ATOS GRAVES: IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Só DOLO.
Art. 10. ATOS MÉDIOS: CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. DOLO ou CULPA.
Art. 11. ATOS LEVES: VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Só DOLO.
.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Atos GRAVES: 8 a 10 anos.
Atos MÉDIOS: 5 a 8 anos.
Atos LEVES: 3 a 5 anos.
.
MULTA DE CARÁTER CIVIL
Atos GRAVES: Até 3 vezes o enriquecimento ilícito.
Atos MÉDIOS: Até 2 vezes o dano causado.
Atos LEVES: Até 100 vezes a remuneração do agente.
.
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
Atos GRAVES: 10 anos.
Atos MÉDIOS: 5 anos.
Atos LEVES: 3 anos.
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Atentar contra os princípios Prejuízo ao erário Enriquecimento ilícito
Susp. Dir. Pol. 3 a 5 anos 5 a 8 anos 8 a 10 anos
Sem contr. 3 anos 5 anos 10 anos
Multa até 100 x a remuneração até 2x o dano até 3x o acréscimo patrimonial
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 9°. ATOS GRAVES: IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Só DOLO.
Art. 10. ATOS MÉDIOS: CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. DOLO ou CULPA.
Art. 11. ATOS LEVES: VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Só DOLO.
.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Atos GRAVES: 8 a 10 anos.
Atos MÉDIOS: 5 a 8 anos.
Atos LEVES: 3 a 5 anos.
.
MULTA DE CARÁTER CIVIL
Atos GRAVES: Até 3 vezes o enriquecimento ilícito.
Atos MÉDIOS: Até 2 vezes o dano causado.
Atos LEVES: Até 100 vezes a remuneração do agente.
.
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
Atos GRAVES: 10 anos.
Atos MÉDIOS: 5 anos.
Atos LEVES: 3 anos.
A quantidade de vezes que a vogal "e" aparece:
Enriquecimento ilícito: Até 3X o valor do Dano
Prejuízo ao Erário: Até 2x o Valor do Dano
Lesão aos Princípios: Até 100x o valor da remuneração (ai esse você trata de lembrar que é 100, fui)
compilado
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NÃO COMPLICA. FACILITA:
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
E nriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
P rejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
A tentar contra os princípios = 100 x a remuneração
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
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A
presente questão trata do tema improbidade administrativa, conforme previsto na
lei 8.429/1992.
Pela
leitura do caso hipotético, constatamos que o servidor público praticou ato de
improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme previsão expressa na norma. Vejamos:
“Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir
negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz
respeito à conservação do patrimônio público”.
Considerando
a conduta do agente público, enquadrada nos atos que causam lesão ao erário
(art. 10), as sanções a ele aplicadas são as seguintes:
“Art.
12. Independentemente das sanções
penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o
responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem
ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na
hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Pelo exposto, incorreta a
assertiva, vez que, nos termos da lei, diante de ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário, uma das sanções aplicadas é o pagamento
de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
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- EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I
1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
Art. 9 (enriquecimento ilícito): dolo (sem tentativa)
Art. 10 (dano ao erário): dolo OU culpa (sem tentativa)
Art. 11 (princípios): APENAS dolo (com tentativa)
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Enriquecimento ilícito- Até 3x o valor do dano;
Prejuízo ao erário- Até 2x o valor do dano;
Violação de princípios- Até 100x a remuneração recebida pelo agente.
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De forma esquematizada:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- Conduta dolosa.
- Somente ação
- Perda da função pública.
- Deve perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
- Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- Conduta dolosa ou culposa.
- ação ou omissão
- Perda da função pública.
- Pode perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
- Multa de até 2X o valor do dano.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- Conduta dolosa.
- ação ou omissão
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
- Multa de até 100X a remuneração do agente.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
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Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO ao ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei:
X - Agir NEGLIGENTEMENTE na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à CONSERVAÇÃO do patrimônio público.
Art. 12, II - na hipótese do art.10, ... , pagamento de multa civil de ATÉ DUAS VEZES o valor do dano ...
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ERRADO!
poderá ser aplicada a esse servidor multa civil de até 2x, o valor do dano.
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ERRADO
ANOTEM!!!!
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
Multa: Até 3x valor acrescido ao patrimônio
Proibições de contratar: 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO E CULPA)
Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
Multa: Até 2x valor do dano
Proibições de contratar: 5 anos
ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM (DOLO)
Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
Multa: Até 100x valor da renumeração
Proibições de contratar: 3 anos
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GAB: E
Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Prejuízo ao Erário: até 2x o valor do dano
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APLICADAS ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO:
>> ATO QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)
(art. 12, inc. I)
- perda da função pública;
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, quando houver;
- suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
- pagamento de multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 10 anos;
>> ATO QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO ou CULPA)
(art. 12, inc. II)
- perda da função pública;
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
- ressarcimento integral do dano;
- suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- pagamento de multa civil de até 2x o valor do dano;
- proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos.
>> ATO QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLO)
(art. 12, inc. III)
- perda da função pública;
- ressarcimento integral do dano, se houver;
- suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
- pagamento de multa civil de até 100x o valor da remuneração percebida pelo agente;
- proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 anos.
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ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚLICA--->CEM vzs
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Negligência é culpa, e culpa só se admite no prejuízo ao erário, poderá ser aplicada a esse servidor multa civil de até 2x, o valor do dano.
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Somente 2x o valor do dano.
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A multa é 2x o valor do dano
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MULTA
· Enriquecimento ilícito = Até 3x o valor do Acréscimo Patrimonial
· Lesão ao Erário = Até 2x o Valor do Dano
· Atentado aos PrinCípios = Até 100x o valor da remuneração (Cem vezes)
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Situação hipotética: Determinado servidor público do Poder Executivo federal agiu negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público: foi omisso em relação à dilapidação de diversos bens e obras de arte que foram seriamente danificadas em incêndio, o que causou prejuízo ao erário.
ITEM CORRIGIDO PARA REVISÃO
Assertiva: Apurados os danos causados ao patrimônio público, poderá ser aplicada a esse servidor multa civil de até 2X O VALOR DO DANO CAUSADO, entre outras sanções
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Macete pra não esquecer mais.
EnriquEcimEnto ilícito multa 3x
PrEjuízo ao Erário 2x
AtEntar contra os princípios 100x
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Macete do Marco Antônio Teixeira (POLÍCIA)
pra não esquecer mais.
EnriquEcimEnto ilícito multa 3x
PrEjuízo ao Erário 2x
AtEntar contra os princípios 100x
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Determinado servidor público do Poder Executivo federal agiu negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público: foi omisso em relação à dilapidação de diversos bens e obras de arte que foram seriamente danificadas em incêndio, o que causou prejuízo ao erário.
Apurados os danos causados ao patrimônio público, poderá ser aplicada a esse servidor multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração por ele recebida, entre outras sanções.
Lei 8429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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Pela leitura do caso hipotético, tem-se que o servidor público praticou ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”.
Considerando a conduta do agente público, enquadrada no art. 10, as sanções a ele aplicadas são as seguintes:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Gabarito: ERRADO
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COPIE E COLE O LINK E VEJA A TABELA DAS PENALIDADES
http://sketchtoy.com/70054530
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VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: DOLO
Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos
Multa - 100x a remuneração.
Proibição para contratar - 3 anos.
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ERRADO. Até 2x o dano
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Gabarito: Errado
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Enriquecimento ilícito: Até 3X o valor do Dano
Prejuízo ao Erário: Até 2x o Valor do Dano
Lesão aos Princípios: Até 100x o valor da remuneração
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ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O gabarito se mantém como certo, MAS:
A conduta é tipificada como Prejuízo ao Erário, como punição o agente público deverá RESSARCIR INTEGRALMENTE O DANO CAUSADO (se houver) e poderá pagar uma MULTA EQUIVALENTE AO DANO CAUSADO
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Nova redação da lei 8429
Art 12
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
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ERRADA.
Não há mais ato de improbidade administrativa culposo.
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).
E a multa civil aplicada em razão de ato de improbidade que gera lesão ao erário atualmente corresponde ao valor do dano.
Art. 12, II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).