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ID
5048437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as regras da Lei federal n.º 12.846/2013 e suas alterações, julgue o próximo item.

Partido político que obtenha doação proveniente de desvio de dinheiro público poderá sofrer as sanções da referida lei pela conduta lesiva à administração pública, como sujeito ativo, por constituir pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que sofreria como sujeito passivo.

  • ERRADO

    A Lei Anticorrupção não se aplica a partidos políticos.

    Lei n.º 12.846/2013

    Art. 1º Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. 

  • Quem foi sagaz no gabarito CERTO, tmj! kk

    "A pressa é inimiga da perfeição."

  • Para lembrar: é prevista a incidência da Lei Anticorrupção às seguintes pessoas jurídicas: 1) sociedades, 2) fundações e 3) associações.

    Complementando: o Código Civil previu seis tipos de pessoa jurídica: 1) associações, 2) sociedades, 3) fundações, 4) organizações religiosas, 5) partidos políticos e 6) empresas individuais de responsabilidade limitada (eireli).

    Obs: a CGU possui entendimento que as EIRELIs seguem a LAC (enunciado n. 17/2017 CGU). Ressalto que, conforme explicado no início do comentário, essa incidência NÃO é prevista na LAC, então o posicionamento adotado por vocês vai depender se a prova cobra a letra da lei ou outros entendimentos.

  • ERRADO

    A Lei Anticorrupção não se aplica a partidos políticos.

    Lei n.º 12.846/2013

    Art. 1º Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundaçõesassociações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. 

  • Errado

    Curiosamente, as três últimas pessoas jurídicas mencionadas no art. 44, do Código Civil de 2002 ficaram de fora do campo de incidência da Lei 12.846/13. Mais curioso, ainda, é o fato de o legislador ter deixado os partidos político de fora do regime de responsabilidade da Lei de Combate à Corrupção.

  • A Lei Anticorrupção se aplica apenas nas relações entre a pessoa jurídica e agentes públicos (nacionais e estrangeiros). Portanto, no Brasil, suas sanções não alcançam os casos de corrupção privada.

    Fonte: inovecapacitacao.com.br

  • A responsabilização dos partidos políticos, organizações religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada só poderá ser levada a cabo pelo veículo jurídico próprio. Logo, não são aplicada a lei anticorrupção.

  • É ruim que os nobres parlamentares iriam votar a favor de uma lei dessa..é ruim..

  • Eles são quem fazem as leis, capaz, bem capaz...

  • CESPE IRÔNICO

  • Nao sei aplica a lei 12846/13 as EMPRESAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Não se aplica a: organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli)

  • Partido político que obtenha doação proveniente de desvio de dinheiro público poderá sofrer as sanções da referida lei pela conduta lesiva à administração pública, como sujeito ativo, por constituir pessoa jurídica de direito privado.

    RESPONDEM NA MEDIDA DA SUA PARTICIPAÇÃO.

    ELA ESTÁ RECEBENDO, NÃO ELA QUEM DEU INICIO AO ATO.

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com base no disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.846/2013, que estabelece a abrangência da denominada Lei Anticorrupção. Confira-se:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente."

    Desta forma, a lei foi expressa ao abraçar sociedades, fundações e associações.

    O Código Civil, por sua vez, ao elencar as espécies de pessoas jurídicas de direito privado, assim as especificou:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."

    Como daí se depreende, os partidos políticos constituem espécie autônoma de pessoas jurídicas de direito privado, espécie esta que não foi contemplada pela Lei 12.846/2013, razão pela qual é de se concluir que a Lei Anticorrupção não se aplica aos partidos políticos, de modo que não poderão ser punidos nos termos de tal diploma legal, sem prejuízo, contudo, de outras penalidades contidas em diplomas diversos.

    Do exposto, está errada a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • CUIDADO, HÁ MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS. O MELHOR COMENTÁRIO FOI DA ALINE:

    • Para lembrar: é prevista a incidência da Lei Anticorrupção às seguintes pessoas jurídicas: 1) sociedades, 2) fundações e 3) associações.

    • Complementando: o Código Civil previu seis tipos de pessoa jurídica: 1) associações, 2) sociedades, 3) fundações, 4) organizações religiosas, 5) partidos políticos e 6) empresas individuais de responsabilidade limitada (eireli). Dessas, as três ultimas NÃO têm incidência da Lei 12846!

    ATENÇÃO. QUESTÃO DA FGV 2020:

    A empresa Jose da Silva Serviços e Locação de Equipamentos EIRELI, que tem o registro de sua natureza jurídica como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de natureza empresária), foi sancionada a partir de 17.01.2020 a suspender/interditar as suas atividades em função de ter praticado corrupção ativa contra a administração pública e improbidade administrativa. Tendo como fundamento o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 12.846/2013, a empresa entendeu que podia recorrer da condenação, uma vez que a sua natureza jurídica não estava prevista no texto da lei.

    Sobre o recurso, a empresa está

    A

    correta, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não está literalmente prevista e não se trata de uma sociedade empresária.

    B

    correta, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não está literalmente prevista e não se trata de uma sociedade simples.

    C

    correta, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não está literalmente prevista e não se trata de uma sociedade simples personificada.

    D

    correta, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não está literalmente prevista e não se trata de uma sociedade simples não personificada.

    E

    errada, pois independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, a EIRELI é considerada uma pessoa jurídica. (CORRETA)

  • O exame da presente questão deve ser efetivado com base no disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.846/2013, que estabelece a abrangência da denominada Lei Anticorrupção. Confira-se:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente."

    Desta forma, a lei foi expressa ao abraçar sociedades, fundações e associações.

    O Código Civil, por sua vez, ao elencar as espécies de pessoas jurídicas de direito privado, assim as especificou:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."

    Como daí se depreende, os partidos políticos constituem espécie autônoma de pessoas jurídicas de direito privado, espécie esta que não foi contemplada pela Lei 12.846/2013, razão pela qual é de se concluir que a Lei Anticorrupção não se aplica aos partidos políticos, de modo que não poderão ser punidos nos termos de tal diploma legal, sem prejuízo, contudo, de outras penalidades contidas em diplomas diversos.

    Do exposto, está errada a assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Ano: 2020 Banca: VUNESP

    A empresa Jose da Silva Serviços e Locação de Equipamentos EIRELI, que tem o registro de sua natureza jurídica como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de natureza empresária), foi sancionada a partir de 17.01.2020 a suspender/interditar as suas atividades em função de ter praticado corrupção ativa contra a administração pública e improbidade administrativa. Tendo como fundamento o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 12.846/2013, a empresa entendeu que podia recorrer da condenação, uma vez que a sua natureza jurídica não estava prevista no texto da lei.

    Sobre o recurso, a empresa está

    Alternativas

    A

    correta, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não está literalmente prevista e não se trata de uma sociedade empresária.

    B

    correta, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não está literalmente prevista e não se trata de uma sociedade simples.

    C

    correta, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não está literalmente prevista e não se trata de uma sociedade simples personificada.

    D

    correta, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) não está literalmente prevista e não se trata de uma sociedade simples não personificada.

    E

    errada, pois independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, a EIRELI é considerada uma pessoa jurídica.

    ResponderParabéns! Você acertou!

    ACREDITO QUE O ERRO SEJA "SUJEITO PASSIVO"

  • [Lei 8.429] - Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos PARTIDOS POLÍTICOS, ou de suas FUNDAÇÕES, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. (Dispõe sobre partidos políticos) 

  • isto é corrupção passiva, a lei de anticorrupção só se enquadra na corrupção ativa "oferecer ou prometer" e não "obter"

  • Apenas uma observação em relação aos comentários dos colegas:

    Conforme o enunciado 17 da CGU, as EIRELIs estão sim sujeitas à lei anticorrupção.

    APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."

  • Art. 1º, Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

  • Último artigo da Lei. Partidos Políticos responderão por outra Lei, não pela Lei Anticorrupção

  • Adapatando o comentário do colega aqui do QC:

    A Lei Anticorrupção NÃO se aplica a partidos políticos.

    Lei n.º 12.846/2013

    Art. 1º Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundaçõesassociações de entidades ou pessoas, ou sociedades ESTRANGEIRAS, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    COMPLEMENTANDO:

    NÃO se aplica a Lei Anticorrupção:

    Aos partidos políticos;

    As organizações religiosas; e

    As empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli).

    Estas só poderão ser levada a cabo pelo veículo jurídico próprio.