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ID
5048446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 12.527/2011 (LAI), julgue o item a seguir. 

A LAI garante o direito do interessado de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada, mesmo estando tal informação protegida com informação parcialmente sigilosa, assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação

    Art. 7, caput, e inciso I: O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.

    Art. 7, § 2: Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • TARJA CACILDA

  • § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • Gab: CERTO

    1. Art. 7º O Acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    • §2º Quando não for autorizado acesso INTEGRAL à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte NÃO SIGILOSA por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
    • Lei 12.527/11
  • CERTO