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É vedado prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam
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GAB: CERTO
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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CERTO.
As atitudes paltadas na ética alcançam, também, o âmbito particular do funcionário. Logo, embora a mensagem não tenha partido do local de trabalho e tenha sido feita fora do horário de serviço, a conduta do servidor fere o código de ética profissional.
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Bons Estudos.
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Certíssima resposta meu amigo...é VEDADO esse tipo de atitude por parte do SERVIDOR.
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A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público;
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Servidor anda no sapatinho, só os políticos que podem sambar...
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B) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que eles dependam.
PRF- 2021
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CORRETO
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
...
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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Complementando
Dec 1171
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
(...)
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
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XV - E vedado ao servidor público;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
"Foguete não tem ré"
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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seção III
Das vedações ao Servidor Público
XV- É vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguição, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
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É como se fosse: "uma vez servidor sempre servidor" Tudo que fizer em sua vida privada poderá / irá refletir...
Entendi deste modo...
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O Decreto n.° 1.171, de 22 de
junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal.
Para responder a questão o aluno
precisa saber as Regras Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do
referido código.
É possível identificar que de acordo com a primeira
e a décima terceira regra deontológica, a assertiva está correta. Vejamos:
“I - A dignidade, o decoro, o zelo, a
eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem
nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou
fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da
honra e da tradição dos serviços públicos.
XIII - O servidor que trabalha em
harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e
cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua
atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o
engrandecimento da Nação". (grifo nosso.)
Sendo assim, pode-se afirmar que a conduta do
servidor fere o código de ética profissional.
Gabarito do Professor: CERTO.
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VOCÊ É SERVIDOR 24 HORAS POR DIA, NÃO É SOMENTE EM HORÁRIO COMERCIAL, PORTANTO A ATITUDE REFLETIRÁ POSITIVAMENTE OU NEGATIVAMENTE.
No que tange a questão, fere sim o CÓDIGO DE ÉTICA !!
Espero ter ajudado.
SIGA FIRME!
ERRE AQUI, MAS NÃO ERRE NA PROVA '-'
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A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, SE INTEGRA NA VIDA PARTICULAR de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Ou seja, o servidor público é 24h por dia e 7 dias por semana, portanto pouco importa se a compra era pra ele ou pra Administração Pública.
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Decreto 1.171/94, seção III , XV, b
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que
deles dependam;
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É crianças, muito lindo no papel, até me emocionei lendo os comentários. Na pratica o trem é louco, uma loucura só, cobra engolindo cobra, serpentes e serpentes convivendo no mesmo ambiente. Servindo ao publico esse tipo de gente. rsrsrsrs
Vou tomar café que o trem tá louco.
Alô PC Al, ai vamos nós !
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Tem questões que são óbvias, mas se tratando do CESPE, todo cuidado é pouco.
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Gabarito Certo
O horário não importa, Se falar abobrinha, pode responder.
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essa babozeira é so na prova de concurso mesmo
a realidade é totalmente diferente
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Servidor público que leva chifre e vc sabe, será que é antiético ri disfarçadamente, será ?!
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ...
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores
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XV- É vedado ao servidor público:
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
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Não importa se o servidor está de férias ou de licença. O Código de Ética se aplica também na esfera pessoal do servidor, sendo proibido prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores.
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Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
gab certo