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ID
504913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os
itens a seguir.

A ANVISA não é imune ao pagamento de taxas instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A questão trata das limitações ao poder de tributar do Estado, as quais compreendem, dentre outras, a imunidade recíproca, insculpida no art. 150, inciso VI, senão vejamos:

     “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    […]

     VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    […]

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”

     

    Dessarte, a imunidade alcança apenas os impostos, que é espécie do gênero tributo, não abrangendo as taxas, como afirma o enunciado.

    Bons estudos.
  • A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas. 
  • Qual seria a diferença de imposto pra Taxa?
    desde já agradeço
  • Atendendo a solicitação do colega Eli,
     

    O conceito de imposto e taxa estão elencados no CTN, arts. 16 e 77, respectivamente, nos seguintes termos:

     “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    [...]

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”


    Deste modo, taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível. Em outras palavras, na taxa consegue-se vislumbrar uma contraprestação direta entre o valor dispendido e serviço realizado.

    Nos impostos há o pagamento, mas não há, por parte do Estado, a vinculação para direcionamento das receitas por meio deles auferidas. Eles servem para “compor o caixa” do governo para aplicá-los, em tese, de acordo às necessidades públicas, observando limites específicos quanto a determinados gastos.
    Lembrando que, pelo CTN, há três espécies de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Porém, com o advento da Constituição de 1988, os tributos passaram a englobar mais duas espécies, dando a origem a classificação pentapartite, adotada pelo STF.
    Desta forma, conforme entendimento da suprema corte, há seguintes espécies tributárias no Brasil:
    - Impostos - art. 145, I, da CF e art 16 do CTN;
    - Taxas art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN;
    - Contribuições de Melhoria - art. 145, III, da CF e art. 81 do CTN;
    - Contribuiçoes - CF, art. 149;
    - Empréstimos Compulsórios - art. 148 da CF.

    Espero ter colaborado.

  • Questão bastante dificil para um concurso técnico. Primeiramente porque você precisaria saber que a Imunidade reciproca só alcança os Impostos e isso e matéria de D. Tributário!
  • Imposto - é receita derivada do patrimônio alheio (IPTU, IPVA);
    Taxa - receita derivada da prestação de serviços (Taxa de Conservação e Limpeza Pública).
  • Pessoal, vamos ser mais concisos nas respostas.Tem gente aqui que dá voltas e mais voltas até chegar no que finalmente importa afff.Vejam o exemplo do comentário que o colega JESUS LNL fez: "A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas"!É só isso gente!pra quê colocar mais coisas?Aqui no QC não é para dá uma aula inteira, mas sim, para apenas esclarecer a questão!
  • Amigos,
    descordo de nossa amiga MARIANA, logo acima.

    Os Comentários são para isso, cada um coloca a informação que tem e que acha valiosa ou ainda, a informação que necessita. 
    Vai da conciência de quem lê de filtrar o que lhe interessa.

    Juntos, todos passam.
  • Tem gente que acha que vai chegar aos céus só executando o resumo dos ensinamentos, sem saber dos detalhes!
    Fazer o quê?
    Cada sapato no seu pé!
  • nego quer só decorar a resposta, sem nem saber de onde o negócio veio,

    É TENSO FIH
  • A imunidade reciproca é valida para impostos, que são espécie do gênero tributo, não abrangendo as taxas dai a questão estar CERTA.
  • também concordo com os que são a favor de quem quiser escrever a aula inteira que escreva, e quem não quiser ler que não leia!!! Faça-me o favor, pelo bem das pessoas, quem está incomodado com os que os outros escrevem, muito ou pouco, que se retirem... Já dizia o velho ditado....
  • GABARITO: CERTO

    Anvisa = Agência Reguladora (Autarquia em regime especial)
     
    Unidades da Federação, Autarquias e Fundações Públicas são imunes a IMPOSTOS (espécie de tributo) sobre patrimônio, renda ou serviços.
  • É por isso que a humanidade está do jeito que está! ÉGUA, bicho... ajudem-se!!!! 

  • Uma das características das Autarquias, inclusive as em regime especial, como é o caso da ANVISA, é a imunidade de impostos sobre seus serviços, rendas e patrimônios, entretanto, tal imunidade não abrange as taxas e as contribuições.

    Por exemplo: A ANVISA não paga o IPVA (imposto) dos seus carros, mas no IPVA vem uma taxa, essa ela paga.

  • - IMPOSTOS  SIM

    - TAXAS e CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO SÃO ISENTAS




    GABARITO CERTO

  • A resposta é certa, a imunidade tributária só se aplica aos importos, ou seja, não se aplica as taxas e contribuições. São chamadas na doutrina de imunidade genérica. 

     

     art. 150, VI da Constituição de 1988

  • vai me fazer lembrar:


    iMUNIDADE = iMPOSTOS

  • Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, é correto afirmar que:  A ANVISA não é imune ao pagamento de taxas instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal.

  • Imunidade tributária das Autarquias:

    Impostos: SIM

    Taxas: Não