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Gabarito: CERTO
A questão trata das limitações ao poder de tributar do Estado, as quais compreendem, dentre outras, a imunidade recíproca, insculpida no art. 150, inciso VI, senão vejamos:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[…]
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
[…]
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”
Dessarte, a imunidade alcança apenas os impostos, que é espécie do gênero tributo, não abrangendo as taxas, como afirma o enunciado.
Bons estudos.
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A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas.
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Qual seria a diferença de imposto pra Taxa?
desde já agradeço
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Atendendo a solicitação do colega Eli,
O conceito de imposto e taxa estão elencados no CTN, arts. 16 e 77, respectivamente, nos seguintes termos:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
[...]
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
Deste modo, taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível. Em outras palavras, na taxa consegue-se vislumbrar uma contraprestação direta entre o valor dispendido e serviço realizado.
Nos impostos há o pagamento, mas não há, por parte do Estado, a vinculação para direcionamento das receitas por meio deles auferidas. Eles servem para “compor o caixa” do governo para aplicá-los, em tese, de acordo às necessidades públicas, observando limites específicos quanto a determinados gastos.
Lembrando que, pelo CTN, há três espécies de tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Porém, com o advento da Constituição de 1988, os tributos passaram a englobar mais duas espécies, dando a origem a classificação pentapartite, adotada pelo STF.
Desta forma, conforme entendimento da suprema corte, há seguintes espécies tributárias no Brasil:
- Impostos - art. 145, I, da CF e art 16 do CTN;
- Taxas art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN;
- Contribuições de Melhoria - art. 145, III, da CF e art. 81 do CTN;
- Contribuiçoes - CF, art. 149;
- Empréstimos Compulsórios - art. 148 da CF.
Espero ter colaborado.
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Questão bastante dificil para um concurso técnico. Primeiramente porque você precisaria saber que a Imunidade reciproca só alcança os Impostos e isso e matéria de D. Tributário!
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Imposto - é receita derivada do patrimônio alheio (IPTU, IPVA);
Taxa - receita derivada da prestação de serviços (Taxa de Conservação e Limpeza Pública).
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Pessoal, vamos ser mais concisos nas respostas.Tem gente aqui que dá voltas e mais voltas até chegar no que finalmente importa afff.Vejam o exemplo do comentário que o colega JESUS LNL fez: "A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas"!É só isso gente!pra quê colocar mais coisas?Aqui no QC não é para dá uma aula inteira, mas sim, para apenas esclarecer a questão!
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Amigos,
descordo de nossa amiga MARIANA, logo acima.
Os Comentários são para isso, cada um coloca a informação que tem e que acha valiosa ou ainda, a informação que necessita.
Vai da conciência de quem lê de filtrar o que lhe interessa.
Juntos, todos passam.
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Tem gente que acha que vai chegar aos céus só executando o resumo dos ensinamentos, sem saber dos detalhes!
Fazer o quê?
Cada sapato no seu pé!
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nego quer só decorar a resposta, sem nem saber de onde o negócio veio,
É TENSO FIH
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A imunidade reciproca é valida para impostos, que são espécie do gênero tributo, não abrangendo as taxas dai a questão estar CERTA.
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também concordo com os que são a favor de quem quiser escrever a aula inteira que escreva, e quem não quiser ler que não leia!!! Faça-me o favor, pelo bem das pessoas, quem está incomodado com os que os outros escrevem, muito ou pouco, que se retirem... Já dizia o velho ditado....
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GABARITO: CERTO
Anvisa = Agência Reguladora (Autarquia em regime especial)
Unidades da Federação, Autarquias e Fundações Públicas são imunes a IMPOSTOS (espécie de tributo) sobre patrimônio, renda ou serviços.
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É por isso que a humanidade está do jeito que está! ÉGUA, bicho... ajudem-se!!!!
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Uma das características das Autarquias, inclusive as em regime especial, como é o caso da ANVISA, é a imunidade de impostos sobre seus serviços, rendas e patrimônios, entretanto, tal imunidade não abrange as taxas e as contribuições.
Por exemplo: A ANVISA não paga o IPVA (imposto) dos seus carros, mas no IPVA vem uma taxa, essa ela paga.
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- IMPOSTOS SIM
- TAXAS e CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO SÃO ISENTAS
GABARITO CERTO
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A resposta é certa, a imunidade tributária só se aplica aos importos, ou seja, não se aplica as taxas e contribuições. São chamadas na doutrina de imunidade genérica.
art. 150, VI da Constituição de 1988
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vai me fazer lembrar:
iMUNIDADE = iMPOSTOS
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Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, é correto afirmar que: A ANVISA não é imune ao pagamento de taxas instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal.
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Imunidade tributária das Autarquias:
Impostos: SIM
Taxas: Não