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ID
504919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a ANVISA é uma autarquia federal, julgue os
itens a seguir.

Aplicam-se à ANVISA os princípios administrativos da moralidade, da eficiência e da autotutela.

Alternativas
Comentários
  • Acertativa "CORRETA".

    A ANVISA, autarquia federal, integrante da Administração Pública indireta aplicam-se os princípios administrativos...

    Princípios Explícitos (art. 37, CF): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência (famoso macete LIMPE);

    Princípios Implícitos (estão diciplinador no art. 2º, lei 9784/99 -  Lei dos Processos Administrativos Federais): Finalidade, Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade, Ampla Defesa e Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público.

    - Princípios Implícitos (adotados pela doutrina, não estão na lei 9784/99): Continuidade, Presunção de Legitimidade ou de veracidade, Hierarquia, Autotutela.
  • CERTA

    Não só a ANVISA. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Já a prerrogativa de autotutela dos entes públicos, permite à administração declarar a nulidade de seus próprios atos quando ilegais, ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes ao interesse público.
  • A Administração Pública (Direta e Indireta) sujeitam-se aos Princípios Expressos, incluindo nesses os implícitos. No caso da questão em análise temos:
    Princípio da moralidade (infraconstituconal-pois não está explícito na constituição, considerado como princípio implícito);
    Princípio da Eficiência (era considerado implícito, porém expresso, pois a Administração já o aplicara, após a Emenda Constitucional nº19, passou a fazer parte dos Princípios Básicos epostos na Constituição Federal)
    Princípio da Autotutela (Poder de revisão mediante Ofício sem a necessidade de provocação do Judiciário podendo a Administração, corrigir seus "erros" seja por anulação, convalidação ou revogação de atos emanados)

    Uma possível dúvida que pode surgir nesta assertiva está na possível dúbia interpretação entre tutela e autotutela. "Caso estivesse elencado a Tutela entre os princípios manisfestos na questão, a resposta estaria equivocada, pois o Princípio da tutela se refere basicamente, a um controle finalístico que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta fins uma análise na especialidade, se está de acordo com àquela que a Lei que autorizou ou criou os Entes Descentralizados determinou."
  • Não só pode, como deve! A ANVISA, na condição de agência reguladora, tem status de autarquia, no caso, federal. Portanto, todos os seus atos devem ser norteados pelos princípios comum aos pertencentes à adm direta e indireta.
  • A ANVISA é uma Autarquia logo se aplica o disposto no caput do artigo 37.

    CRFB/88

    (...)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...).
  • Errei a questão por pensar que a banca havia restringido os princípios constitucionais. No caso, Moralidade,Eficiência e da autotutela. :/

  • Queridos amigos, aprendi aqui no QC que questão incompleta não está errada! fique ligados. 

    Bons estudos!

  • MACETE dos princípios da  lei 9784/99 

    "SERÁ FÁCIL PRO MOMO"

    Segurança jurídica, Eficiência, RAzoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Legalidade, PROporcionalidade, MOtivação e MOralidade

  • A ANVISA, autarquia federal, integrante da Administração Pública indireta aplicam-se os princípios administrativos...

    Princípios Explícitos (art. 37, CF): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência (famoso macete LIMPE);

    Princípios Implícitos (estão diciplinador no art. 2º, lei 9784/99 -  Lei dos Processos Administrativos Federais): Finalidade, Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade, Ampla Defesa e Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público.

    - Princípios Implícitos (adotados pela doutrina, não estão na lei 9784/99): Continuidade, Presunção de Legitimidade ou de veracidade, Hierarquia, Autotutela.