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Acertativa "CORRETA".
A ANVISA, autarquia federal, integrante da Administração Pública indireta aplicam-se os princípios administrativos...
- Princípios Explícitos (art. 37, CF): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência (famoso macete LIMPE);
- Princípios Implícitos (estão diciplinador no art. 2º, lei 9784/99 - Lei dos Processos Administrativos Federais): Finalidade, Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade, Ampla Defesa e Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público.
- Princípios Implícitos (adotados pela doutrina, não estão na lei 9784/99): Continuidade, Presunção de Legitimidade ou de veracidade, Hierarquia, Autotutela.
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CERTA
Não só a ANVISA. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Já a prerrogativa de autotutela dos entes públicos, permite à administração declarar a nulidade de seus próprios atos quando ilegais, ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes ao interesse público.
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A Administração Pública (Direta e Indireta) sujeitam-se aos Princípios Expressos, incluindo nesses os implícitos. No caso da questão em análise temos:
Princípio da moralidade (infraconstituconal-pois não está explícito na constituição, considerado como princípio implícito);
Princípio da Eficiência (era considerado implícito, porém expresso, pois a Administração já o aplicara, após a Emenda Constitucional nº19, passou a fazer parte dos Princípios Básicos epostos na Constituição Federal)
Princípio da Autotutela (Poder de revisão mediante Ofício sem a necessidade de provocação do Judiciário podendo a Administração, corrigir seus "erros" seja por anulação, convalidação ou revogação de atos emanados)
Uma possível dúvida que pode surgir nesta assertiva está na possível dúbia interpretação entre tutela e autotutela. "Caso estivesse elencado a Tutela entre os princípios manisfestos na questão, a resposta estaria equivocada, pois o Princípio da tutela se refere basicamente, a um controle finalístico que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta fins uma análise na especialidade, se está de acordo com àquela que a Lei que autorizou ou criou os Entes Descentralizados determinou."
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Não só pode, como deve! A ANVISA, na condição de agência reguladora, tem status de autarquia, no caso, federal. Portanto, todos os seus atos devem ser norteados pelos princípios comum aos pertencentes à adm direta e indireta.
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A ANVISA é uma Autarquia logo se aplica o disposto no caput do artigo 37.
CRFB/88
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...).
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Errei a questão por pensar que a banca havia restringido os princípios constitucionais. No caso, Moralidade,Eficiência e da autotutela. :/
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Queridos amigos, aprendi aqui no QC que questão incompleta não está errada! fique ligados.
Bons estudos!
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MACETE dos princípios da lei 9784/99
"SERÁ FÁCIL PRO MOMO"
Segurança jurídica, Eficiência, RAzoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse público, Legalidade, PROporcionalidade, MOtivação e MOralidade
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A ANVISA, autarquia federal, integrante da Administração Pública indireta aplicam-se os princípios administrativos...
- Princípios Explícitos (art. 37, CF): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência (famoso macete LIMPE);
- Princípios Implícitos (estão diciplinador no art. 2º, lei 9784/99 - Lei dos Processos Administrativos Federais): Finalidade, Motivação, Razoabilidade e Proporcionalidade, Ampla Defesa e Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público.
- Princípios Implícitos (adotados pela doutrina, não estão na lei 9784/99): Continuidade, Presunção de Legitimidade ou de veracidade, Hierarquia, Autotutela.