SóProvas


ID
5050033
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Em relação ao furto de coisa comum, o Código Penal determina que é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente, conforme disposto no artigo 156, § 2º, do referido diploma legal.


II. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos e todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, conforme determina o artigo 93, da Constituição Federal de 1988.


III. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 98, prevê que a União, no Distrito Federal e nos territórios, e os estados podem criar a justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras atribuições previstas na legislação.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156, § 2º, do CP: Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Art. 93, IX, da CF: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

    Art. 98, II, da CF: A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Gabarito: C.

    I - Errada, art. 156, § 2º, do CP

    II - Certa, art. 93, IX, CF

    III - Certa, art. 98, CF

  • podem criar? na CF está "criarão". Esse detalhe faz muita diferença em mtas provas. Daí é dificil adivinhar qdo aceitarão como resposta. aff.

  • A questão é multidisciplinar e exige conhecimento sobre Direito Penal e Direito Constitucional e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Em relação ao furto de coisa comum, o Código Penal determina que é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente, conforme disposto no artigo 156, § 2º, do referido diploma legal.

    Errado. Na verdade, não é possível a punição quando a subtração de coisa comum fungível não exceda a quota a que tem direito o agente, nos termos do art. 156, § 2º, CP:  § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    II. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos e todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, conforme determina o artigo 93, da Constituição Federal de 1988.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 93, IX, CF: Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  

    III. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 98, prevê que a União, no Distrito Federal e nos territórios, e os estados podem criar a justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras atribuições previstas na legislação.

    Correto. Inteligência do art. 98, II, CF:  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Portanto, apenas dois itens estão corretos.

    Gabarito: C

  • Passemos, diretamente, à análise das assertivas, onde poderemos abordar cada tema de acordo com que avancemos nas alternativas, sendo certo que é cobrado do candidato o conhecimento literal dos dispositivos do Código Penal e da Constituição.

    I - (F) Sabe-se que o furto de coisa comum, segundo o artigo 156, Código Penal consubstancia-se em subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Todavia, seu §2º determina que não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    II - (V) Nos termos do artigo 93, IX, CF/88, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    III - (V) O artigo 98, II, CF/88 estabelece que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

                Logo, os itens II e III estão corretos.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Reclusão de 2 a 12 anos.. já mata a questão.

  • artigo 156, parágrafo segundo do CP==="Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente".

  • Cadê o Lúcio Weber pra falar que esse formato de questão é "nulo de pleno direito"?

  • Justiça de paz:

    • remunerada
    • cidadãos eleitos pelo povo
    • através: do voto direto, universal e secreto
    • mandato de 4 anos
    • competência para na forma da lei: celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei.
    • Art. 156, § 2º, do CP: Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
  • Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • Furto de coisa comum       Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • Desproporcional essa questão para o cargo, nível para Delta.

  • Passemos, diretamente, à análise das assertivas, onde poderemos abordar cada tema de acordo com que avancemos nas alternativas, sendo certo que é cobrado do candidato o conhecimento literal dos dispositivos do Código Penal e da Constituição.

    I - (F) Sabe-se que o furto de coisa comum, segundo o artigo 156, Código Penal consubstancia-se em subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Todavia, seu §2º determina que não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    II - (V) Nos termos do artigo 93, IX, CF/88, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    III - (V) O artigo 98, II, CF/88 estabelece que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Logo, os itens II e III estão corretos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Só eu errei pelo "devem ser" ao invés de serão e pelo "poderão" ao invés do "criarão". Essas formas parecem deixar a questão como opção quando na verdade os Estados criarão e o os julgamentos serão... Em qualquer outra banca está alternativa está incorreta.

  • A letra B deveria ser a correta. Há um abismo entre "criarão" e "podem criar".