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ID
5050036
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O crime de lesão corporal de natureza grave, se resulta em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto, prevê pena de detenção, de cinco a doze anos, e multa, de acordo com os termos do artigo 129 do Código Penal.


II. De acordo com o disposto no artigo 155 do Código Penal, subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel é um crime com pena e de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Ainda de acordo com o referido texto legal, se o criminoso é primário, sendo de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


III. O artigo 2º, VII, da Lei nº 12.318, de 2010, prevê que mudar o domicílio da criança para local próximo ao outro genitor ou a seus familiares, como os avós, com a devida justificativa, é uma forma exemplificativa de alienação parental.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    I. O crime de lesão corporal de natureza grave, se resulta em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto, prevê pena de detenção, de cinco a doze anos, e multa, de acordo com os termos do artigo 129 do Código Penal. ( ERRADO )

    GRAVE - PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração de parto

     GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

    ______________________________

    II. De acordo com o disposto no artigo 155 do Código Penal, subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel é um crime com pena e de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Ainda de acordo com o referido texto legal, se o criminoso é primário, sendo de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. CORRETO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    __________________________________

    III. O artigo 2º, VII, da Lei nº 12.318, de 2010, prevê que mudar o domicílio da criança para local próximo ao outro genitor ou a seus familiares, como os avós, com a devida justificativa, é uma forma exemplificativa de alienação parental.

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

  • I. O crime de lesão corporal de natureza grave, se resulta em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto, prevê pena de detenção, de cinco a doze anos, e multa, de acordo com os termos do artigo 129 do Código Penal.

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:(Grave)

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta: (Gravíssima)

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Não existe a modalidade gravíssima no CP. Essa denominação é doutrinária. Como o quesito da questão cobra de acordo com o art. 129 do CP eu acho que a alternativa estaria muito equivocada, pois ao meu ver ela estaria certíssima.

  • Gravíssima é construção doutrinária.

  • I - errado. Descreve as formas de Lesão corporal GRAVÍSSIMA, e não GRAVE. Além disso também há erro na quantidade de pena prevista.

    II - certo. Letra de lei - art. 155 e §2º do CP.

    III - errado. Lei 12.318/2010, Art. 2, parágrafo único, inciso VI:

    Art. 2º. (...)

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    (...)

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio e da lei de alienação parental. Analisemos os itens: 
      I – INCORRETO. Tal alternativa poderia ensejar dúvidas quanto à primeira parte quando se refere à lesão de natureza grave, pois para esses casos trazidos, a doutrina chama de lesão de natureza gravíssima, mas o código não traz tal definição. Contudo, a alternativa estaria errada pois a pena seria de reclusão de 2 a 8 anos, de acordo com o art. 129, §2º e seus incisos do CP.
    II- CORRETO. No crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, de acordo com o art. 155, §2º do CP. Trata-se aqui de uma causa de diminuição de pena trazida pela doutrina, há o entendimento de que seria um furto privilegiado, entretanto, autores como Nucci (2019) não concordam com tal denominação, entendendo tratar-se uma causa obrigatória de diminuição de pena. 
    III- INCORRETO. Na verdade, seria alienação parental se um dos genitores mudar o domicílio da criança para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. A alienação parental ocorre quando há a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.    
    Desse modo, apenas um item está correto.  
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B. 
    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte especial: arts. 121 a 212 do Código Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • GRAVE OU GRAVÍSSIMA É UMA CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA, VINDO DE UMA BANCA TÃO LOUCA COMO ESSA, PODERIA ESTAR CONSIDERANDO TUDO GRAVE, MAS O ERRO INCONTESTÁVEL É NA PENA.

    I. O crime de lesão corporal de natureza grave, se resulta emincapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto, prevê pena de detenção, de cinco a doze anos, e multa, de acordo com os termos do artigo 129 do Código Penal.

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:(Grave)

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta: (Gravíssima)

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • O item I trata-se de lesão corporal gravissima com pena de rec de 2 a 8 anos.

  • LESÕES CORPORAIS:

    LEVE: detenção de 3 meses a 1 ano

    GRAVE: reclusão de 1 a 5 anos (debilidade permanente)

    GRAVÍSSIMA: reclusão de 2 a 8 anos (deformidade permanente).

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima       

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I

    DO FURTO

    Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Furto privilegiado

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Lei 12.318

    Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

  • Não vejo a hora de poder excluir banca do filtro.

  • Assertiva B

    II. De acordo com o disposto no artigo 155 do Código Penal, subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel é um crime com pena e de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Ainda de acordo com o referido texto legal, se o criminoso é primário, sendo de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • pense em uma mistura da gota!!

  • Essa banca ADM7TEC é triste, olha as alternativas, que lixooo!!

  • Gabarito: B

    Art. 155, § 2º, CP.

  • banca lixo da peste

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio e da lei de alienação parental. Analisemos os itens: 

    I – INCORRETO. Tal alternativa poderia ensejar dúvidas quanto à primeira parte quando se refere à lesão de natureza grave, pois para esses casos trazidos, a doutrina chama de lesão de natureza gravíssima, mas o código não traz tal definição. Contudo, a alternativa estaria errada pois a pena seria de reclusão de 2 a 8 anos, de acordo com o art. 129, §2º e seus incisos do CP.

    II- CORRETO. No crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa, de acordo com o art. 155, §2º do CP. Trata-se aqui de uma causa de diminuição de pena trazida pela doutrina, há o entendimento de que seria um furto privilegiado, entretanto, autores como Nucci (2019) não concordam com tal denominação, entendendo tratar-se uma causa obrigatória de diminuição de pena. 

    III- INCORRETO. Na verdade, seria alienação parental se um dos genitores mudar o domicílio da criança para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. A alienação parental ocorre quando há a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.    

    Desse modo, apenas um item está correto.  

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B. 

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

  • Essa banca é horrível!
  • queria um filtro pra excluir essas bancas de fundo de quintal.
  • cade o filtro de deletar banca?

  • Os cara erram e ficam colocando culpa na banca. Vão estudar que e melhor

  • O que o art 155 tem haver com lesão corporal ..