-
GAB-C Apenas duas afirmativas estão corretas.
I - Correta - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
II - Errada - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
II - Correta - Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (FURTO PRIVILEGIADO)
Furto QUALIFICADO
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Um Adendo
Súmula 511 STJ– É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
-
Esse é o pior formato de questão que existe, pense na raiva quando vejo questões desse formato! kkkk
-
NÃO ENTENDI PQ APARECEU MARIA DA PENHA NO FILTRO
-
Achava que esse tipo de questão estava proibido, pois é um absurdo esse formato. Ficamos à mercê do examinador, pois não dá para saber, pelas alternativas, qual questão de fato é correta.
-
Complementos...
A única modalidade de furto hedionda :
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Aplica-se o Privilégio do furto : F.E.R.A
Furto
Estelionato
Receptação
Apropriação indébita
Bons estudos!
-
No youtube tem questões mais interessante
Qconcurso está dxando a desejar
-
A solução da
questão exige o conhecimento acerca das funções do Ministério Público, dos
crimes contra o patrimônio e dos crimes
praticados
por funcionário público
contra a administração em geral.
Analisemos os itens:
I – CORRETA. De fato,
são funções institucionais do Ministério Público promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua
garantia, de acordo com o art. 129, incisos I e II da CF/88.
II – INCORRETA. A alternativa abrangeu muito o conceito de
prevaricação, ela configura-se quando o agente retarda
ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de
acordo com o art. 319 do CP. Em se tratando da pena, está correta (detenção, de
três meses a um ano, e multa).
III CORRETA. De fato, o
furto será qualificado quando é
cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com
abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de
chave falsa; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, conforme determina o
artigo 155, § 4º, do Código Penal.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
-
não sei qual advogado,promotor ou juiz que vai querer ser guarda municipal! essa banca é uma comédia
-
Banca de fundo de quintal.
-
Esse concurso era para guarda dos segredos do universo?
-
rapaz, essa prova foi exigente hein...
-
David Evangelista.... É função do QC colocar todas as questões de concursos. Cabe a você, optar através do filtro, que tipo de questão lhe interessa.
-
Furto simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
III - com emprego de chave falsa
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
Prevaricação própria
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação imprópria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.
CF
Funções institucionais do Ministério Público
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
-
Vou pular todas as questões dessa banca. Não dá! Não dá! Sinto que perco tempo respondendo questões dela.
-
Essa prova ta parecendo prova pra tribunal
-
Seria bom se tivesse o filtro para excluir questões...ALô QC!
-
TESES STJ - FURTO:
- Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)
- A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).
- Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).
- Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
-
- É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)
- Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).
-
Pra quê cobrar pena em uma prova para GCM ? Absurdo!
-
gcm ou tribunal ?