Trata-se de noções básicas obre receita extraorçamentária, receita de capital e tipo de empenho.
I- Correto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 35, "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade".
II- Correto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 38, "Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
III- Incorreto- Não há prazo mínimo de execução. Segundo o MCASP 8ª, pág. 103, "empenho global é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis".
Por fim, apenas duas afirmativas estão corretas.
Gabarito: Letra C.
Vamos analisar a questão.
A questão trata da RECEITA e
DESPESA ORÇAMENTÁRIA, conforme prevista no
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º
4.320/64.
Seguem comentários de cada afirmativa:
I.
Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário,
do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a
autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual. Por
serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no patrimônio líquido da
entidade.
CORRETA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Ingressos Extraorçamentários
Ingressos
extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os
depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros". Portanto, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
II.
As receitas orçamentárias de capital são as provenientes tanto da realização de
recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em
espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em
despesas de capital.
CORRETA. Segundo o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:
“3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as
provenientes tanto da realização de recursos financeiros
oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens
e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas
de Capital". Portanto, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.
III.
O empenho global deve ser realizado com, no mínimo, cinco dias úteis da
execução da despesa. Esse é o tipo de empenho utilizado para despesas
contratuais ou outras que também tenham valor indeterminado e sejam executadas
em parcela única como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis, as
compras de materiais de limpeza, os serviços de manutenção, as despesas com
encargos sociais e os custos com serviços de atendimento ao público.
INCORRETA. De acordo
com o item 4.4, do MCASP:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.2.1. Empenho (pág. 98)
Os empenhos podem ser classificados
em:
a. Ordinário: é
o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo:
é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e
energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo
de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis".
A banca misturou as
classificações dos tipos de empenho. NÃO há na norma dispositivo
mencionando obrigação de efetuar o empenho global com, no mínimo, cinco dias úteis da execução da despesa. Além disso, o tipo de empenho utilizado para despesas
com valor indeterminado é o empenho por estimativa. Já os empenhos para
pagamento em parcela única, o indicado é o empenho ordinário. Portanto, a
afirmativa NÃO está de acordo
com a norma.
Portanto, somente há DUAS
afirmativas corretas.
Gabarito do Professor: Letra C.