GABARITO: LETRA B
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
V - ITEM I: Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
F - ITEM II: Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Trata-se da arrecadação de receita orçamentária conforme a Lei 4.320/64.
I- Correto- Segundo o art. 54 da Lei 4.320/64, "Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública".
Sendo assim, se o ente público possui indenização a pagar a pessoa física e esta tem que pagar tributos, tais obrigações não podem ser compensadas diretamente.
II- Incorreto- Não há como ressalva o imposto sobre importação de bens e serviços de base tecnológica. Segundo o art. 51 da Lei 4.320/64, "Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra".
Por fim, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Gabarito: Letra B.
Questão sobre algumas regras estabelecidas nas normas
aplicadas ao orçamento público.
Apesar de ser um ramo do
direito menos explorado na academia, o Direito
Financeiro abrange uma vasta quantidade de legislações aplicáveis,
incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição Federal (CF).
Em matéria orçamentária, as
principais para fins de concurso, são provenientes da CF, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei n.º 4.320/64.
Nesse contexto, iremos
analisar as duas afirmativas, tendo em mente as disposições da Lei nº 4.320/64,
aplicáveis ao orçamento público:
I. Certo,
não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito
creditório contra a Fazenda Pública, conforme art. 54:
"Art. 54. Não será admitida a compensação da
obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda
Pública."
II. Errado, segundo a Lei n.º 4.320/64 a ressalva é para impostos lançados
por motivo de guerra, não sobre
importação de bens e serviços de base tecnológica.
"Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia
autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado
por motivo de guerra."
Atenção!
Como a questão pediu a literalidade da Lei n.º 4.320/64, devemos responder com o
que está escrito na lei. Entretanto, é importante saber que não vigora mais no
Brasil o princípio orçamentário da anualidade
tributária. No passado, para se cobrar um tributo era necessária a prévia autorização
do orçamento, ainda que a lei já o tivesse
instituído. Atualmente, não é mais necessária essa autorização, por causa do
princípio já consagrado da anterioridade
tributária.
A afirmativa I é verdadeira, e
a II é falsa.
Gabarito do Professor: Letra B.