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ID
5050636
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. À luz do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na escrituração das contas públicas, as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive entidade estatal dependente.


II. À luz do artigo 29 da Lei da Responsabilidade Fiscal, a concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada com o objetivo de reajustar os limites das dívidas consolidada e mobiliária de acordo com a taxa média de deflação no ano calendário vigente ou com base em outro indexador de valores mobiliários.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. À luz do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na escrituração das contas públicas, as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive entidade estatal dependente. (CORRETO)

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    II. À luz do artigo 29 da Lei da Responsabilidade Fiscal, a concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada (CORRETO) com o objetivo de reajustar os limites das dívidas consolidada e mobiliária de acordo com a taxa média de deflação no ano calendário vigente ou com base em outro indexador de valores mobiliários. (ERRADO)

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    A segunda parte foi invenção do examinador.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Gab - B

    I. À luz do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na escrituração das contas públicas, as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive entidade estatal dependente.

    Complicado: na LC 101/00, art. 50, caput, III está escrito:

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

    * Daí na hora da prova vc tem que decidir: será que a banca vai pela literalidade da Lei ou pelo sentido....

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. À luz do artigo 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na escrituração das contas públicas, as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive entidade estatal dependente.

    É exatamente o que consta no art. 50, III, da LRF:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente".

    II. ERRADO. Realmente, à luz do artigo 29 da Lei da Responsabilidade Fiscal, a concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada: “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...] IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".

    No entanto, o trecho seguinte da assertiva não consta na LRF: “com o objetivo de reajustar os limites das dívidas consolidada e mobiliária de acordo com a taxa média de deflação no ano calendário vigente ou com base em outro indexador de valores mobiliários".

     
    Logo, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".