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ID
5050738
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. As alterações, sem justificativas coerentes e consistentes, de quantitativos, reduzindo quantidades de serviços cotados a preços muito baixos e/ou aumentando quantidades de serviços cotados a preços muito altos, podendo gerar sobrepreço e superfaturamento, são exemplos de irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos.


II. A comprovação de divergências relevantes entre os projetos básico e executivo e a não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços são exemplos de irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I. As alterações, sem justificativas coerentes e consistentes, de quantitativos, reduzindo quantidades de serviços cotados a preços muito baixos e/ou aumentando quantidades de serviços cotados a preços muito altos, podendo gerar sobrepreço e superfaturamento, são exemplos de irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos. (Correto)

    II. A comprovação de divergências relevantes entre os projetos básico e executivo e a não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços são exemplos de irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos. (Correto)

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.

     

    Analisando cada um dos itens apresentados, temos:

     

    I – CERTO – nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos:

     

              alterações, sem justificativas coerentes e consistentes, de quantitativos, reduzindo quantidades de serviços cotados a preços muito baixos e/ou aumentando quantidades de serviços cotados a preços muito altos, podendo gerar sobrepreço e superfaturamento (jogo de planilha).

     

     

    No mesmo sentido, dispõe o art. 65 da lei 8.666/1993, determinando as hipóteses nas quais os contratos podem ser alterados, porém, desde que devidamente justificados. Assim, na falta de justificativa, incorre-se em irregularidade.

     

     

    II – CERTO - nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos:

     

              divergências relevantes entre os projetos básico e executivo;

              não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços.

     

     

    A lei 8.666/1993, no seu artigo 7º prevê que as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à uma sequência, consistente em: I - projeto básico; II - projeto executivo; e III - execução das obras e serviços.

     

    Complementa o § 1o do citado artigo que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. Assim, indubitável a necessidade de congruência entre os projetos, havendo irregularidade em caso de divergência entre eles.

     

    Por fim, sobre os acréscimos e supressões cabe pontuar que os mesmos constituem alterações dos contratos, o que demanda justificativa, conforme apontado no item I. Assim, ausente a justificativa, irregular o vínculo.

     

     

     

     

    Considerando que ambos os itens são verdadeiros, o gabarito é a letra A.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A