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ID
5050744
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A confirmação de uma divergência entre a descrição do objeto no contrato e a constante do edital de licitação é um exemplo de irregularidade com relação à celebração e à administração de contratos.


II. A execução de serviços não previstos no contrato original ou em seus termos aditivos apenas pode ocorrer mediante solicitação do empreiteiro contratado e com a devida autorização formal desse fornecedor.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. A confirmação de uma divergência entre a descrição do objeto no contrato e a constante do edital de licitação é um exemplo de irregularidade com relação à celebração e à administração de contratos. (Correto)

    II. A execução de serviços não previstos no contrato original ou em seus termos aditivos apenas pode ocorrer mediante solicitação do empreiteiro contratado e com a devida autorização formal desse fornecedor. (Errado)

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.

     

    Analisando cada um dos itens apresentados, temos:

     

    I – CERTA – nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos:

     

    • divergência entre a descrição do objeto no contrato e a constante do edital de licitação.

     

     

    II – ERRADA – nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos:

     

    • execução de serviços não previstos no contrato original e em seus termos aditivos.

     

     

     

     

    Pontualmente sobre a lei 8.666/1993, importante destacar que pela leitura de seus dispositivos, também chegamos a mesma conclusão constante do Manual de Recomendações do TCU. Vejamos os dispositivos pertinentes:

     

    “Art. 66.  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos".

     

     

     

     

    Pelo exposto, e considerando que o item I é verdadeiro e o II é falso, o gabarito é a letra B.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B
     
  • Banca aparentou utilizar de documento do TCU que trata sobre recomendações na contratação e fiscalização de obras públicas.

    Segue lista das principais irregularidades apontadas pelo TCU:

    • Divergência entre a descrição do objeto no contrato e a constante do edital de licitação;

    • Divergências relevantes entre os projetos básico e executivo;

    • Não-vinculação do contrato ao edital de licitação (ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu) e à proposta do licitante vencedor;

    • Ausência de aditivos contratuais para contemplar eventuais alterações de projeto ou cronograma físico-financeiro;

    • Não justificativa de acréscimos ou supressões de serviços;

    • Extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços, dos limites definidos na Lei nº 8.666/1993;

    • Alterações, sem justificativas coerentes e consistentes, de quantitativos, reduzindo quantidades de serviços cotados a preços muito baixos e/ ou aumentando quantidades de serviços cotados a preços muito altos, podendo gerar sobrepreço e superfaturamento (jogo de planilha);

    • Acréscimo de serviços contratados por preços unitários diferentes da planilha orçamentária apresentada na licitação;

    • Acréscimo de serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém acima dos praticados no mercado;

    • Execução de serviços não previstos no contrato original e em seus termos aditivos;

    • Subcontratação não admitida no edital e no contrato;

    • Contrato encerrado com objeto inconcluso;

    • Prorrogação de prazo sem justificativa.

  • Segue o link do Documento:

    https://portal.tcu.gov.br/data/files/1E/26/8A/06/23DEF610F5680BF6F18818A8/Obras_publicas_recomendacoes_basicas_contratacao_fiscalizacao_obras_edificacoes_publicas_4_edicao.PDF