A presente
questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens apresentados, temos:
I – CERTA – nos termos do manual de “Recomendações
Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal
de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à
administração de contratos:
•
ausência de aditivos contratuais para contemplar eventuais alterações de
projeto ou cronograma físico-financeiro.
II – ERRADA – nos termos do manual de “Recomendações
Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal
de Contas da União, constituem irregularidades que atentam contra os princípios
da isonomia e da escolha da proposta
mais vantajosa para a Administração:
• exigências desnecessárias de caráter
restritivo no edital, especialmente no que diz respeito à capacitação técnica
dos responsáveis técnicos e técnico-operacional da empresa.
Pontualmente
sobre a lei 8.666/1993, importante destacar que um dos objetivos da licitação é
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração. Assim, de fato, viola tais
princípios exigências desnecessárias que restrinjam o caráter competitivo do
certame.
Por fim,
cabe conhecer os dispositivos abaixo que exigem aditivo contratual para certas
alterações nas suas cláusulas:
“Art. 65,
§ 6o Em
havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado,
a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
§ 8o A
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no
próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras
decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de
dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não
caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,
dispensando a celebração de aditamento".
Pelo exposto,
e considerando que o item I é verdadeiro e o II é falso, o gabarito é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: B