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ID
5050747
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A ausência de aditivos contratuais para contemplar eventuais alterações de projeto ou de cronograma físicofinanceiro é um exemplo de irregularidade com relação à celebração e à administração de contratos.


II. Incluir exigências desnecessárias de caráter restritivo no edital, especialmente no que diz respeito à capacitação técnica dos responsáveis técnicos e técnico-operacional da entidade, é uma forma de melhorar o procedimento licitatório, enriquecendo os requisitos cobrados do fornecedor em potencial e tornando, assim, o processo mais transparente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • aeeee! concordo! A própria lei citada pelos colegas fala em "autorizar a permissão", demonstrando que não faz nenhum sentido essa distinção

  • Gabarito: B

    I. A ausência de aditivos contratuais para contemplar eventuais alterações de projeto ou de cronograma físicofinanceiro é um exemplo de irregularidade com relação à celebração e à administração de contratos. (Correto)

    II. Incluir exigências desnecessárias de caráter restritivo no edital, especialmente no que diz respeito à capacitação técnica dos responsáveis técnicos e técnico-operacional da entidade, é uma forma de melhorar o procedimento licitatório, enriquecendo os requisitos cobrados do fornecedor em potencial e tornando, assim, o processo mais transparente. (Errado)

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.


    Analisando cada um dos itens apresentados, temos:


    I – CERTA – nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos:


    • ausência de aditivos contratuais para contemplar eventuais alterações de projeto ou cronograma físico-financeiro.


    II – ERRADA – nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades que atentam contra os princípios da isonomia e da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração:


    exigências desnecessárias de caráter restritivo no edital, especialmente no que diz respeito à capacitação técnica dos responsáveis técnicos e técnico-operacional da empresa.




    Pontualmente sobre a lei 8.666/1993, importante destacar que um dos objetivos da licitação é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Assim, de fato, viola tais princípios exigências desnecessárias que restrinjam o caráter competitivo do certame.



    Por fim, cabe conhecer os dispositivos abaixo que exigem aditivo contratual para certas alterações nas suas cláusulas:


    “Art. 65,


    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento".






    Pelo exposto, e considerando que o item I é verdadeiro e o II é falso, o gabarito é a letra B.






    Gabarito da banca e do professor: B