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ID
5051881
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Arcos - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá ao processo legislativo, analise as afirmativas a seguir.

I. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

II. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal Nacional.

III. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

IV. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Examinemos afirmativa por afirmativa, acerca do processo legislativo, à luz da CRFB/88:

    I. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Correta. Determina o art. 60, §5º, da CRFB/88 que “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

    II. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal Nacional.

    Incorreta. Conforme o art. 68, da CRFB/88: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional”.

    III. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Correta. É exatamente o que estabelece o art. 67, da CRFB/88: “A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional”.

    IV. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Correta. Conforme o art. 65, da CRFB/88: “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”. Parágrafo único. “Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”.

    Como se vê, estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • Quanto ao erro da II, o Presidente solicita a delegação ao Congresso Nacional. Este irá transferir por intermédio de Resolução (as bancas costumam confundir com Decreto Legislativo). Cumpre destacar que o controle da lei Delegada é feito pelo Congresso Nacional, que poderá sustar tais atos (competência privativa do CN).

  • Apenas acrescento:

    O que sai do CN por meio de Decreto Legislativo, mas nesse caso sairá por meio de Resolução.

    Art.68,

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • artigo 69 da CF==="As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

  • Quando você acerta a questão mais por incompetência da banca, que por conhecimento. Vários buracos no meu material, vei, Deus tende piedade.

  • Pode-se definir juridicamente o processo legislativo como a reunião de regras e peculiaridades que o objetivam a elaboração de normas em nosso ordenamento jurídico.

    Salienta-se que as espécies normativas que advém desse processo legislativo são conhecidas como espécies normativas primárias, encontrando-se no artigo 59, CF/88.

    É interessante destacar que em relação ao aspecto técnico jurídico, temos o processo legislativo ordinário (confecção das leis ordinárias), sumário (caracterizado pela celeridade, denominado regime de urgência constitucional) e especiais (produzir emendas constitucionais, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).

    No que concerne às fases do processo legislativo, em regra, temos: 1) a fase introdutória: onde se deflagra o processo legislativo; 2) a fase constitutiva: ocorrem discussões e deliberações normativas; 3) fase complementar: tem-se a existência da espécie normativa e sua publicidade.

    O tema é extenso para ser exaurido nesta simples introdução. Portanto, passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundá-lo.

    I – CORRETO – Segundo o artigo 60, §5º, CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    II – ERRADO – O artigo 68, CF/88 estabelece que as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    III – CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 67, CF/88, onde se afirma que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    IV – Conforme dicção do artigo 65, CF/88, o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


    Logo, I, III, e IV corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Emenda e Medida Provisória: irrepetibilidade absoluta (não pode apresentar o mesmo projeto já rejeitado na mesma sessão legislativa);

    Demais atos normativos: irrepetibilidade relativa (pode apresentar o mesmo projeto já rejeitado na mesma sessão legislativa em caso de aprovação por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN).

  • 1. APROVAÇÃO

    1.1 COM EMENDAS: o projeto volta para a Casa Iniciadora apreciar as emendas. Casa iniciadora tem preponderância. Quem encaminha o PL ao Presidente será a Casa Iniciadora. Nesse caso a Casa Iniciadora pode:

            a)  Rejeitar totalmente a emenda: o texto original da Casa Iniciadora é enviado para o Presidente.

            b) Aprovar a emenda: o texto com as emendas da Casa Revisora é enviado para o Presidente pela casa iniciadora.

    1.2 SEM EMENDAS: o projeto de lei segue para o Presidente

    2. REJEIÇÃO: o projeto de lei da Casa Iniciadora é ARQUIADO e só pode ser apreciado novamente na Sessão Legislativa seguinte, salvo a requerimento da MAIORIA ABSOLUTA dos membros.