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ID
5052226
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Processo administrativo


    O termo processo indica uma atividade para a frente, ou seja, uma atividade voltada a determinado objetivo. Trata‐se de categoria jurídica caracterizada pelo fato de que o fim alvitrado resulta da relação jurídica existente entre os integrantes do processo. Na verdade, pode definir‐se o processo como a relação jurídica integrada por algumas pessoas, que nela exercem várias atividades direcionadas para determinado fim. De fato, a ideia do processo reflete função dinâmica, em que os atos e os comportamentos de seus integrantes se apresentam em sequência ordenada com sentido teleológico, vale dizer, perseguindo o objetivo a que se destina o processo.

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.

32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

Tendo como referência o texto acima e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Durante o processo administrativo, o administrado deverá agir de modo temerário para garantir o bom andamento processual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - NÃO agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • TEMERÁRIO = cheio de audácia; arrojado; imprudente.

  • Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma apressada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão, sendo que pode provir de dolo ou culpa grave; 

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 4° da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO