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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Obs: Prescindível = Dispensável
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Ja errei tanta questão com essa palavra PRESCINDÍVEL que aprendi!
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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ERRADO.
Há dois erros no enunciado da questão:
-Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada (art. 22, Lei 9.784/99); e
-O processo DEVERÁ (é imprescindível) ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas (art. 22, § 4º, Lei 9.784/99).
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A questão exige conhecimento do artigo 22 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3° A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4° O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA:
Prescindível: Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.
Imprescindível: Aquilo que não pode ser dispensado.
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Direto ao ponto !
Gabarito Errado;
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada, sendo prescindível que suas páginas sejam numeradas sequencialmente e rubricadas.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.