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GABARITO: ERRADO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Tal ato decorre do Princípio da Autotutela, também previsto na súmula do STF:
- Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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O correto é "PODE REVOGAR" e não "DEVE REVOGAR"
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A ADMINISTRAÇÃO ANULA ATOS ILEGAIS E REVOGA ATOS POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
A REVOGAÇÃO SE DÁ APENAS POR ATOS LEGAIS.
NESSA QUESTÃO A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS DE ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
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anular atos ilegais
revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade
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Exatamente isso, só que ao contrário.
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 53 da Lei 9.784/99. Vejamos:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
No mesmo sentido a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial".
Observe que a questão tentou confundir o candidato em relação aos conceitos de revogação e anulação.
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA:
Revogação - atos inoportunos ou inconvenientes
Anulação - atos ilegais
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Errado
Administração deve anular - ...quando eivados de vício...
Pode revogá-los - ..conveniência ou oportunidade...
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GABARITO: ERRADO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Revogar - Conveniência ou Oportunidade
Anular - Ilegalidade
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gaba ERRADO!
anuLLLLa os iLLLLegais
revOOOga por cOOOnveniência e OOOportunidade
pertenceLemos!
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Deve anular quando seus atos forem eivados de vício de legalidade.
Pode revogar por motivo de conveniência ou oportunidade.