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ID
5052238
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Processo administrativo


    O termo processo indica uma atividade para a frente, ou seja, uma atividade voltada a determinado objetivo. Trata‐se de categoria jurídica caracterizada pelo fato de que o fim alvitrado resulta da relação jurídica existente entre os integrantes do processo. Na verdade, pode definir‐se o processo como a relação jurídica integrada por algumas pessoas, que nela exercem várias atividades direcionadas para determinado fim. De fato, a ideia do processo reflete função dinâmica, em que os atos e os comportamentos de seus integrantes se apresentam em sequência ordenada com sentido teleológico, vale dizer, perseguindo o objetivo a que se destina o processo.

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.

32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

Tendo como referência o texto acima e a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A Administração deve anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade e deve revogá‐los quando eivados de vício de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Tal ato decorre do Princípio da Autotutela, também previsto na súmula do STF:

    • Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • O correto é "PODE REVOGAR" e não "DEVE REVOGAR"

  • A ADMINISTRAÇÃO ANULA ATOS ILEGAIS E REVOGA ATOS POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    A REVOGAÇÃO SE DÁ APENAS POR ATOS LEGAIS.

    NESSA QUESTÃO A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS DE ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

  • anular atos ilegais revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade
  • Exatamente isso, só que ao contrário.

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 53 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    No mesmo sentido a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Observe que a questão tentou confundir o candidato em relação aos conceitos de revogação e anulação.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA:
    Revogação - atos inoportunos ou inconvenientes
    Anulação - atos ilegais

  • Errado

    Administração deve anular - ...quando eivados de vício...

    Pode revogá-los - ..conveniência ou oportunidade...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Revogar - Conveniência ou Oportunidade

    Anular - Ilegalidade

  • gaba ERRADO!

    anuLLLLa os iLLLLegais

    revOOOga por cOOOnveniência e OOOportunidade

    pertenceLemos!

  • Deve anular quando seus atos forem eivados de vício de legalidade.

    Pode revogar por motivo de conveniência ou oportunidade.