-
GABARITO: CERTO
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
Mnemônico: O AR é coletivo
-
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos = O AR é COLETIVO.
é só lembrar que o ar é coletivo, galera.
Outra dica que tenho, aqui só aplicável a essa lei, pois não devemos aplicar esse entendimento para fins de Direito Processual Civil., é a seguinte:
direito difuso= é um direito de todos, não há um destinatário específico, razão pela qual se permite ao cidadão interpor recurso administrativo.
direito coletivo= é um direito de determinado grupo de pessoas, com destinatários específicos, motivo pelo qual não é qualquer cidadão que poderá interpor o recurso administrativo.
Fonte: comentários mão na roda daqui do qc, estou compartilhando para simplificar sua memorização, até pq haja lei pra a gente ler e decorar, não é mesmo? Então fica a dica.
-
Quadrix 2019
Entidades representativas de classe, no que diz respeito a direitos e interesses coletivos, ostentam legitimidade para figurar como interessadas em processo administrativo.
-
A questão exige conhecimento do teor do artigo 58, III, da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
-
GABARITO: CERTO
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;