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ID
5052250
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Improbidade administrativa


    A noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, sendo esta uma das modalidades daquela. O agente ímprobo sempre se qualificará como violador do princípio da moralidade, contudo, nem todo ato de improbidade tipificado em lei corresponde à violação ao princípio da moralidade.

     É importante mencionar que a Lei de Improbidade Administrativa não deve ser aplicada para meras irregularidades ou transgressões disciplinares, mas, sim, visa a resguardar os princípios da Administração Pública.

Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,

ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).

Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 8.429/1992.


Para a doação de bens da administração direta à pessoa jurídica de fins educativos ou assistências, não é necessária a observância das formalidades legais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Para a doação de bens da administração direta à pessoa jurídica de fins educativos ou assistências, NÃO é necessária a observância das formalidades legais.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Ao contrário do que afirma a assertiva, para a doação de bens da administração direta à pessoa jurídica de fins educativos ou assistências é necessária a observância das formalidades legais. Aliás, a inobservância dessas formalidades configura o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, III, da Li 8.429/92. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)
    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • G-E

    Ato de improbidade adminsitrativa que constitui prejuízo ao erário.

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Né por ser doação que pode ser bagunçado não, rapá.