A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo em âmbito federal.
O processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal é regulado pela Lei Federal nº. 9.784/1999, que logo em seu art. 1º já prescreve que naquele diploma normativo estão as diretrizes básicas sobre o processo administrativo para a Administração direito e indireta, com o objetivo principal de proteção aos direitos dos administrados e visando o melhor cumprimento dos fins da Administração.
Além das diretrizes gerais, muitos dos princípios que norteiam o processo administrativo também são trazidos pela legislação, dentre eles se tem o princípio da motivação, que está no art. 2º, caput, XII, da Lei Federal nº. 9.784/99.
O princípio da motivação pressupõe a justificação expressa dos motivos que ensejam
as decisões administrativas quando o agente administrativo realizar determinado ato
administrativo. A motivação é, inclusive, um requisito de validade do ato administrativo, e deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato, sob pena de nulidade.
Por ser uma diretriz para a atuação no âmbito dos processos administrativos, ele tem vários efeitos tanto na legislação quanto na atuação do dia a dia. No que se refere à este aspecto, um ponto decorre deste princípio pode ser visto na Lei Federal nº. 9.784/1999, no art. 6º, que trata da vedação de recusa imotivada em receber documentos, sobre o tema, vejamos:
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados
(...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Diante do explicado, percebe-se que o trecho trazido no enunciado está correto.
Gabarito: Certa