SóProvas


ID
5052286
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 9.784/1999 e ao Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor da Administração orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 6oParágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Assertiva C

    É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor da Administração orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • gaba CERTO

    É a busca pela verdade real! diferentemente do direito penal.

    pertencelemos!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo em âmbito federal.   

    O processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal é regulado pela Lei Federal nº. 9.784/1999, que logo em seu art. 1º já prescreve que naquele diploma normativo estão as diretrizes básicas sobre o processo administrativo para a Administração direito e indireta, com o objetivo principal de proteção aos direitos dos administrados e visando o melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Além das diretrizes gerais, muitos dos princípios que norteiam o processo administrativo também são trazidos pela legislação, dentre eles se tem o princípio da motivação, que está no art. 2º, caput, XII, da Lei Federal nº. 9.784/99. 

    O princípio da motivação  pressupõe a justificação expressa dos motivos que ensejam as decisões administrativas quando o agente administrativo realizar determinado ato administrativo.  A motivação é, inclusive, um requisito de validade do ato administrativo, e deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato, sob pena de nulidade.

    Por ser uma diretriz para a atuação no âmbito dos processos administrativos, ele tem vários efeitos tanto na legislação quanto na atuação do dia a dia. No que se refere à este aspecto, um ponto decorre deste princípio pode ser visto na Lei Federal nº. 9.784/1999, no art. 6º, que trata da vedação de recusa imotivada em receber documentos, sobre o tema, vejamos:

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados
    (...)
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Diante do explicado, percebe-se que o trecho trazido no enunciado está correto. 

    Gabarito: Certa