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ID
5052289
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 9.784/1999 e ao Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


O servidor que incorrer em impedimento deve abster‐se de atuar, sendo que a omissão na comunicação deste fato constitui mera irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui FALTA GRAVE, para efeitos disciplinares.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GAB: ERRADO

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • IMPEDIMENTO

    * Interesse na matéria (direto/indireto)

    * Participado/ venha participar do processo: Perito,representante, testemunha ou até 3° grau

    * Litigando :

    • judicial → interessado/cônjuge

    • adm

    SUSPEIÇÃO

    * Amizade íntima → Interessado até 3° grau

    * Inimizade Notória

    Fonte: Aulas do thalius (Estratégia) 

  • Hipóteses de impedimento (Art. 18):

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Gabarito: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • Constitui FALTA GRAVEEE

  • Para! para! para! para! É GRAAAAVE!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • Direto ao ponto, pq temos muitas matérias para estudar...

    Constitui FALTA GRAVE e não uma MERA IRREGULARIDADE.

    Portanto, gabarito ERRADO!

    @concurseiropapamike

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo disciplinar, regulamentado pela Lei Federal nº. 9.784/1999.

    O processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal é regulado pela Lei Federal nº. 9.784/1999, que logo em seu art. 1º já prescreve que naquele diploma normativo estão as diretrizes básicas sobre o processo administrativo para a Administração direito e indireta, com o objetivo principal de proteção aos direitos dos administrados e visando o melhor cumprimento dos fins da Administração.

    No caso desta questão o que se cobra é conhecimento específico da "letra" da lei. O art. 19 da Lei Federal nº. 9.784/1999 assim dispõe:

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Deste modo, pela leitura da lei conclui-se que alternativa está errada, pois a não comunicação constitui falta grave e não mera irregularidade.

    Gabarito: Errado
  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.