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GABARITO: ERRADO
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui FALTA GRAVE, para efeitos disciplinares.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GAB: ERRADO
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
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IMPEDIMENTO
* Interesse na matéria (direto/indireto)
* Participado/ venha participar do processo: Perito,representante, testemunha ou até 3° grau
* Litigando :
• judicial → interessado/cônjuge
• adm
SUSPEIÇÃO
* Amizade íntima → Interessado até 3° grau
* Inimizade Notória
Fonte: Aulas do thalius (Estratégia)
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Hipóteses de impedimento (Art. 18):
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Gabarito: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
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Constitui FALTA GRAVEEE
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Para! para! para! para! É GRAAAAVE!
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GABARITO: ERRADO
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
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Direto ao ponto, pq temos muitas matérias para estudar...
Constitui FALTA GRAVE e não uma MERA IRREGULARIDADE.
Portanto, gabarito ERRADO!
@concurseiropapamike
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o processo administrativo disciplinar, regulamentado pela Lei Federal nº. 9.784/1999.
O processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal é regulado pela Lei Federal nº. 9.784/1999, que logo em seu art. 1º já prescreve que naquele diploma normativo estão as diretrizes básicas sobre o processo administrativo para a Administração direito e indireta, com o objetivo principal de proteção aos direitos dos administrados e visando o melhor cumprimento dos fins da Administração.
No caso desta questão o que se cobra é conhecimento específico da "letra" da lei. O art. 19 da Lei Federal nº. 9.784/1999 assim dispõe:
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Deste modo, pela leitura da lei conclui-se que alternativa está errada, pois a não comunicação constitui falta grave e não mera irregularidade.
Gabarito: Errado
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Errado
Lei nº 9.784/99
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.