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ID
5052406
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.


Vinculada ao princípio da eficiência, a desconcentração administrativa é caracterizada como a distribuição interna de competências entre os diversos órgãos de um ente público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO - CERTO

    Distribuição interna de competências com relação de Hierarquia = Desconcentração.

    Desconcentração - órgão

    Na descentralização - Distribuição externa de competências.

    criam - se pessoas jurídicas externas.

    Bons estudos!

  • Gabarito C

    A desconcentração administrativa não cria entidade. É uma especialização interna com objetivo de ampliar a eficiência da atividade.

  • Desconcentração significa a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando, para tanto, órgãos específicos para o exercício de dada competência.

  • Certo

    Desconcentração: cria órgãos públicos e distribui internamente as competências, dentro de uma pessoa jurídica.

    Concentração: extingue órgãos públicos e a distribuição de competências ocorre sem divisões internas através de órgãos públicos despersonalizados.

    Descentralização: cria nova entidade e distribui competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas (ex: Adm. Indireta).

    Centralização: função administrativa diretamente pela entidade estatal, por uma única pessoa jurídica, através de seus órgãos e agentes públicos (ex: Adm. Direta).

  • DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA É conhecida como uma técnica administrativa de distribuição de competências sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da eficiência: É o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Política, ocorre na criação de entidades políticas para o exercício de competências próprias.

    Administrativa, determinadas atribuições definidas pelo poder central são exercidas por entidades descentralizadas, em regra, dentro de uma mesma esfera de governo

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição interna de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

    Ocorre tanto da ADM Direta como Indireta

    Na desconcentração hierarquia

    Não perde o vínculo. 

    NÃO tem PJ

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, em especial, sobre a desconcentração.

    Para fins de concurso a principal cobrança relacionada à desconcentração é fazendo uma comparação ou misturando as características deste instituto com a o da descentralização. Diante disso, vamos tratar dos dois aqui.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a "transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Em resumo:
    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
    Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica

    Com base no explicado, podemos concluir que a afirmação está correta. E no que tange ao princípio da eficiência, temos que este é um princípio constitucional, previsto no art. 37, caput, da CF, e, portanto, vincula toda a Administração em todas as suas atividades.

    Gabarito: Certa
  • DescOncentração - Órgão

    DescEntralização: Entidade